Pela ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Manifestação contrária ao destaque para votação em separado da inabilitação por oito anos para o exercício de função pública pela Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, em razão de não se tratar de deliberação sobre proposição, e sim de sentença do Senado.

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Manifestação contrária ao destaque para votação em separado da inabilitação por oito anos para o exercício de função pública pela Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, em razão de não se tratar de deliberação sobre proposição, e sim de sentença do Senado.
Publicação
Publicação no DSF de 01/09/2016 - Página 9
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • REJEIÇÃO, DENUNCIA, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PENALIDADE, INABILITAÇÃO, ATUAÇÃO, FUNÇÃO PUBLICA, PRAZO DETERMINADO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, JULGAMENTO, PROCESSO, IMPEACHMENT, MOTIVO, OBJETO, DELIBERAÇÃO, SENTENÇA CONDENATORIA, AUSENCIA, PROPOSIÇÃO.

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o eminente Senador Randolfe Rodrigues abordou uma questão regimental que, penso eu, mereceria uma resposta.

    Diz S. Exª que nós estamos aqui para deliberar sobre uma proposição, como qualquer outra proposição, entre as que tramitam pelo Senado. Efetivamente, o destaque é um instrumento que é utilizado na apreciação de uma proposição, de modo a permitir que o Plenário destaque, para uma apreciação em separado, algum aspecto da proposição. Portanto, o destaque é o instrumento regimental que se aplica às proposições que aqui tramitam.

    Ora, diz o art. 211 o seguinte:

Art. 211. Consistem as proposições em:

I - propostas de emenda à Constituição;

II - projetos;

III - requerimentos;

IV - indicações;

V - pareceres;

VI - emendas.

    Nós não estamos aqui, Sr. Presidente, a deliberar sobre uma proposição qualquer. Nós, efetivamente, deliberamos, com possibilidade de destaques, sobre o parecer da Comissão Especial processante. Ora, um parecer é uma proposição. Nós aqui estamos reunidos para emitir uma sentença. Uma sentença, e não uma proposição, e não um projeto de resolução. Tanto é assim, Sr. Presidente, que, no roteiro que foi estabelecido por V. Exª e objeto de acordo geral, no item 31... Aliás, nos itens 30 e 31, diz o seguinte esse roteiro:

30. A seguir, o Presidente do STF lavrará a sentença nos autos e procederá à sua

leitura.

31. Depois, o Presidente do STF solicitará que todos os Senadores assinem a

Sentença, publicando-se, na sequência, a respectiva Resolução.

    Nós estamos aqui como órgão do Judiciário, transformados em órgão judiciário, para proferir uma sentença a respeito de crimes que são imputados à Presidente Dilma Rousseff.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/09/2016 - Página 9