Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Nelson Barbosa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Paulo Bauer (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Paulo Roberto Bauer
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Nelson Barbosa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2016 - Página 69
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, NELSON BARBOSA, ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Obrigado, Sr. Presidente.

    Eu quero aqui, inicialmente, registrar que eu tenho convicção pessoal de que os fatos ocorridos em 2015 e que se constituem crimes de responsabilidade praticados pela Presidente da República não têm origem no ano de 2015. Eles têm origem em anos anteriores, devido à má gestão dos recursos públicos, ao desrespeito ao Orçamento, à prática de atividades e de formas contábeis que nunca haviam sido adotadas na Administração Pública Federal. O exemplo disso são as pedaladas fiscais praticadas no ano de 2014 e que foram conhecidas da opinião pública brasileira no final daquele ano, início de 2015.

    Eu lembro o depoente que, no dia 15 de setembro do ano passado, como membro da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, então presidida pela ilustre Senadora Rose de Freitas, V. Exª, na qualidade de Ministro do Planejamento, compareceu a uma reunião convocada para a audiência de V. Exª e também do Ministro da Fazenda Joaquim Levy. E eu pessoalmente perguntei a V. Exª como seria feito o pagamento pelo Poder Público, pelo Tesouro Nacional, dos mais de R$50 bilhões que o Governo devia ao Banco do Brasil, à Caixa Econômica, à conta do Fundo de Garantia pelas pedaladas realizadas no ano de 2014. V. Exª me respondeu, e isso está registrado nos anais daquela Comissão...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - ... que se esforçaria e que o Governo envidaria muitos esforços para tentar - a palavra foi essa - quitar o máximo possível daquele débito.

    Se V. Sª, naquele momento, já tinha conhecimento daquela situação e, obviamente, dependia da aprovação do PLN 5, que posteriormente foi aprovado pelo Senado, pelo Congresso, eu pergunto: é possível compreender que, durante o ano de 2015, se tenha cometido tanto equívoco como edição de decretos e repetição de pedaladas dentro da dificuldade fiscal e da dificuldade orçamentária que o Governo vivenciava, sabendo que não iria alcançar a meta fiscal preconizada ou estabelecida no Orçamento? Não havia previsão dessa dificuldade?

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador Paulo Bauer.

    A palavra com o depoente.

    O SR. NELSON BARBOSA - Caro Senador, eu me lembro dessa reunião, lembro da sua pergunta e da minha resposta. Havia, sim, previsão de dificuldade, tanto foi assim que o Governo propôs a mudança de meta ainda em julho, quando fez o decreto de programação orçamentária. Naquele momento, diante do comportamento da receita, ficou claro que não seria possível contingenciar, até porque não havia... Como o Senador Lindbergh já tinha colocado, o contingenciamento necessário seria de quase 100% das despesas discricionárias. Era mais recomendável mudar a meta, adotando-se o procedimento que foi adotado em 2009.

    Na questão dos pagamentos, naquele momento, 15 de setembro, se não me engano, foi logo antes, ou o Governo estava em vias de mandar suas respostas ao TCU.

    O questionamento sobre os decretos foi feito no dia 12 de agosto. Foram dados 15 ou 30 dias. Lembro-me de que o então Ministro Luís Inácio entregou as respostas ao TCU em setembro. Naquela audiência, o TCU ainda não havia deliberado sobre as explicações do Governo.

    Então, tanto eu quanto o Ministro Levy, creio que colocamos. O Ministro Levy inclusive soltou uma nota sobre isso no dia 24 de junho ou julho do ano passado, em que diz textualmente que aguardaria a decisão do TCU para promover o pagamento das equalizações.

    Essa decisão ocorreu em outubro. E, para que essas equalizações pudessem ser pagas, primeiro, nós precisávamos saber se o Congresso iria aprovar ou não a mudança da meta.

    Se o Congresso aprovasse a mudança da meta, seria possível pagar tudo, no maior prazo possível, como recomendou o TCU. E foi o que aconteceu. Se o Congresso não aprovasse a mudança da meta, ato contínuo, nós iríamos apresentar um cronograma de pagamento ao TCU ao longo de vários meses ou até de mais de um ano.

