Questão de Ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem acerca do rito a ser adotado para a sessão do dia 29 de agosto de 2016, destinada ao interrogatório da ré, a Senhora Presidente da República afastada Dilma Rousseff.

Autor
José Medeiros (PSD - Partido Social Democrático/MT)
Nome completo: José Antônio Medeiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem acerca do rito a ser adotado para a sessão do dia 29 de agosto de 2016, destinada ao interrogatório da ré, a Senhora Presidente da República afastada Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2016 - Página 113
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, PROCEDIMENTO, INTERROGATORIO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROCESSO, IMPEACHMENT.

    O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Nos termos regimentais, formulo a presente questão de ordem a fim de dirimir controvérsia a respeito do rito adotado para a sessão do dia 29 de agosto de 2016, destinada ao interrogatório da ré, a Senhora Presidente da República afastada Dilma Rousseff.

    Isso porque a Lei n° 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, é omissa quanto ao procedimento de interrogatório da ré. Tampouco são claros o Código de Processo Penal ou o Código de Processo Civil.

    Assim, tratando-se de procedimento sui generis, e para melhor ordenar o andamento do feito, Sr. Presidente, evitando procrastinação e mesmo que a ré possa inflamar o Plenário durante as discussões que antecedem as perguntas dos Senadores e que apenas servem para registro midiático, requer-se à Presidência a resolução da presente questão de ordem, a fim de decidir-se pela manutenção do procedimento adotado na oitiva das testemunhas, que apenas responderam aos questionamentos das Srªs e dos Srs. Senadores, da Acusação e da Defesa, entendendo, entretanto, que a ré possa fazer a exposição...

(Soa a campainha.)

    O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - ... que a ré possa fazer a exposição que faria no início no final da oitiva, no final das perguntas feitas a ela.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2016 - Página 113