Pela ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Questionamentos acerca do destaque para votação em separado da inabilitação por oito anos para o exercício de função pública pela Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, do horário da sua apresentação e do quórum para a votação.

Autor
Ronaldo Caiado (DEM - Democratas/GO)
Nome completo: Ronaldo Ramos Caiado
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Questionamentos acerca do destaque para votação em separado da inabilitação por oito anos para o exercício de função pública pela Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, do horário da sua apresentação e do quórum para a votação.
Publicação
Publicação no DSF de 01/09/2016 - Página 17
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, DENUNCIA, VOTAÇÃO EM SEPARADO, INABILITAÇÃO, ATUAÇÃO, FUNÇÃO PUBLICA, PRAZO DETERMINADO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, JULGAMENTO, PROCESSO, IMPEACHMENT, HORARIO, APRESENTAÇÃO, DESTAQUE, QUORUM, MAIORIA SIMPLES, VOTAÇÃO.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente.

    Sr. Presidente, só para buscar alguns esclarecimentos. Se a questão do quesito foi transformada em uma proposição, no momento em que fizemos aquele roteiro de acordo, não foi essa matéria levantada. No momento em que o Senador Aloysio Nunes solicitou à Mesa que nós tivéssemos também oportunidade de termos direito à réplica ao interrogatório à Presidente da República, V. Exª se baseou dentro do acordo que havia sido feito na reunião, que foi o roteiro pré-estipulado.

    A Defesa da Presidente recorre exatamente ao Regimento Interno no seu art. 313. Sr. Presidente, o Regimento Interno é de 1970; a Constituição brasileira, 1988. E a Constituição brasileira diz, com muita clareza, que as penas, tanto da cassação quanto da inabilitação, deverão ser aplicadas conjuntamente. Está claro no texto do parágrafo único do art. 52.

    E o que é mais importante é que nós estamos aqui seguindo exatamente aquilo que foi também decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 378 - entre aspas, colocada como "Caso Collor" -, que sinalizou que, em nome da previsibilidade do procedimento e da segurança jurídica, essa deveria ser a diretriz a ser fielmente seguida. Ou seja, o julgamento imediato da cassação do mandato com a inabilitação para ocupação de funções públicas.

    Mas eu levo a V. Exª, Sr. Presidente, uma situação: se for dado ao Plenário do Senado Federal fatiar o crime, nós podemos chegar a uma situação inédita, ou seja, o Senado Federal, então, poderá, neste momento, não condenar a Presidente da República, mas torná-la inabilitada. Porque, se nós podemos fatiar, o Plenário pode dizer: "A Presidente da República não vai ser cassada, mas, no entanto, ela está inabilitada a cumprir qualquer função pública." Como é que aqui vai acontecer um fato deste?

    Ou seja, o Plenário do Senado, aqui, não tem a prerrogativa da dosimetria da pena. A pena é no seu contexto, no todo, ou seja, ela está limitada à perda do mandato e, ao mesmo tempo, à inabilitação para todas as funções públicas. Não é um ou outro; é com inabilitação, conforme está bem narrado o texto da Constituição brasileira.

    Para encerrar, Sr. Presidente, em segundo lugar, pergunto à Mesa, se o destaque foi apresentado, a que horas? Porque, se prevalecer o Regimento da Casa, não se pode apresentar destaque após a discussão. A discussão se encerrou às 2h da manhã.

    E outro assunto que é importante também: se é pelo Regimento da Casa, é maioria simples, porque aí, sim, seria um destaque a uma matéria.

    Esses são os pontos que quero trazer aqui...

(Soa a campainha.)

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - ... ao conhecimento de V. Exª e peço maiores esclarecimentos.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/09/2016 - Página 17