Discussão durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff em razão do cometimento de crime de responsabilidade.

Autor
Lúcia Vânia (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Defesa da aprovação do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff em razão do cometimento de crime de responsabilidade.
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/2016 - Página 41
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, ILEGALIDADE, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, IRREGULARIDADE, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO. Para discutir. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ao longo destes últimos dias, tem-se falado aqui muito em história, no julgamento da história, no lado certo da história. Há quem veja aqui uma farsa jurídica, um tribunal de exceção, uma ruptura democrática. Tem-se repetido, com muita frequência, que está em curso um golpe parlamentar.

    No discurso que proferiu ontem aqui, neste plenário, a Presidente Dilma Rousseff se disse, uma vez mais, injustiçada; mobilizou, mais uma vez, a tese da ilegitimidade deste processo penal; em sua longa fala, fez inúmeras referências à sua trajetória e ao seu Governo; falou principalmente sobre si mesma; pregou principalmente para convertidos; e confundiu o futuro do País com a continuidade de seu mandato.

    Vem sendo este o argumento subjacente da Defesa: afirmam que a denúncia está viciada; se não está viciada, que é improcedente; se não é improcedente, que não constitui crime de responsabilidade; se constitui crime de responsabilidade, que não há autoria da Presidente afastada; se há autoria, que não temos - nós o Senado Federal - a autoridade para suspender um mandato concedido por 54 milhões de brasileiros; se a autoridade é reconhecida, dizem que não temos o direito, porque assim determinaria a história. Há uma tentativa sistemática de desacreditar todo o processo; de desautorizar o Senado Federal como instância responsável pelo julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade; de confundir a opinião pública ao personificar, na Presidente, o Estado democrático de direito. Mas a Presidente - claro está - não é o Estado democrático de direito. Ela não é o Brasil e, sobretudo, embora Presidente da República, não está acima das leis. E é exatamente essa a questão que está aqui em discussão.

    Não estamos discutindo se o impedimento de um Presidente atenta ou não contra a soberania das urnas. Não estamos discutindo se esta Casa tem ou não a legitimidade e a autoridade para cassar um mandato conferido pelo voto popular. Isso está posto pela própria Constituição. O que estamos discutindo aqui é se houve ou não um crime de responsabilidade pelo qual a Presidente deve ser definitivamente afastada de seu mandato.

    Afastemos, pois, de início, essa provocação. O que está em julgamento hoje não é o Estado democrático de direito; o que está em julgamento hoje não é o respeito à soberania popular; o que está em julgamento hoje são os atos concretos de um Presidente da República que, segundo a denúncia, violaram os princípios da economicidade, do equilíbrio das contas públicas, da transparência e da moralidade administrativa.

    E vejam, senhores, as consequências dessas violações, que pesam hoje sobre os ombros de todos os brasileiros - do mais modesto cidadão ao grande empresário. Como não perceber o aumento elevado do endividamento público? Como não perceber a perda de credibilidade e do grau de investimento do País? Como não perceber que vivemos uma crise fiscal e econômica sem precedentes na história do Brasil? Como não perceber o desemprego na casa de 12 milhões de trabalhadores, o crescimento da informalidade na economia, a queda drástica no consumo, incluindo alimentos e remédios? Esse é o legado da irresponsabilidade fiscal.

    O que está em julgamento aqui, hoje, é, sim, a abertura de créditos suplementares e a realização de operações de crédito ilegais, mas é, sobretudo, o fim último a que serviram essas manobras fiscais: a apropriação do Estado por um grupo político; a instrumentalização das contas públicas como estratégia de perpetuação no poder; a subversão das leis para a produção de um ufanismo enganoso, de uma miragem eleitoreira e de uma mistificação eleitoral.

    E, diante das evidências contidas no parecer do nobre Relator da Comissão Especial do Impeachment, Senador Antonio Anastasia, a quem cumprimento neste momento, inexiste dúvida quanto à responsabilidade da Presidente afastada nos crimes a ela imputados. Por ações e omissões descritas no parecer do Relator, a Presidente da República é, sim, culpada pela abertura de créditos suplementares sem autorização do Congresso Nacional, bem como pela realização de operações de crédito com instituição financeira controlada pela União.

    A Defesa estruturou uma narrativa em que prevaleceram informações setoriais e operacionais, mas que não contestaram o centro do problema: o impacto das fraudes no resultado primário e na observância da meta fiscal vigente. Na impossibilidade de atacarem o mérito, tentaram descaracterizar o trânsito da ação, mas o devido processo legal foi rigorosamente aqui observado.

    E este julgamento, dirigido pelo Exmo Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski, que se houve em todos os momentos com independência e elevado espírito republicano, é a prova de que vivemos aqui a mais absoluta normalidade democrática.

    Por isso, senhoras e senhores companheiros, pela legitimidade e pela legalidade do processo que agora encerramos; por estar convencida da tipicidade, da materialidade e da autoria da Presidente da República nos atos de que é acusada; e para que este País tenha a chance de ver resgatadas as condições políticas para dar seguimento à estabilidade econômica; para que o sistema político aprenda a reconhecer no estelionato eleitoral um crime que não pode se valer da impunidade; para que o Congresso Nacional tenha confirmada a sua disposição e a sua coragem para investigar e julgar até às últimas consequências o próprio Presidente da República, em face de qualquer denúncia de crime de responsabilidade; para que os cidadãos deste País aprendam que ninguém, nenhum agente político, nem mesmo o maior mandatário da Nação está acima das leis; e para que a sociedade brasileira deixe de ser vítima de estratégias pouco republicanas de gestão da coisa pública; eu reitero aqui, Sr. Presidente, o meu voto a favor do impeachment da Presidente da República, Dilma Rousseff.

    Era o que eu tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/2016 - Página 41