Questão de Ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, nos termos do art. 403 do Regimento Interno do Senado Federal, acerca do direito de resposta dos Senadores e Senadoras, na hipótese em os mesmos sejam nominalmente citados durante o interrogatório da Presidente da República afastada Dilma Rousseff.

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, nos termos do art. 403 do Regimento Interno do Senado Federal, acerca do direito de resposta dos Senadores e Senadoras, na hipótese em os mesmos sejam nominalmente citados durante o interrogatório da Presidente da República afastada Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2016 - Página 14
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, DIREITO DE RESPOSTA, SENADOR, SESSÃO, OBJETIVO, INQUIRIÇÃO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, PROCESSO, IMPEACHMENT, ESCLARECIMENTOS, PROCEDIMENTO.

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, questão de ordem com base no art. 403 do Regimento Interno.

    Tendo em vista o procedimento a ser adotado nesta sessão sobre o direito de resposta pelas Senadoras e Senadores, no que tange ao interrogatório da acusada, ficou estabelecido, Sr. Presidente, de comum acordo entre todos nós, no item 18 do roteiro do julgamento, que cada Senador terá até cinco minutos para formular perguntas à Senhora Presidente. Ocorre, Presidente Lewandowski, que inexiste qualquer previsão sobre o direito de resposta das Senadoras e Senadores em caso de serem nominalmente citados, ou de modo detrimentoso, ou para esclarecimento de fato que lhe tenha sido atribuído, bem como na eventualidade de agressões verbais que sejam proferidas. Sabe-se que a Lei nº 10.079 e o Código de Processo Penal são silentes sobre o tema, restando, neste caso, aplicação subsidiária do conhecido art. 14 do nosso Regimento Interno, que é muito claro ao estabelecer o referido dispositivo que, nos casos supracitados, o Senador terá cinco minutos para a devida manifestação.

    Assim, aguardo manifestação de V. Exª, no sentido de estabelecer o procedimento previsto no Regimento Interno do Senado, se esses casos vierem a ocorrer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2016 - Página 14