Pela ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a inaplicabilidade da Lei da Ficha Limpa na hipótese de condenação da Presidente da República, Dilma Vana Rousseff.

Autor
Roberto Rocha (PSB - Partido Socialista Brasileiro/MA)
Nome completo: Roberto Coelho Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Comentário sobre a inaplicabilidade da Lei da Ficha Limpa na hipótese de condenação da Presidente da República, Dilma Vana Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 01/09/2016 - Página 21
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • COMENTARIO, INAPLICABILIDADE, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, FICHA LIMPA, INELEGIBILIDADE, REFERENCIA, HIPOTESE, CONDENAÇÃO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, EXISTENCIA, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OCORRENCIA, IMPEACHMENT, DIFERENÇA, SITUAÇÃO, EDUARDO CUNHA, DEPUTADO FEDERAL.

    O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Lewandowski, eu não pretendo trazer calor para este debate, apenas tentar trazer um pouco mais de luz.

    Não quero me referir à questão dos destaques. Isso, se for o caso, farei oportunamente, mas eu não quero deixar de revelar a minha inquietação por ter ouvido por duas vezes do meu querido amigo Senador Cássio Cunha Lima, quando se referiu à questão da Lei da Ficha Limpa, ou seja, eu quero aqui, respeitosamente, afastar essa possibilidade porque uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Ou seja, a Lei da Ficha Limpa não alcança a Presidente da República e nem poderia fazê-lo porque já há previsão constitucional em caso de impeachment. A Lei da Ficha Limpa, portanto, trata de uma outra questão.

    Para que não haja confusão, e esta decisão soberana do Senado não venha amanhã a ter consequências nos tribunais, eu me vejo na obrigação de fazer essa intervenção respeitosamente ao que disse o nobre Senador Cássio Cunha Lima, até para não gerar em ninguém uma expectativa falsa de que uma eventual decisão aqui, favorável aos destaques, possa gerar um precedente que beneficie, eventualmente, por exemplo, o Deputado Eduardo Cunha. Naquele caso, sim, a Lei da Ficha Limpa alcança o Deputado, mas sobre o Presidente da República é inócua essa discussão porque já há previsão constitucional em caso de impeachment.

    Portanto, minha intervenção, neste momento, é apenas para afastar a possibilidade de discussão em relação à ficha limpa nesta questão.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/09/2016 - Página 21