Discussão durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff em razão do cometimento de crime de responsabilidade.

Autor
Reguffe (S/Partido - Sem Partido/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Defesa da aprovação do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff em razão do cometimento de crime de responsabilidade.
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/2016 - Página 109
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, ILEGALIDADE, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, IRREGULARIDADE, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu entrei na política para defender ideias, não para julgar pessoas ou suas condutas. Mas a Constituição Federal, a que jurei respeitar, me dá essa responsabilidade quando surge uma denúncia contra um Presidente da República. Não estou aqui com prazer ou satisfação, mas estou aqui cumprindo a minha responsabilidade. Não estamos sequer discutindo se a Presidente da República é honesta, mas, sim, se houve o crime de responsabilidade ou não.

    No Estado democrático de direito, quem ganha a eleição toma posse e assume o governo, mas esse governante não tem o direito de fazer o que quiser. O nome do regime em que um governante pode fazer o que quiser é ditadura. Na democracia e no Estado democrático de direito, o governante tem obrigação de cumprir a legislação vigente do país. Se um Presidente da República puder descumprir a lei maior do país, que é a Constituição Federal, como exigir que um cidadão comum tenha que cumprir as demais leis do país?

    O art. 85, inciso VI, da Constituição tipifica como crime de responsabilidade o descumprimento da lei orçamentária anual. O Governo editou decretos de crédito suplementar sem conformidade com a meta fiscal vigente no momento da edição dos decretos, meta essa constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015. E tanto assim o fez, que precisou alterar a meta no fim do ano, por não a ter alcançado durante o exercício fiscal.

    Não é sério um país que tem uma meta fiscal, uma lei para ser cumprida e, não sendo cumprida no fim do ano, simplesmente resolve mudar a lei para tentar legalizar o ato ilegal anterior. Isso não é sério. Isso não é coisa de país sério.

    O art. 167 da Constituição Federal fala em prévia autorização legislativa. O art. 167, inciso V, da Constituição Federal, é claro. E ele diz:

    "São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;".

    Prévia significa antes. Precisa ter autorização legislativa antes do fato, não depois do fato. Precisa ter autorização legislativa antes do fato.

    O orçamento público data de 1215 na Inglaterra. O rei gastava demais e alguém tinha que dar um freio nos gastos do rei. A partir da magna carta inglesa, o rei, para fazer qualquer gasto, passou a ter que pedir autorização ao Parlamento, tinha que ter autorização prévia do Grande Conselho, que é o poder originário do Parlamento inglês.

    No Brasil, 800 anos depois, a Presidência da República simplesmente edita decretos de crédito suplementar sem autorização legislativa, o que fere a lei orçamentária e o que está tipificado na Constituição Federal, no seu art. 85, inciso VI, como crime de responsabilidade.

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabeleceu, como meta fiscal para o ano de 2015, um superávit de R$55,3 bilhões. Ao fim do ano, com o PLN 5, que alterava a meta fiscal e que eu votei contra, se passou de uma meta de superávit de R$55,3 bilhões para um déficit de R$119,9 bilhões; uma diferença de R$175 bilhões do dinheiro do contribuinte brasileiro. E é esse contribuinte que o meu mandato aqui no Senado representa, é ele que eu represento aqui no Senado Federal. Esse é um dinheiro de todos nós!

    E, como se não bastasse isso, o Governo desrespeitou o art. 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz: "É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo."

    Considero também uma grave transgressão o Governo se beneficiar do fato de ser controlador dos bancos públicos oficiais para se autofinanciar, fazendo com que os correntistas dos bancos públicos, na verdade, bancassem o Plano Safra com seus recursos sem estarem sabendo, quando, na normalidade, essa despesa teria que ser paga e coberta imediatamente pelos recursos do Tesouro Nacional. Isso gerou uma maquiagem fiscal irresponsável e inadmissível.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal é uma lei importante do País e precisa ser cumprida. Um governo não pode gastar mais do que arrecada. Isso, para mim, é princípio. Quando se gasta mais do que se arrecada, quem paga essa conta, em um ponto futuro, é o contribuinte brasileiro com aumento de impostos.

    Sr. Presidente, e isso só falando do que está nos autos do processo, sem discutir o que não está no processo! Eu queria estar aqui debatendo o futuro do País, discutindo uma reforma do Estado. O Estado brasileiro, hoje, está dominado pelas máquinas dos partidos políticos. Parece que ele não existe para servir o contribuinte e devolver serviços públicos de qualidade a este. Parece que ele existe para a construção e perpetuação de máquinas políticas. Parece que a razão de existir do Estado é essa.

    O Brasil precisa discutir uma reforma do Estado que introduza meritocracia no serviço público, que introduza um sistema de metas e resultados. Precisamos discutir uma ampla e profunda reforma política.

    Protocolei aqui nove PECs no início do meu mandato para isso, que mudariam o nosso sistema político. Precisamos discutir aqui uma reforma tributária, que simplifique esse modelo e que reduza a abusiva carga tributária deste País, a maior dos BRICS, maior que a da Rússia, maior que a da Índia, maior que a da China, maior que a da África do Sul.

    Não posso acreditar que esses países todos consigam dar conta de suas responsabilidades com uma carga tributária menor que a brasileira e o Brasil não consiga. E alguns aqui ainda pensam e querem aumento de impostos.

    Gostaria de estar discutindo essas reformas. Coitado do contribuinte brasileiro. Gostaria de estar discutindo isso aqui, essas reformas, mas estou cumprindo aqui a minha responsabilidade.

    Ouvi muito falar aqui em golpe. Golpe é governar desrespeitando a Constituição Federal, a Lei Maior do País, é maquiar as contas públicas, é ganhar eleições falseando a realidade para a população. Golpe é prometer o céu numa campanha eleitoral e depois entregar um País com 11,6 milhões de desempregados e uma inflação de dois dígitos, de mais de 10% ao ano. Isso, sim, é golpe, golpe contra a sociedade brasileira.

    Diante disso, Sr. Presidente, com os argumentos que expus aqui, em face do descumprimento formal da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Orçamentária Anual e da Constituição Federal, meu voto é favorável ao impedimento, é favorável ao impeachment.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/2016 - Página 109