Pela ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Explicações sobre o quorum para aprovação dos quesitos no julgamento do processo de impeachment da Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, por crime de responsabilidade, nos termos da Denúncia nº 1, de 2016 e críticas ao destaque para votação em separado da inabilitação por oito anos para o exercício de função pública.

Autor
Cássio Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Explicações sobre o quorum para aprovação dos quesitos no julgamento do processo de impeachment da Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, por crime de responsabilidade, nos termos da Denúncia nº 1, de 2016 e críticas ao destaque para votação em separado da inabilitação por oito anos para o exercício de função pública.
Publicação
Publicação no DSF de 01/09/2016 - Página 18
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, QUORUM, QUALIFICAÇÃO, VOTAÇÃO, APROVAÇÃO, QUESITO, REFERENCIA, JULGAMENTO, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CRIME DE RESPONSABILIDADE, CRITICA, DENUNCIA, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PENALIDADE, INABILITAÇÃO, ATUAÇÃO, FUNÇÃO PUBLICA, PRAZO DETERMINADO, MOTIVO, UTILIZAÇÃO, DESTAQUE, REGIMENTO INTERNO, ATENTADO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMENTARIO, ENQUADRAMENTO, REU, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, FICHA LIMPA.

    O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, com o intuito de contribuir para o bom andamento dos trabalhos, acredito que há clareza na decisão de V. Exª no que diz respeito à votação do destaque. Apenas para que possamos deixar devidamente claro: o procedimento regimental, obviamente, não vai - e eu tenho certeza que a consciência da maioria dos Senadores e Senadoras... Através de um destaque nós não vamos mudar a Constituição. Não é possível mudar a Constituição através de um destaque, suprimindo a votação em dois turnos do Senado e da Câmara, a tramitação regular. Não será possível ultrajar a Constituição brasileira através de um destaque que será votado. Isso argumentaremos, obviamente, no momento do encaminhamento dos destaques.

    Apenas para esclarecimento, Sr. Presidente, eu gostaria de ter a manifestação de V. Exª quanto ao procedimento da votação do destaque. Já estou avançando, considerando a matéria vencida, obviamente acatando - como não poderia ser diferente - a decisão superior de V. Exª nesse aspecto. O Plenário votará o quesito e dirá "sim" ao quesito...

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Isso.

    O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - ... e, para sua aprovação, teremos que ter dois terços dos votos...

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Isso.

    O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - ... porque aí não podemos nos distanciar da Constituição neste quórum.

    Os que querem destacar o trecho, na segunda votação... Para supressão da parte, terá que haver dois terços.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Certo.

    O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Então, são dois terços para aprovar o texto principal, dois terços para aprovar o texto principal, e os que queiram... Porque o que é que diz o nosso Regimento? Para ser didático - e a população brasileira deve estar perplexa com esta discussão: nós aprovaremos o texto principal que foi destacado - e a decisão de V. Exª tem o nosso conformismo nesse instante -, e a parte a ser destacada terá que, em segunda votação, apresentar o quórum qualificado, porque, do contrário...

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Perfeito.

    O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - ...nós faremos um absurdo sem tamanho, porque já estamos admitindo, Sr. Presidente, modificar a Constituição Federal através de um destaque, o que já é, por si só, um absurdo. Perdoe-me, com máxima vênia, me dirigindo não a V. Exª, que não tem a responsabilidade dessa interpretação, mais sim ao Plenário.

    Eu peço um segundo para me voltar a meus pares. O que poderá ser feito aqui é algo inaceitável, inadmissível: modificar a Constituição Federal através de um destaque. Mas vamos votar o destaque. Seria ainda mais absurdo, surrealista, modificar a Constituição por maioria simples. Portanto, os que queiram o destaque e a modificação do quesito, para a modificação do art. 52 - que já foi lido e relido aqui em vários momentos -, terá que apresentar um quórum qualificado... Porque nós vamos mudar a Constituição por um destaque por maioria simples? Não é possível, não é possível, não é possível. Definitivamente, não é possível.

(Soa a campainha.)

    O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - E, para encerrar, Sr. Presidente, quero lembrar mais uma vez que essa discussão é inócua. Estamos fazendo uma discussão infértil, porque o que diz o art. 2º, da Lei Complementar nº 135, a chamada Lei da Ficha Limpa, na letra "e": "Os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado [é o que nós somos hoje; nós somos um órgão judiciário colegiado], desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento das penas, estão inelegíveis."

    Ou seja, estamos fazendo uma discussão absolutamente infértil, improdutiva, porque, para usar uma expressão popular, perdoe-me, e encerro isso, se correr o bicho pega, se ficar o bicho come.

    Vamos estar aqui correndo o risco de rasgar a Constituição, através de um destaque, e a Presidente Dilma Rousseff, Sua Excelência, estará enquadrada na Lei da Ficha Limpa.

    Então, para que possamos ter esclarecimento, eu aguardo, disciplinadamente, como não poderia ser diferente, a manifestação de V. Exª...

(Interrupção do som.)

    O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Fora do microfone.) - ...quanto ao quórum para esta votação.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/09/2016 - Página 18