Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações acerca da validade do depoimento do Sr. Ricardo Lodi, porque este é advogado de Dilma Rousseff, ao mesmo tempo em que S.Exa renuncia ao direito de inquirir o mesmo sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente.

Autor
Ricardo Ferraço (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Ricardo de Rezende Ferraço
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Considerações acerca da validade do depoimento do Sr. Ricardo Lodi, porque este é advogado de Dilma Rousseff, ao mesmo tempo em que S.Exa renuncia ao direito de inquirir o mesmo sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente.
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2016 - Página 95
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, VALIDADE, DEPOIMENTO, INFORMANTE, RICARDO LODI RIBEIRO, MOTIVO, ADVOGADO, DILMA ROUSSEFF, RENUNCIA, ORADOR, INQUIRIÇÃO, IMPARCIALIDADE, TESTEMUNHA, ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Muito obrigado, Sr. Presidente, ao tempo em que o cumprimento, cumprimento V. Exª pela forma elegante e, ao mesmo tempo, firme com que V. Exª tem conduzido esse processo, que é por evidente de muita importância para o nosso País.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski. Fora do microfone.) - Obrigado.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Mas, Sr. Presidente, a pergunta que gostaria de dirigir ao informante, ao Dr. Ricardo Lodi, e de forma muito simples, direta e objetiva, solicitando ao informante que pudesse ser também muito objetivo na resposta que endereço com um sim ou com um não, afirmando ou não aquilo que vou aqui endereçar a V. Sª: V. Sª confirma que é advogado da Presidente afastada Dilma Rousseff, com procuração datada de 11 de junho deste ano, lhe conferindo plenos poderes para representá-la em processo administrativo no Tribunal de Contas da União, que investiga irregularidade nas contas presidenciais em trâmite?

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Não pode isso, não. Ele tem que falar os três minutos, depois responde.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Ferraço, V. Exª lembra que nós vedamos de comum acordo o pinga-fogo.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Pois não.

    Eu me dirijo, então, a V. Exª, e peço que V. Exª dê a palavra a ele.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não, mas V. Exª não quer esgotar os três minutos?

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Eu já esgotei a pergunta, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Já esgotou?

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Já esgotei a primeira parte da pergunta,...

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Ah!, pois não.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ... me dirigindo...

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço o esclarecimento...

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ... ao informante, se ele é ou não constituído advogado da Presidente Dilma para acompanhar processo...

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ... que investigue irregularidade nas contas presidenciais da Presidente Dilma.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.

    Peço ao Sr. Ricardo Lodi...

(Soa a campainha.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - ... que responda a essa questão.

    O SR. RICARDO LODI - Sim.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim. Está respondida a questão.

    V. Exª prossegue.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Bem, Sr. Presidente, nós estamos aqui, na prática, diante da procuração.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Uma procuração da Presidente da República, que nomeia e constitui como seu bastante procurador o advogado Ricardo Lodi, para representar e defender a outorgante especificamente na defesa em trâmite perante o Tribunal de Contas da União. Não vejo, portanto, Sr. Presidente, sinceramente, como juiz natural desta causa, investido aqui pelas prerrogativas constitucionais, da necessidade, da utilidade, da relevância ou mesmo da pertinência do depoimento do informante.

    O Dr. Ricardo Lodi foi, inclusive, ouvido na Comissão Especial do Impeachment em duas oportunidades. O informante também já publicou diversos textos, pareceres, inclusive na sua página pessoal do Facebook, criticando e desqualificando o processo de impeachment contra a sua cliente. Portanto, mais do que um advogado, nós estamos aqui diante de um militante.

    Eu não faço qualquer crítica. V. Sª tem o direito de exercer como deseja. Além disso, confirmou que é advogado da Presidente afastada em processo no Tribunal de Contas da União.

    Ora, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, se um juiz pergunta ao advogado da ré se ela é culpada, qual será a resposta do advogado? Por óbvio dirá que não. Portanto, quando o advogado for intimado para prestar depoimento na condição de informante, não poderá revelar informações sigilosas por conta dos arts. 35 e 38 do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil por conta de conhecimento em função da atividade que exerce mesmo se autorizado pela cliente.

    Portanto, Sr. Presidente, eu vou declinar de qualquer pergunta, porque não vejo imparcialidade...

(Soa a campainha.)

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ... na resposta de alguém que advoga para a ré que nós estamos processando. E, por isso, me perdoe V. Exª, me parece patético. Fico por aqui.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Nobre Senador Ricardo Ferraço, essa condição do informante já era conhecida acredito que por todos, sobretudo deste Presidente. Nós sabíamos que ele tinha procuração da acusada, que tem uma página na mídia social em que ele emite opiniões, enfim que tem posições pessoais. É por essa razão mesmo que ele está aqui na qualidade de informante. E lembro também que o Sr. Júlio Marcelo, por esse mesmo motivo, deixou de ser ouvido como testemunha e passou a ser ouvido como informante.

    E, como eu disse a V. Exªs, como informante, até a mãe do réu pode ser ouvida. É evidente que a mãe do réu, se porventura for ouvida como informante, ela terá a parcialidade.

    Sobre o informante não pode pesar a pecha de suspeição e muito menos de impedimento. Ele é um colaborador que traz uma colaboração relativa para o conhecimento dos fatos.

    Pois não.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Eu, por evidente, não faço qualquer reparo à decisão de V. Exª,...

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não, claro que sim.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ... que todos nós acatamos ipsis litteris.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - É claro.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Não é isso. É que para mim, na condição de juiz natural, fazer uma pergunta ou questionamentos a quem advoga para a ré, parece-me absolutamente sem sentido. Ele não terá e não poderá me dar qualquer informação, porque não se trata de um informante neutro; trata-se de um informante que advoga para a ré.

    Por isso é que eu não me sinto motivado a fazer qualquer pergunta, considerando que ele é parcial. Isso não o desqualifica como informante. Apenas eu, como juiz natural, não vejo sinceramente, pedindo vênia a V. Exª, qualquer utilidade na manifestação do Dr. Ricardo Lodi.

    É como se nós pudéssemos ter no lugar dele o Dr. José Eduardo Cardozo. Eu não vou perguntar ao advogado da ré se ela tem alguma tese ou se ele tem alguma tese que contraria os delitos que são imputados à Presidente da República, que, para mim, estão claros em relação aos crimes que cometeu contra a Constituição Federal, por ter atentado contra as leis fiscais e orçamentárias e também atentado contra a probidade administrativa.

    Eu agradeço a V. Exª.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.

    V. Exª, evidentemente, tem todo o direito de perguntar ou deixar de perguntar, porque as informações que são trazidas pela testemunha ou pelo informante dirigem-se exatamente aos juízes naturais, que são V. Exªs, os Senadores. Se V. Exª entender assim, eu creio que devemos respeitar. E não há nenhum problema com relação a isso.

     A posição desta Presidência é apenas admitir ou não admitir alguém como testemunha ou informante. E, neste caso, o Sr. Ricardo Lodi está sendo convocado como informante, segundo me disse a Defesa, ao pleitear a inclusão do seu nome, na sua condição de professor universitário. É apenas isso.

    Pois não.

    Mas está bem esclarecida essa questão.

    Eminente Senador Ronaldo Caiado, que está com a palavra.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2016 - Página 95