Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Interrogatório da Presidente Dilma Rousseff sobre o cometimento de crime de responsabilidade.

Autor
Paulo Bauer (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Paulo Roberto Bauer
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Interrogatório da Presidente Dilma Rousseff sobre o cometimento de crime de responsabilidade.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2016 - Página 32
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, PROCESSO, IMPEACHMENT, CRIME DE RESPONSABILIDADE, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Sr. Presidente, Senhora Presidente afastada Dilma Rousseff, eu gostaria de discutir e comentar com Vossa Excelência assuntos importantes, como as pedaladas fiscais de 2014, como o uso da contabilidade criativa no governo, como as obras paralisadas e/ou com lento andamento, inclusive no meu Estado, em Santa Catarina, como a necessidade de um Governo com 39 Ministérios, no qual Vossa Excelência nomeou 90 Ministros em cinco anos, inclusive tendo Ministro nomeado e não empossado; comentar com Vossa Excelência o déficit dos fundos de pensão que foram aparelhados por nomeações, graças a indicações partidárias; discutir com Vossa Excelência o desmonte das agências reguladoras, a corrupção; como recuperar investimentos feitos na compra de refinaria de petróleo no exterior; gostaria de discutir inflação, desemprego, déficit fiscal e outras coisas mais.

    Entretanto, devo-me ater aos decretos de suplementação sem autorização legal e aos débitos do Tesouro Nacional referentes ao Plano Safra.

    Os Drs. Hélio Bicudo, Miguel Reale e Janaina Paschoal, exercendo seu direito constitucional, acusaram - e a acusação foi deles - Vossa Excelência da prática de crime de responsabilidade fiscal. Trezentos e setenta e seis Deputados - e não apenas o Presidente da Câmara, como V. Exª mencionou -, autorizaram a abertura do processo.

    Agora, nós, os Senadores, somos os juízes dessa questão, aqui, sob a Presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal. E, para formar juízo, é preciso compreender os fatos e conhecer os argumentos de quem é acusado da sua prática.

    Vossa Excelência, Senhora Presidente, tem formação de economista; eu sou administrador de empresas e contador. Penso não ser difícil a Vossa Excelência responder à minha pergunta: o Banco do Brasil, a Caixa Econômica e outras instituições financeiras pagam, ao longo de muitos anos, os programas sociais, as equalizações autorizadas por lei. Em 2014, a conta superou R$50 bilhões. O que era devido em agosto deixou para ser pago em setembro; o que era de setembro foi transferido para outubro; de outubro para novembro; de novembro para dezembro. E tudo ficou para o ano de 2015. Nos anos anteriores, inclusive no seu governo e de seus antecessores, a prática existia, mas ela era de um mês para outro. Ou seja, o que era devido em dezembro ficava para janeiro. E no ano de 2014, o seu governo permitiu que a conta se acumulasse por vários meses. Há quem diga que isso foi feito para dar sustentação ao seu discurso, na campanha presidencial, de que as contas públicas estavam em ordem. Aécio Neves muitas vezes mencionou isso, e seus adversários na campanha também.

    No balanço de 2014, os bancos mostraram nos seus balanços que tinham esse valor para receber do Tesouro, do governo. Entretanto, no mesmo ano, no balanço do Governo Federal, o valor não aparece como débito, como dívida. Caracteriza assim a falta de verdade e de transparência por parte do Poder Público e do Governo Federal.

    Se, em 2015, não tivéssemos aprovado no Congresso Nacional o PLN 5...

    (Soa a campainha.)

    O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - ...o PLN 5, aqui já mencionado pelo Senador Anastasia, que mudava a meta, o fato que eu aqui menciono se repetiria e nós teríamos de novo, no balanço de 2015, os mesmos números sonegados de 2014 - e aumentados, com certeza.

    Nós sabemos, Senhora Presidente, que a regra legal e a regra da contabilidade é que quem tem para receber lança crédito; quem deve lança o débito.

    A minha pergunta, objetivamente: Vossa Excelência acha correto que o governo não cientifique, em seu balanço e contas públicas, o valor de seus débitos com as instituições financeiras, sejam elas quais forem?

    A SENHORA DILMA VANA ROUSSEFF - Senador Paulo Bauer, é um prazer responder à sua pergunta.

    Senador Paulo Bauer, a definição que estabelece quem ou em que circunstâncias as ações relativas aos bancos públicos, em especial no que se refere a essa questão que nós estamos discutindo, que é basicamente o impacto - que o senhor está querendo discutir - sobre a dívida pública e o resultado primário decorrente das operações do Plano Safra, quem estabelece, Senador, não sou eu, é o banco, o Banco Central.

    O Banco Central é que estabelecia que não era computado, Senador. Não fomos nós que inventamos que não era computado. Que não era computado... O Banco Central, que é responsável pela metodologia, é que não estabelecia que tinha que ser computado nas estatísticas tanto de dívida quanto de resultado primário.

    Então, Senador, quando houve uma modificação da compreensão do TCU a respeito - e essa modificação ocorre em janeiro de 2015 -, neste momento, Senador, nós passamos a computar, porque, até então, Senador, não tinha sido computado não porque a gente tinha decidido que não se computasse, porque quem define este processo é o Bacen. Então, nós passamos a computar. Não só passamos a computar, Senador, como pagamos o retroativo todo do passivo que o Banco Central, a partir daí, reconheceu que havia e que tinha de ser pago nessas condições, a partir da decisão do TCU. Isso provocou que nós pagássemos os R$55 bilhões - foram R$55 bilhões que foram pagos - no final de 2015. Além disso, pagamos também a parte que estava vencendo em 2015, que eram R$15 bilhões. Então, com isso, Senador, nós concluímos o processo respeitando todas as decisões legais.

    O Bacen define o que você coloca na dívida - não é uma decisão de alguém do governo, é do Bacen - e define também se aquilo impacta e como impacta no superávit. Então, a partir daí, quando o TCU diz: "Olha, tem de impactar, tem de registrar nas estatísticas", não só nós fizemos isso como não discutimos como é que pagávamos. Por quê? O TCU abriu a possibilidade de nós discutirmos o parcelamento. Não discutimos; simplesmente pagamos.

    O resto das questões eu creio que já discuti de forma exaustiva - não quero cansar ninguém -, mas já respondi tanto no que se refere a em que momento e como a crise ocorre, como também, Senador, mais uma vez, eu reitero: o que está em questão aqui são contas de 15. Ou é isso ou, então, nós vamos discutir outros assuntos que não este processo de impeachment sem crime de responsabilidade.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2016 - Página 32