Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 25/08/2016
Questão de Ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 403, c/c o art. 107, parágrafo único, do Regimento Interno do Senado Federal, acerca da proibição de funcionamento de comissão em paralelo ao de sessões ordinárias.
- Autor
- Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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SENADO:
- Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 403, c/c o art. 107, parágrafo único, do Regimento Interno do Senado Federal, acerca da proibição de funcionamento de comissão em paralelo ao de sessões ordinárias.
- Publicação
- Publicação no DSF de 31/08/2016 - Página 37
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
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- APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, IMPOSSIBILIDADE, FUNCIONAMENTO, COMISSÃO, SIMULTANEIDADE, SESSÃO ORDINARIA, REGISTRO, REALIZAÇÃO, REUNIÃO, COMISSÃO MISTA, REFERENCIA, ANALISE, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, então só reiterando os fundamentos da questão de ordem, art. 403 do Regimento Interno, combinado com o art. 107, parágrafo único, do Regimento do Senado, que diz o seguinte, Sr. Presidente, que não pode funcionar nenhuma comissão do Senado Federal em paralelo ao funcionamento de sessões ordinárias.
Ora, Sr. Presidente, nós estamos sob o funcionamento da mais importante sessão da história da República desta Legislatura e dos últimos anos, e, neste momento, está funcionando em uma das salas do Senado Federal a Comissão Mista da Medida Provisória nº 732, de 2016.
Conforme o Regimento, eu solicito a V. Exª, na Presidência deste Tribunal, e, se for o caso, encaminhar à Presidência do Senado, que determine, de imediato e de pronto, a suspensão da reunião dessa Comissão Mista.