Pela ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Comentários acerca da modificação do art. 312, parágrafo único, do Regimento Interno do Senado, mediante acordo conduzido por S. Exª, Vice-Presidente e Relator da matéria, em favor das minorias.

Autor
Jorge Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Jorge Ney Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Comentários acerca da modificação do art. 312, parágrafo único, do Regimento Interno do Senado, mediante acordo conduzido por S. Exª, Vice-Presidente e Relator da matéria, em favor das minorias.
Publicação
Publicação no DSF de 01/09/2016 - Página 20
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • COMENTARIO, REFORMULAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, ASSUNTO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA DE REQUERIMENTO NO PROCESSO LEGISLATIVO (RQS), DENUNCIA, APRESENTAÇÃO, BANCADA, PARTIDO POLITICO, AUTORIA, PROPOSIÇÃO, RONALDO CAIADO, SENADOR, CONSTRUÇÃO, TEXTO, APROVAÇÃO, ORADOR, VICE-PRESIDENTE, SENADO, RELATOR, MATERIA.

    O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Eu queria só cumprimentar V. Exª, Sr. Presidente Ricardo Lewandowski, e mais uma vez também registrar aquilo que V. Exª já disse. Essa questão, esse pedido de destaque, V. Exª está fazendo questão de frisar que está decidindo tão somente com base no Regimento do Senado Federal, não como Juiz Constitucional que V. Exª é, mas como Presidente desta sessão, e baseado na jurisprudência desta sessão, onde V. Exª acatou destaques para o relatório do Senador Antonio Anastasia.

    Eu queria concluir dizendo que estamos tratando tão somente não de desrespeitar a Constituição; nós estamos aqui construindo uma resolução condenatória ou não. É isso o que nós vamos decidir no final das votações. E, quando se questiona a possibilidade ou não de um destaque, eu queria ne referir ao art. 312, parágrafo único, do Regimento Interno, que garante a possibilidade do destaque neste momento da sessão, porque eu fui o autor, de certa forma, dessa modificação no Regimento.

    O Senador Ronaldo Caiado apresentou a proposição, que era bastante diferente dessa que o Regimento Interno recepcionou, e eu, como Vice-Presidente e Relator da matéria, construí um acordo com o Plenário do Senado, com as oposições, para garantir, em situações como esta, exatamente como esta, o direito da minoria de destacar ao longo do processo.

    V. Exª está cumprindo à risca a mais nova alteração que garante a manifestação das minorias - foi um pedido delas. Eu fui o Relator. Eu construí, modifiquei a proposta original. E a que foi recepcionada, sem falsa modéstia, foi de minha autoria. E eu a acho muito adequada.

    E peço a V. Exª que passemos adiante para a nova etapa, visto que V. Exª já deferiu o pedido de destaque do eminente Senador Randolfe Rodrigues.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/09/2016 - Página 20