Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Nelson Barbosa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
José Aníbal (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: José Aníbal Peres de Pontes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Nelson Barbosa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2016 - Página 74
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, NELSON BARBOSA, ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente, em homenagem ao jornal que o Le Monde já foi, vou lembrar aqui de uma expressão francesa que diz chercher midi à quatorze heures, procurar meio dia às duas da tarde. É o descompasso.

    O jornal diz que as vítimas da tragicomédia que o Brasil está metido infelizmente são os brasileiros. Claro, os brasileiros são vítimas da pilhagem e da má gestão que ocorreu durante anos contínuos de governo do lulismo e do petismo. E diz também: "a sucessora do adorado Presidente Lula". De fato, estão procurando meio dia às duas da tarde.

    Queria dizer, Sr. Presidente, que o Fiat Elba que enquadra o ex-Presidente da República, Fernando Collor, nos crimes de responsabilidade que originaram o seu impeachment, o Fiat Elba deste Governo são R$1,7 bilhão de descumprimento da Lei Orçamentária pela edição de decretos. Isso está na Constituição, Sr. Presidente. Não há nada que qualquer retórica aqui possa induzir a outro entendimento. Aliás, nós estamos vendo em boa medida aqui uma aula de licenciosidade em matéria de gestão.

    A Senadora Lúcia Vânia perguntou ao Sr. Barbosa sobre as obrigações da União junto às instituições de crédito federais. O Sr. Barbosa defendeu a suposta legalidade desses procedimentos. O Sr. Ivan Marx, Procurador, diz que as emissões de títulos da dívida...

(Soa a campainha.)

    O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Eu queria saber, mais uma vez, porque ele não respondeu isso à Senadora Lúcia Vânia, Sr. Presidente, se isso está de acordo com a Portaria do Ministério da Fazenda nº 357, de 2012, que previa, estranhamente, no inciso III do art.7º, que esses débitos só seriam devidos 24 meses depois do período de apuração.

    Ora, se a dívida está apurada, ela já é devida e ponto.

    Sr. Barbosa, o senhor considera que a Portaria nº 357, de fato, é suficiente para justificar as pedaladas e a contabilidade criativa?

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço, Senador José Aníbal.

    O depoente, com a palavra.

    O SR. NELSON BARBOSA - O pagamento a que V. Exª se refere é o PSI do BNDES. Isso foi autorizado pela Lei do PSI, uma lei de 2009, em que se estabelece que fica o Governo autorizado a dar subvenção na forma de equalização de taxa de juros para investimentos ao BNDES e à Finep, na forma regulada pelo Ministério da Fazenda, na forma de portarias. Em 2012, esse prazo de 24 meses foi fixado inicialmente pela Portaria nº 122, e, depois, repetido pelas Portarias subsequentes.

    Esse pagamento e essa metodologia foram objetos de análise das contas presidenciais de 2012, 2013, 2014; só foi objeto de questionamento na análise das contas de 2014. Após essa análise, o TCU recomendou que não se diferisse o prazo entre a apuração e o prazo entre o pagamento. Sobre isso o Governo recorreu. Fez, primeiro, um pedido de embargo; depois, fez um pedido de reexame. O TCU concedeu o pedido de reexame com efeito suspensivo, e, nesse intervalo, tanto o Ministério da Fazenda quanto o Ministério do Planejamento trabalharam em alternativas para que se pagassem esses passivos em um tempo mais rápido possível, como havia sido a orientação do TCU.

    Essa decisão se torna final em outubro de 2015, e, a partir de então, muda-se a Portaria, se adota a Portaria nº 950, de 2015, e se estabelece que, a partir da apuração, tem que ser pago em cinco dias úteis.

    Então, o pagamento que estava regular, enquanto essa Portaria foi considerada regular, e o pagamento mudou a partir da recomendação do TCU que se modificasse essa metodologia, o que foi feito em dezembro do ano passado.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado.

    Senador José Aníbal, V. Exª tem a palavra para réplica.

    O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Srªs e Srs. Senadores, quem assinou essa Portaria dos 24 meses, substituindo a do ano passado, por recomendação do TCU, por cinco dias - e façam as contas: 24 meses são 770 dias - foi o Sr. Nelson Barbosa.

    Ele, como Ministro interino da Fazenda, arquitetou um esquema fraudulento de contabilidade, como de próprio punho criou um disfarce jurídico, para esconder profunda ilegalidade dos procedimentos adotados por ele e pelos demais membros da equipe econômica da época, que levaram a cabo - vou lhe dar esse benefício da dúvida - por ordens que vinham do Palácio do Planalto. Não é possível que o tenham feito de iniciativa própria.

    Eu queria também acrescentar que a resposta que o senhor deu ao Senador Tasso Jereissati, dizendo que aos bancos privados foi pago tempestivamente e aos bancos públicos não, indica claramente a violação do art. 33, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    E quero dizer aqui novamente: os brasileiros que estão ouvindo essa testemunha estão vendo uma aula de licenciosidade e de contabilidade criativa. Não podia ser diferente.

    O Senador Aécio Neves perguntou ao Sr. Barbosa em que dimensão as eleições de 2014 levaram a equipe econômica a não tomar as medidas necessárias a pelo menos mitigar o rombo, o buraco em que eles jogaram o Brasil totalmente no ano seguinte.

(Soa a campainha.)

    O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Eu acabei de dizer, Sr. Presidente, e isso está na revista Veja destacadamente, que o PT é um partido fora da lei. Para o PT, a lei é um papel que não precisa ser cumprido.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2016 - Página 74