Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Ricardo Lodi sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Fátima Bezerra (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Maria de Fátima Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Ricardo Lodi sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2016 - Página 103
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, INFORMANTE, RICARDO LODI RIBEIRO, ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Ministro Ricardo Lewandowski, meus cumprimentos também ao Professor Dr. Ricardo Lodi.

    Professor Dr. Ricardo Lodi, o golpe civil militar de 1964 foi um golpe clássico, com tanques e baionetas, que interditou a democracia brasileira durante 21 anos, perseguindo, torturando e assassinando os seus opositores. A própria Presidenta Dilma, quando jovem, foi barbaramente torturada pelos ídolos do Deputado Jair Bolsonaro, os militares que tomaram na época o poder de assalto.

    O processo de impeachment em curso segue um rito constitucional. Tanto é que está sendo supervisionado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Mas o rito não pode se sobrepor ao mérito. A forma não pode desprezar o conteúdo. Os defensores do impeachment perguntam onde estão os tanques e as baionetas para dizer que não há golpe, afirmam que o processo segue um rito constitucional, mas não conseguiram provar que a Presidenta Dilma cometeu crime de responsabilidade. Daí por que nós temos insistido que um processo de impeachment sem a comprovação de crime de responsabilidade é golpe.

    A pena, Professor Ricardo Lodi, que tentam impor à Presidenta da República, legitimada pelo sufrágio universal de mais de 54 milhões de votos, ou seja, a cassação do seu mandato, nessas circunstâncias, somente seria possível em um regime parlamentarista, em que o governante pode ser destituído pelo Parlamento...

(Soa a campainha.)

    A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ...por baixa popularidade, etc.

    Os que defendem o impeachment, portanto, estão tentando instituir o Parlamentarismo em nosso País à força, sem combinar com o povo, sem falar com o povo, sem consultar o povo.

    Esse mesmo povo, em 1993, foi consultado, sim, através de um plebiscito e optou pelo Presidencialismo. E no Presidencialismo a regra é clara. O mandato presidencial não pode ser interditado, cassado, em virtude de retórica de conjunto da obra.

    Gostaria que V. Sª pudesse aqui discorrer quais as confusões teóricas e/ou conceituais exploradas de forma distorcida, premeditadas pelos defensores do impeachment, para tentar acusar a Presidenta Dilma de ter praticado crimes de responsabilidade?

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Ricardo Lodi, V. Sª responderá essa questão, mas peço que se abstenha de fazer qualquer constatação de natureza política ou ideológica. Fique apenas no plano técnico-jurídico.

    O SR. RICARDO LODI - Sem dúvida, Presidente, obrigado.

    Senadora Fátima, na verdade, as concepções que a doutrina confere à expressão golpe de Estado são muito variadas. Nós não temos só aquela configuração dos tempos da guerra fria, em que essas intervenções se davam quase sempre pelo poder militar.

    Quando se fala em golpe de Estado, é algum agente do Estado modificando o feixe de competências, de atribuição de outro dos Poderes constituídos.

    Evidentemente que quando se fala que o impeachment é golpe, não se está negando que ele está na Constituição, não se está negando que a figura do impeachment não seja submetida ao devido processo legal. Está sendo submetida ao devido processo legal.

    O problema é que não se pode aproveitar esse espaço que a Constituição dá, dentro de um sistema de freios e contrapesos, para suprimir o mandato presidencial sem que se configure a existência de um crime de responsabilidade. É muito comum se dizer que, como há um juízo jurídico e político, o Parlamento é livre para, a partir do quórum e do procedimento estabelecido constitucionalmente, definir que há crime de responsabilidade. Se assim fosse, estaríamos diante de um sistema parlamentar de Governo onde basta uma moção de desconfiança que o Governo cai.

    A Constituição brasileira, que adota o sistema presidencialista, pressupõe a existência de um crime de responsabilidade. É claro que esse juízo político, que o Parlamento exerce, pode levar à configuração de um crime de responsabilidade, mas, por um juízo de conveniência e oportunidade intangível pelo Poder Judiciário, decide não afastar o Presidente da República, mas isso não significa que seja desnecessária a configuração de um crime de responsabilidade, que seja desnecessária a materialidade, a autoria, o dolo que, embora sejam típicos do Direito Penal, são aplicáveis também aos crimes de responsabilidade.

    Portanto, essa confusão que se faz de ser político e de ser jurídico ao mesmo tempo não afasta a natureza sancionatória do crime de responsabilidade. E vou repetir a V. Exª o que eu já falei na Comissão Especial: há golpe se o impeachment...

(Soa a campainha.)

    O SR. RICARDO LODI - ...for decretado sem crime de responsabilidade. Não há golpe se o impeachment for decretado com a existência de crime de responsabilidade.

    O que não se pode fazer é decretar o impeachment apenas por um juízo político, apenas com base no conjunto da obra, apenas com base na impopularidade, apenas com base na perda de maioria. Quer dizer, acho que essa é a confusão importante de se desfazer.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Sr. Lodi.

    Pois não, V. Exª está com a réplica agora.

    A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Eu, primeiro, agradeço a brilhante explanação do Prof. Ricardo Lodi, assim como as demais testemunhas que aqui estiveram, que comprovaram, de forma irrefutável, a inocência da Presidenta Dilma.

    Quero aqui também cumprimentar o Ministro Lewandowski, que conduziu esta fase agora das testemunhas com serenidade, com competência, mas quero dizer, Ministro, que ainda tenho esperança de que o Senado Federal não consume este golpe de Estado, este golpe parlamentar, de que os meus pares não coloquem suas digitais nesta farsa, pois a história será implacável como foi com os golpistas de outrora.

    Segunda-feira, nós vamos ter aqui a Presidenta Dilma, que lutou corajosamente contra a ditadura militar, e ela virá aqui com a convicção que lhe permitiu sobreviver, com a ousadia que lhe permitiu ser eleita e reeleita Presidenta da República; virá aqui, inclusive, para enfrentar os algozes da democracia, democracia que ela e a geração dela tanto lutaram.

    Eu quero terminar dizendo, Prof. Ricardo Lodi, que eu tenho muito orgulho de estar do lado certo da história, do lado daqueles que lutam no Parlamento, nas ruas, que lutam com convicção em defesa do Estado democrático de direito. Digo mais, tenho muito orgulho, - muito orgulho -, do...

(Soa a campainha.)

    A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... projeto, de ter participado e de estar participando dos governos Lula e Dilma, do projeto que retirou milhões de brasileiros da extrema pobreza. Na minha simples biografia de professora, não caberá fragmentos de hipocrisia, de golpismo nem de infâmia.

    Sr. Presidente, em virtude já do tempo, eu não tenho mais perguntas a fazer ao Prof. Ricardo Lodi, mas, mais uma vez, cumprimento o Prof. Ricardo Lodi pela sua importante contribuição à democracia.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2016 - Página 103