Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Nelson Barbosa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Antonio Anastasia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
Nome completo: Antonio Augusto Junho Anastasia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Nelson Barbosa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2016 - Página 71
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, NELSON BARBOSA, ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Aproveito, mais uma vez, para cumprimentá-lo pela condução segura que vem realizando nesse processo.

    Quero saudar as Srªs Senadoras, os Srs. Senadores e o Ministro Nelson Barbosa.

    Sr. Ministro, nós tivemos aqui a indagação recente, há poucos instantes, do Senador Reguffe, que leu para V. Exª o inciso V do art.167 da Constituição Federal, que diz:

Art. 167. São vedados:

V - a abertura de crédito suplementar...

    Eu peço a observação da expressão "abertura". A vedação constitucional não se refere à execução, ao contingenciamento, a questões financeiras. Refere-se à abertura, abrir o crédito, abrir. Obviamente, abrir significa orçamento.

    Muito bem. Ele indagava - e V. Exª respondia - que a abertura está autorizada em lei. E essa que é a verdade. V. Exª tem razão. É o art. 4º da Lei Orçamentária. Mas só que V. Exª, na resposta - estou aqui com as notas taquigráficas -, diz assim: "os decretos têm que ser compatíveis com a meta". Decretos de crédito suplementar são compatíveis com a meta, pelo simples motivo de que eles não autorizam gastos. Se V. Exª estivesse falando de decreto de contingenciamento, talvez tivesse razão. Um decreto de crédito suplementar não autoriza um gasto. Logo, ele não ameaça a meta. Repito: logo, ele não ameaça a meta.

    Ora, se nós estamos diante de uma exceção constitucional, a permissão de abrir decretos com autorização legislativa, conforme autoriza a lei orçamentária no art. 4º, ali há uma condição que foi colocada pelo legislador, condição essa, aliás, que nem sempre está presente nas legislações estaduais. Mas na federal está.

    Pode-se abrir, abrir, abrir. Abertura, não execução. Contingenciamento não é objeto deste processo. Disse isso à exaustão durante todo o relatório, mas insistem nessa tese equivocada.

    Como nós podemos abrir desde que compatível com a meta? Este é o fato.

(Soa a campainha.)

    O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Também não se discute aqui se a meta é atingida ou não, porque é indiferente a esse projeto, ao processo.

    A indagação que vou fazer a V. Exª é muito singela.

    Se V. Exª considera que, de fato, não há gasto, e nós estamos diante de uma norma que é orçamentária, indago: qual é o sentido dessa condição colocada pelo legislador? Para que ser compatível com a meta, já que nunca ele vai realizar o gasto, já que nunca ele estará compatível com a meta na visão de V. Exª? Então nós estaríamos diante de uma norma que é inócua? Uma norma inútil? É essa a opinião de V. Exª? Porque V. Exª disse, de maneira categórica, que nós estamos aqui diante de algo que não há gastos, que nunca precisa estar de acordo com a meta, porque estará automaticamente.

    Então indago: qual é o propósito da norma?

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - A palavra com o depoente.

    O SR. NELSON BARBOSA - Nobre Senador, o propósito da norma, no meu entendimento, é deixar claro que, ao abrir um crédito suplementar, um determinado órgão ou ministério não pode aumentar o seu gasto se não cortar em outro lugar. Simplesmente isso.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Anastasia, V. Exª complementa se quiser.

    O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Parece-me com toda a vênia e todo o respeito, Ministro Nelson Barbosa - V. Exª foi Ministro do Planejamento, responsável pela execução do Orçamento e pela elaboração das metas orçamentárias - que é uma resposta que me estranha, porque, de fato, a norma tem que ter um propósito. Há uma velha regra de hermenêutica de que a lei não admite palavras inúteis, que nos foi legada pelo famoso Carlos Maximiliano.

    Então nós observamos, de modo muito claro, que esse "desde que compatível com a meta fiscal anual" - e é anual mesmo - tem que ter um significado. Como o decreto de suplementação orçamentária é exarado ao longo do ano, maio ou abril, de acordo com a necessidade, como V. Exª bem disse, é evidente que essa compatibilidade com a meta tem que existir em caráter orçamentário.

    Aliás, os relatórios bimestrais têm essa missão. Por isso mesmo, em meados de 2015, a Senhora Presidente encaminhou ao Congresso o PLN, exatamente pela necessidade de mudar a meta, porque percebeu que não era compatível mais aquele momento. E mesmo assim, após o envio da norma, foram exarados, abertos - repito, abertos - decretos de crédito suplementar em desconformidade.

    Nós estamos tratando aqui, na realidade, de um desrespeito ao Poder Legislativo. Este é o núcleo fundamental. A lei orçamentária foi desrespeitada e quebrada, e o atentado à Constituição aí está, e o crime de responsabilidade aí está, porque nós quebramos a exceção da autorização que foi dada pelo Congresso ao Poder Executivo. Essa é a gravidade. Não é o contingenciamento. Contingenciamento é indiferente. A Constituição não fala em contingenciamento, da mesma forma que a Constituição não menciona as questões relativas à execução. Nós estamos discutindo aqui a abertura. E abrir o crédito significa autorização para gastar, não a sua execução. Pouco importa a execução para o Parlamento. O Parlamento não admite que se abra, que se quebre a ordem dada da abertura geral das despesas por um ato que não seja expressamente autorizado. E quando dá a condição excepcional impõe uma condição, que é exatamente a condição colocada da compatibilidade. Vigorando a interpretação de V. Exª...

(Soa a campainha.)

    O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - ...nós temos uma norma que é absolutamente inócua, o que o Direito não admite.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O depoente com a palavra.

    O SR. NELSON BARBOSA - Em primeiro lugar, fico feliz que o nobre Senador reconheça que a meta é anual.

    Em segundo lugar, repito o meu entendimento: o decreto de crédito suplementar, ao dizer que é compatível com a meta, é porque na abertura de um crédito suplementar, esse crédito aberto só pode ser executado se houver um corte em outra despesa, porque o que subordina o pagamento de qualquer despesa é a meta financeira, não é a dotação orçamentária.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2016 - Página 71