Encaminhamento durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Encaminhamento de votação com defesa da aprovação da inabilitação por oito anos para o exercício de função pública pela Presidente da República, Dilma Vana Rousseff.

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Encaminhamento de votação com defesa da aprovação da inabilitação por oito anos para o exercício de função pública pela Presidente da República, Dilma Vana Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 01/09/2016 - Página 29
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, ASSUNTO, DEFESA, APROVAÇÃO, PENALIDADE, INABILITAÇÃO, ATUAÇÃO, FUNÇÃO PUBLICA, PRAZO DETERMINADO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, JULGAMENTO, PROCESSO, IMPEACHMENT.

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nós acabamos de proferir uma decisão a qual chegamos mediante um procedimento absolutamente respeitoso, sob a Presidência de V. Exª no devido processo legal. É um procedimento que foi acompanhado a cada passo, desde a Câmara, e muitas vezes corrigido pelo próprio Supremo Tribunal Federal. É um procedimento que legitima a decisão que nós tomamos agora.

    Aqui não houve golpe. A comparação com a sessão do Congresso, em que o Presidente do Congresso decretou a vacância do cargo do Presidente João Goulart, é uma burla à história deste País. Nada, rigorosamente nada a ver. Em primeiro lugar, porque não houve deliberação do Congresso naquela ocasião. Em segundo lugar, Sr. Presidente, porque o Congresso estava sitiado pela força das armas. O Congresso estava acuado, amedrontado. Hoje, o País está em paz, o País está calmo, a imprensa é livre, as pessoas se expressam como querem. As únicas desordens desses dias são promovidas por essas organizações fascistoides, que vivem na órbita do PT. Essa é que é a realidade. Pessoas que estão incendiando pneus para bloquear ruas em São Paulo, em Fortaleza, no Rio Grande do Sul. Eles, sim, essas pessoas que tiveram, inclusive, a audácia, mediante um deles, de dizer, ao lado da Presidente da República - um certo Vagner Freitas -, que pegaria em armas se fosse decretado o impeachment. A desordem vem de lá. Do nosso lado, não. Do nosso lado é o respeito à Constituição e à lei.

    Este Senado não protagonizou nenhuma farsa, como dizem agora aqueles que defendem a supressão do termo "inabilitação". Eles sustentaram isso e agora vêm pedir a este Senado, farsante, na opinião deles, que seja condescendente, complacente com a pena, deixando de aplicar a pena a um crime pelo qual a Senhora Presidente foi condenada.

    Não, Sr. Presidente. Este Senado não protagonizou uma farsa. Talvez, no máximo, um filme; esse filme que está sendo feito aí pelos correligionários da Presidente e que, como todo filme, vai terminar com um termo fixo, uma palavra "fim". Esta é a palavra que vai figurar no final deste filme.

    Sr. Presidente, nós estamos aqui aplicando a Constituição. A Constituição não pode ser reformada por uma votação aqui, no Senado. A Constituição diz, com toda clareza, que essas duas penas, sendo elas autônomas, devem ser aplicadas conjuntamente. É isso o que diz, aliás, o constitucionalista Michel Temer, na página 171 do seu livro, que foi lido apenas parcialmente pela Senadora Kátia Abreu. Mas isso decorre da própria dicção da Constituição: "com inabilitação para a função pública." "Com", que é uma conjunção que cria o acompanhamento, a ideia de acompanhamento, como companheiro, como cônjuge. Uma coisa não existe sem a outra. Ambas são efeitos da condenação. O fato é o mesmo. E quando um fato é adequado perfeitamente com a descrição do tipo penal, não há outra resolução a tomar: é aplicar a pena prescrita na lei.

    O senhor, quando leu o quesito, não nominou a Presidência da República. Disse genericamente: "cometeu fulano crime de responsabilidade." Nós devemos proceder assim. Não importa se foi Dilma, se foi Collor, quem quer que tenha sido. Não importa quem será no futuro. É fulano, qualquer um; qualquer um que venha a cometer crimes contra a responsabilidade deverá ser condenado, porque é isso que diz a Constituição.

(Soa a campainha.)

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - E condenado como? Condenado com a perda do cargo e com a inabilitação para o exercício de função pública, que não a impedirá de prestar um concurso, que não a impedirá de prestar uma assessoria. Há uma distinção na Constituição, e V. Exª sabe disso, entre cargo e função. É possível perfeitamente cumprir-se função pública sem ocupar cargo público. Essa é a questão. É possível ocupar cargo público sem desempenhar função pública, que eu entendo de natureza política, de representação de um Estado.

    Por isso, Sr. Presidente, eu, além de invocar a letra da Constituição, quero invocar esse artigo que trata da perda do mandato com a inabilitação. Eu quero invocar o artigo que trata de um dos princípios fundamentais da nossa ordem jurídica.

(Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª prossegue por 30 segundos.

(Soa a campainha.)

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Princípio fundamental da ordem jurídica: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

    Não importa mais. Nós não vivemos sob o governo das pessoas, mas sob o governo das leis e da Constituição. Por isso, eu penso, apelo aos Srs. Senadores que mantenham no texto aquilo que a Constituição manda figurar nele.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/09/2016 - Página 29