Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Interrogatório da Presidente Dilma Rousseff sobre o cometimento de crime de responsabilidade.

Autor
Lasier Martins (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Interrogatório da Presidente Dilma Rousseff sobre o cometimento de crime de responsabilidade.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2016 - Página 33
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, PROCESSO, IMPEACHMENT, CRIME DE RESPONSABILIDADE, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Sr. Presidente do Supremo, Senhora Presidente da República, Sr. Presidente do Senado, Senadores, Senadoras, Senhora Dilma, é evidente que é desagradável estar aqui para julgar um processo de impedimento de uma Presidente da República, ainda mais de uma coestaduana adotiva, uma pessoa que escolheu a nossa Porto Alegre para viver. Mas o compromisso parlamentar, o compromisso constitucional nos leva a esta traumática situação.

    Presidente, no dia 13 de agosto do ano passado, há exatamente um ano e quatro semanas, estivemos no seu gabinete, um pequeno grupo de Parlamentares, por sugestão do Senador Cristovam - e lá estávamos Randolfe, Lídice, Capiberibe, Acir -, para apresentar-lhe uma carta pedindo algumas mudanças de rumo para salvar o seu mandado. Ficamos quase uma hora no seu gabinete. Dentre outras coisas, pedimos que a senhora viesse ao Congresso para reconhecer que tinha cometido alguns erros, mas que os estava corrigindo, diminuiria ministérios, etc. Nada foi feito. É por isso que lastimamos que tenhamos chegado a este momento, quando a coisa poderia ter sido bem diferente.

    A senhora alega que já se tornou exaustivo responder aqui sobre as infrações fiscais. Entretanto, eu quero dizer que também compactuo do entendimento de que houve crime fiscal, porque a Constituição exige que a suplementação de créditos orçamentários só pode ocorrer mediante autorização do Congresso Nacional, que é o órgão competente para autorizar os gastos da União. E essa disposição constitucional não foi revogada, não tem a ver com LOA, não tem a ver com pareceres, com portarias. Nada tem o condão de alterar um preceito constitucional.

    Da mesma forma, as ditas pedaladas, que foram os atrasos dos repasses aos bancos dos subsídios concedidos pela União. O governo se financiou indevidamente, e isso concorreu também para o aumento da dívida, que já era grande, porque teve que pagar juros com base na Selic, juros pesados.

    E não vale a pena aqui invocar, Presidente, que outros presidentes também teriam incorrido em mesmas infrações. Não é verdade, não aconteceu, porque não aconteceram pedaladas anteriores. Então, o Tribunal de Contas da União não teve o que julgar, a não ser no processo que lhe foi encaminhado. Por outro lado, nem precisava depender de um julgamento do TCU, quando é a Constituição que proíbe as medidas adotadas. Se fosse permitido emitir créditos suplementares, se isso virasse rotina, não haveria mais nem sentido ...

    (Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - ... para o Brasil essa legislação orçamentária.

    Mas, no arremate, eu vou lhe perguntar depois se Vossa Excelência foi alertada, porque vários depoimentos, no processo, dizem que Vossa Excelência foi alertada de que era irregular, de que era ilegal aquele procedimento. Agora, não se pode esquecer de que Vossa Excelência também foi omissa, foi conivente com os desregramentos éticos que pautaram o seu governo, o que muito lamentamos. Não podemos dizer que V. Exª tenha cometido, mas não é possível que a senhora não tenha visto a gravidade da roubalheira da Petrobras e das estatais. Tudo isso está imbricado no mesmo governo, Presidente, que a senhora herdou do seu padrinho político.

    Por essas razões, que são sobradas razões, é inevitável a atitude que tende a ser tomada por este Senado.

    Obrigado.

    A SENHORA DILMA VANA ROUSSEFF - Senador Lasier, em resposta a sua arguição, eu gostaria de ler dois artigos - um da Constituição. Podia me passar o da Constituição? (Pausa.)

    É a proibição. Eu não vou lê-lo porque não estou achando, mas é a proibição que a Constituição dá: a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes está proibida. Isso é da Constituição. Aí, Senador, porque fica difícil... Aí, a Lei Orçamentaria de 2015 - que o senhor aprovou - na Seção III, da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares, diz o seguinte:

Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, excluídas as alterações decorrentes de créditos adicionais, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o exercício de 2015 e sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8º da LRF e os limites e as condições estabelecidos neste artigo, vedado o cancelamento de valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emendas individuais, para o atendimento de despesas.