    Então, nós envidamos, sim, todos os esforços para pagar esses passivos, a partir do momento que se tornou possível, mediante decisões, sejam do TCU, sejam do Congresso Nacional.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado.

    Senador Paulo Bauer, mais uma intervenção.

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Obrigado, Sr. Presidente.

    Com a afirmação de V. Sª de que foi encaminhada uma proposta ao Congresso - portanto, não havia ainda uma autorização legislativa - e que, não havendo essa autorização, ou seja, o Congresso não votando favoravelmente à proposta, teria de ser feito um cronograma, V. Sª reconhece efetivamente que o Governo, até então, e principalmente a partir de 2004, já havia incorrido em atividades ou em decisões equivocadas, para não dizer ilegais, autorizando a prática das Pedaladas Fiscais no ano de 2014 e também repetidas em 2015.

    Obviamente, um cronograma que avançasse para o ano de 2016 estaria conflitando até com a peça orçamentária deste ano, que, então, já estava sendo elaborada pelo Governo e não contemplava o pagamento desses valores. Poderiam ser corrigidos depois, no Congresso, mas, ainda assim, dependeria da vontade política dos Deputados e Senadores, pois sabemos todos que o Congresso é soberano e livre e não precisaria necessariamente aprovar ou chancelar a intenção e o desejo do Governo.

    A minha pergunta, neste segundo momento, a V. Sª, eu a faço como contador que sou: qual é a lei que existe, no Brasil - falo em lei, não em parecer, não em opinião de técnico -, que autoriza, no Brasil, uma instituição estatal, como o Banco do Brasil, como a Caixa Econômica, a pagar contas, que são do poder público, do Governo, contabilizá-las lá e não ver o mesmo valor contabilizado nas contas do Governo Federal, nas contas do Tesouro? Porque, até onde sei..

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - ... tanto em 2014, como em 2015, pelo menos até onde conheço a informação, não havia o lançamento do crédito...

    Havia o lançamento do crédito na instituição financeira, mas não havia o lançamento do débito aqui no poder público. E V. Sª, no dia de hoje, disse que, essa era uma prática por conta do próprio contrato, do próprio sistema, que estava implantado.

    A prática é uma coisa; a contabilidade é outra; e a lei é uma coisa ainda mais diferente.

    Eu gostaria que V. Sª informasse qual a lei que rege essa matéria e que autoriza o governo a não lançar aquele valor como débito seu junto àquelas instituições?

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O depoente, com a palavra, para responder ao Senador Paulo Bauer.

    O SR. NELSON BARBOSA - A lei que rege a equalização do Plano Safra é uma lei de 1990/91. Eu não me lembro do número dela, Senador, mas está citada na defesa da Presidente.

    A lei que rege a equalização do PSI é uma lei de 2009. Também não me lembro do número dela, mas está citado na defesa da Presidente.

    Essas duas leis, aprovadas pelos Parlamentares, dizem que fica o governo autorizado a conceder equalização na forma de subvenção de taxa de juros, nas condições determinadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Ministério da Fazenda. Então, essas leis remetem a portarias do Ministério da Fazenda para estabelecer o valor a ser equalizado e a metodologia de pagamento.

    Sobre o registro - o senhor fez uma pergunta como contador -, é a diferença entre o regime de competência e o regime de caixa. Pela interpretação da LRF vigente, até o final do ano passado, o resultado é apurado pelo regime de caixa, enquanto o balanço dos bancos é apurado pelo regime de competência. Então, o fato de um banco registrar que tem o valor a receber da União, gerado naquele exercício, não o torna uma obrigação financeira daquele exercício, porque está determinado na Portaria do Ministério da Fazenda quando aquilo deve ser pago. Então, a própria LRF, ao remeter a definição da metodologia de dívida pública a uma resolução do Senado Federal - e, na ausência disso, há uma norma infralegal do Banco Central -, dá a metodologia para calcular a dívida pública. É isso que ampara essa diferença entre caixa e competência no registro desses passivos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2016 - Página 69