Pela ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Críticas à diferença na interpretação da Constituição Federal no julgamento do impeachment de S. Exª e no da Presidente Dilma Vana Rousseff, com referência à votação em separado da inabilitação por oito anos para o exercício de função pública.

Autor
Fernando Collor (PTC - Partido Trabalhista Cristão/AL)
Nome completo: Fernando Affonso Collor de Mello
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Críticas à diferença na interpretação da Constituição Federal no julgamento do impeachment de S. Exª e no da Presidente Dilma Vana Rousseff, com referência à votação em separado da inabilitação por oito anos para o exercício de função pública.
Publicação
Publicação no DSF de 01/09/2016 - Página 10
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • CRITICA, DIFERENÇA, INTERPRETAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, JULGAMENTO, PROCESSO, IMPEACHMENT, ORADOR, COMPARAÇÃO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, POSSIBILIDADE, DENUNCIA, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PENALIDADE, PERDA, DIREITOS POLITICOS, INABILITAÇÃO, ATUAÇÃO, FUNÇÃO PUBLICA, PRAZO DETERMINADO, ENFASE, RENUNCIA, ANTERIORIDADE, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco Moderador/PTC - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado. Sr. Presidente desta sessão de julgamento, Ministro Ricardo Lewandowski, Sr. Presidente do Congresso Nacional, Srªs e Srs. Senadores, em dezembro de 1992, em um momento exatamente como este, o Senado reuniu-se como Tribunal de sentença. Comandava a reunião e aquela sessão o então Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Sydney Sanches.

    Logo no início, assim que foi dado início à sessão, meu advogado pediu a palavra a S. Exª o Presidente dos trabalhos, foi à tribuna e apresentou, Sr. Presidente, a carta-renúncia do então Sr. Presidente da República, Fernando Collor.

    A renúncia é um ato unilateral; não cabe qualquer tipo de consideração a favor, contra, se pode ou se não pode.

    Naquele momento em que a carta-renúncia foi apresentada, a sessão deveria, pela Constituição, ser imediatamente cancelada, porque o objeto da reunião do Senado Federal, como tribunal de sentença presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal para julgar o Presidente da República, havia perdido o seu objeto. Não havia mais Presidente a partir do momento da entrega da carta-renúncia. Não havendo esse objeto, não havia mais sentido nem possibilidade de aquela sessão continuar.

    E a decisão, Sr. Presidente, daquele que então dirigia os trabalhos, solicitado por algumas lideranças, foi de suspender a sessão para dar posse ao então Vice-Presidente da República. E depois da posse do Vice-Presidente da República na Presidência do País, voltaria este tribunal, que já tinha perdido inteiramente o seu objeto, a se reunir. E isso aconteceu para retirar os direitos políticos com inabilitação... Melhor dizendo, cassar o mandato com inabilitação dos direitos políticos do então Presidente.

    Isso foi considerado uma violência, foi considerada uma atitude absolutamente fora dos parâmetros mais abrangentes com que se queira interpretar a letra da Constituição.

    Hoje, para minha surpresa, se coloca uma questão como esta de poder fatiar um ditame constitucional; de poder analisar de forma separada, quando a Constituição juntou perda de mandato com inabilitação.

    Eu queria trazer isso apenas à consideração de V. Exª e de V. Exªs, Srªs e Srs. Senadores, para dizer que a lei é a mesma e da dificuldade que teremos de aplicar dois pesos e duas medidas, porque, naquele momento, eu tentava não ter os meus direitos políticos suspensos e a minha inabilitação, mediante um instrumento absolutamente legal e fora de qualquer cogitação de dúvida: a carta-renúncia. Agora se quer dar uma interpretação fatiada à Constituição.

    É uma lembrança muito triste esta que trago ao Plenário nesta manhã, Sr. Presidente. Muito triste! Triste por ter me sentido vilipendiado no direito mais elementar de qualquer cidadão naquela posição, quando apresenta sua carta-renúncia e, com isso, fazendo com que deixasse de existir o tribunal reunido do Senado Federal como tribunal de julgamento. É difícil para mim entender uma discussão como essa, Sr. Presidente.

    Trago aqui o meu depoimento e o meu sentimento, ao mesmo tempo em que trago a minha enorme dúvida de que uma atitude como esta, caso venha a ser coonestada por este Plenário, e de acordo com a última decisão por V. Exª, que ainda não foi naturalmente tomada.

    Fico muito tomado pela emoção ao assistir neste plenário, neste mesmo plenário em que continuou uma sessão quando não havia mais o objeto para que ela assim se reunisse como tribunal de julgamento que me tirou o mandato, que me cassou os direitos políticos, e, agora, esta mesma Casa querer dar uma interpretação ou estabelecer um novo padrão para julgamento.

    Essa consideração eu gostaria que fosse levada em conta por aqueles que aqui estão para decidir que rumo tomaremos no dia de hoje, no julgamento que se faz da Presidente da República.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/09/2016 - Página 10