    O que quer dizer isso, Senador? É que a Constituição proíbe desde que não haja autorização legislativa. Ocorre, Senador, que a Lei Orçamentária de 2015 é uma autorização legislativa, e ela autoriza e diz em que condições autoriza. E, mais, Senador: ela diz que nós temos de observar, ao editar, que esses decretos de crédito suplementar sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário e manda respeitar a LRF. Não precisava mandar porque a gente tem de respeitar, mas é ótimo que tenha feito. Por quê? Porque o que nós alegamos, Senador, é que nós abrimos créditos suplementares, mas não deixamos que esses créditos suplementares aumentassem a despesa. Eles faziam o seguinte: flexibilizavam onde você podia colocar o gasto, porque essa mesma Lei Orçamentária aprovada pelo senhor tem 29 incisos e três alíneas por inciso, em média, e estabelece onde o senhor pode colocar, onde o senhor pode utilizar esse mecanismo da abertura dos créditos suplementares, desde que o senhor respeite e torne compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Perfeitamente. Essa compatibilização com a LRF é dada pelo decreto de crédito suplementar, que nós não alteramos. Portanto, quando o decreto foi editado, nós não mexemos no crédito suplementar, e a vida mostrou que não houve nenhum aumento concreto desses decretos. Então, não houve desrespeito ao Legislativo, à Constituição, à LRF, à LOA e à LDO.

    Eu quero dizer ao senhor que essa é uma questão - e é essa questão que está sendo julgada, essa questão junto com a questão dos bancos. Na questão dos bancos, o próprio relatório da Câmara - o senhor levantou a questão da Câmara - estabeleceu que, nessa questão do Plano Safra, da agricultura familiar e da agricultura comercial, eu não participei; reconhece isso.

    Eu gostaria, depois, de passar ao senhor essa parte do próprio relatório, se não me engano, do Deputado Jovair, quando ele aceita a admissibilidade deste processo de impeachment.

    Quero dizer também que, para mim, não é exaustivo, que não é por exaustão que não quero responder, tanto que tornei a responder. Quero dizer ao senhor - em respeito ao senhor, porque somos os dois do Rio Grande do Sul - que é por uma questão - e já falei isso várias vezes - que me foi informado que eu não podia ficar repetindo explicações, que não era essa a orientação. Mas eu passarei a repeti-las.

    Além disso, Senador, todos os presidentes anteriores fizeram - não porque estavam cometendo crime, assim como eu não estou - porque era essa a orientação, era esse o procedimento não só no que se refere a créditos suplementares. Aliás, eu fiz até, comparativamente, menos decretos. Se não me engano, o Presidente Fernando Henrique fez 101 ou 102.

    Então, Senador, eu quero dizer para o senhor que essa é uma questão em que não tenho como assumir a responsabilidade, não porque eu queira, mas porque tenho de respeitar a lei. E a lei de 1992 é clara: não é a Presidenta da República ou o Presidente da República que executa o Plano Safra. Não é. É uma lei. Não é um contrato. É uma lei, Senador, aprovada por vocês, pelo Congresso Nacional.

    Além disso, eu queria dizer o seguinte: não é possível essa criminalização do Plano Safra, porque esses 55 bilhões pagos - mais, se você quiser, os 16, mas os 16 não eram devidos, então -, os 55 bilhões tiveram impacto de menos de 1% no PIB; menos, 0,9% ou 0,8%. Eu não estou com a lembrança clara. Em compensação, Senador, quando se passou do sistema fixo cambial para o sistema flexível, de 2008 para 2009, se eu não me engano, a repercussão foi 10% no PIB. Então, naquele momento, não foi isso que levou à crise. Não foi isso. Mas a repercussão foi de 10%. A crise já vinha de antes. Ela pode ter se aprofundado.

    É absurdo, com o nível que nós temos hoje - porque, naquela época, o PIB era bem pequeno -, no nível que hoje o Brasil tem de PIB, é impossível supor, Senador, que isso levou a essa crise, com essa proporção. Nem isso, nem tampouco três decretos. Três decretos que representam, se eu não estou enganada, 0,15% da despesa - 0,15%.

    Então, Senador, é uma desproporção tratar esta questão como produzindo a crise no Brasil.

    Muito obrigada, Senador.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2016 - Página 33