Questão de Ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 403, c/c o art. 107, parágrafo único, do Regimento Interno do Senado Federal, acerca da proibição de funcionamento de comissão em paralelo ao de sessões ordinárias.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 403, c/c o art. 107, parágrafo único, do Regimento Interno do Senado Federal, acerca da proibição de funcionamento de comissão em paralelo ao de sessões ordinárias.
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/2016 - Página 37
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, IMPOSSIBILIDADE, FUNCIONAMENTO, COMISSÃO, SIMULTANEIDADE, SESSÃO ORDINARIA, REGISTRO, REALIZAÇÃO, REUNIÃO, COMISSÃO MISTA, REFERENCIA, ANALISE, MEDIDA PROVISORIA (MPV).

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, então só reiterando os fundamentos da questão de ordem, art. 403 do Regimento Interno, combinado com o art. 107, parágrafo único, do Regimento do Senado, que diz o seguinte, Sr. Presidente, que não pode funcionar nenhuma comissão do Senado Federal em paralelo ao funcionamento de sessões ordinárias.

    Ora, Sr. Presidente, nós estamos sob o funcionamento da mais importante sessão da história da República desta Legislatura e dos últimos anos, e, neste momento, está funcionando em uma das salas do Senado Federal a Comissão Mista da Medida Provisória nº 732, de 2016.

    Conforme o Regimento, eu solicito a V. Exª, na Presidência deste Tribunal, e, se for o caso, encaminhar à Presidência do Senado, que determine, de imediato e de pronto, a suspensão da reunião dessa Comissão Mista.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/2016 - Página 37