Discussão durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da rejeição do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff em razão do não cometimento de crime de responsabilidade.

Autor
Roberto Muniz (PP - Progressistas/BA)
Nome completo: Roberto de Oliveira Muniz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Defesa da rejeição do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff em razão do não cometimento de crime de responsabilidade.
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/2016 - Página 119
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • DEFESA, REJEIÇÃO, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, LEGALIDADE, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, REGULARIDADE, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    O SR. ROBERTO MUNIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Exmo Sr. Ricardo Lewandowski, Presidente desta sessão, aproveito para cumprimentar V. Exª pela forma física - porque, para aguentar até uma hora dessas, tem que estar em ordem a sua saúde - e pela forma equilibrada e democrática como tem presidido os trabalhos também aqui, durante todo o processo. O Senado Federal se sente engrandecido com a presença de V. Exª.

    Srs. Senadores, Srªs Senadoras, servidores da casa. Cumprimento ainda os profissionais da imprensa, que tanto se esforçam no dia a dia da cobertura jornalística do Senado Federal.

    Mantendo a coerência com a análise que venho desenvolvendo, desde o início da minha participação neste julgamento, focarei minhas palavras no resumo da obra, objeto de questionamento na peça de acusação, ou seja, três decretos e a suposta pedalada fiscal. No mérito do processo do impeachment está o respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Constituição Federal, e analisamos aqui se ocorreu um possível crime de responsabilidade.

    Vamos aos fatos: em relação aos atos da Presidente, sobre as pedaladas, estamos entre empréstimos camuflados ou atrasos de pagamentos aos bancos estatais. Também foi aqui, durante as oitivas da Defesa e da Acusação, que foi feito o questionamento sobre a elaboração do texto da representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, referente à realização das pedaladas fiscais de 2015. O Senador Randolfe recebe, como resposta ao seu questionamento, que o informante julgador participou da elaboração da peça que deu causa ao impeachment, apresentada pelos advogados de Acusação. Isso é grave, Sr. Presidente.

    Por outro lado, vamos à análise das instituições: o Ministério Público Federal, em investigação externa, concluiu pela inexistência de ilegalidade dos atos; o Tribunal de Constas não se pronunciou sobre as chamadas pedaladas das contas de 2015, já que ainda não as julgou, e, no Senado, a perícia, realizada pela Consultoria da Casa, entende que não houve ato da Presidente nas chamadas pedaladas.

    Acompanhamos ainda situações similares a essa discussão em muitos Estados e Municípios, o que muito me preocupa. Devo ter sido um primeiro ou um dos primeiros Senadores que chamou a atenção, e insisto, sobre créditos suplementares sem a devida autorização legislativa. Os tribunais de contas de Estados e Municípios, as assembleias e câmaras de vereadores também julgam contas. Esses julgamentos sempre foram pela rejeição ou aprovação das contas públicas, podendo a pena máxima chegar à perda, pelo gestor, dos seus direitos políticos futuros, nunca o mandato em curso. Nunca o mandato em curso.

    Aqui estamos construindo, Sr. Presidente, um grave precedente.

    Meus caros, acompanhei toda essa etapa do processo do início ao fim, aqui neste plenário, e faço interpretação bem própria sobre a motivação dos votos de alguns Congressistas e de muitos outros brasileiros que querem ser ouvidos. Muitos acreditam que a Presidente Dilma apresenta limitações diversas, desde problemas de explanação de suas ideias, dificuldade de relacionamento interpessoal com aliados e subordinados, passando pela intransigência política; a dificuldade de refletir a verdadeira situação ética do seu Partido, assim como por não ter apresentado um programa sinérgico, consistente de administração governamental, pontos que inflamam e são combustíveis, principalmente em ambientes de crise econômica, uma verdadeira lupa sobre os fatos.

    Existem aqueles que entendem que a base política da Presidente Dilma sofre de egocentrismo ideológico, se veem como proprietários da verdade e da representação única dos anseios populares. Houve ainda, para alguns, no que tange ao Partido da Presidente, a falta de razoabilidade no julgamento em outros processos, meramente por interesses políticos. E, por assim pensar, é hora de dar o troco!

    Tudo isso, somado ao desemprego e à crise econômica, faz parte aqui do que foi denominado o conjunto da obra. Mas, ao analisar os fatos em questão, grande parte deste Senado entende que os atos ou a omissão da Presidente podem até ter levado a um crime fiscal, mas nunca feriram a nossa Constituição.

    Meus nobres pares, também continuo insistindo que este julgamento poderá resultar numa grande insegurança jurídica em todo o Brasil, não só para a execução do Orçamento da União, mas também para a execução de orçamentos estaduais e municipais. Prefeitos que estão em pleno exercício, na tentativa da sua reeleição, poderão ter, a partir amanhã, os seus mandatos colocados em risco. Estamos desequilibrando, Presidente, a força dos Poderes, colocando de cócoras o Poder Executivo perante o Poder Legislativo.

    E o mais preocupante é que estamos abrindo mais um precedente: a interpretação de leis com efeitos retroativos.

    Observo ainda o abandono da dosimetria. Processar e penalizar sem aferir o tamanho da pena é tender a uma pena injusta, sem proporcionalidade.

    Reafirmo aqui o risco da banalização do mecanismo do impeachment. Tal caminho pode ser uma trincheira perigosa e deixar graves feridas no processo da escolha pela legitimidade popular. Dois processos de impeachment em menos de 25 anos - mais precisamente, em 24 anos. Isso representa um ataque direto e consequentemente um abalo ao presidencialismo. Entendo que hoje as portas se abrem para a discussão do parlamentarismo no Brasil, mais uma vez. Fica aqui a reflexão.

    Mas vamos ao voto.

    Finalmente, vemos aqui que o rito processual foi bem executado, o que gera a legalidade formal. Mas o senso comum por vezes é perigoso, Presidente, principalmente quando a vontade da maioria é colhida de forma equivocada; quando, partindo de pressupostos duvidosos e até a serviço de uma vontade alheia ao fato em análise e julgamento. Só a história, Senadores, julgará quem nasceu primeiro: o crime ou a vontade do impeachment. Se houve ato, sem crime; se houve crime, sem dolo; se cabe pena, sem dosimetria.

    E, para finalizar, conclamo que, caso o impeachment seja negado, vale para a Presidente Dilma e sua base ouvir a motivação daqueles que desejaram o impedimento. Por outro lado, caso seja estabelecido o impedimento, Sr. Presidente, os líderes que patrocinaram esse caminho não podem se assentar apenas na vitória ou nas motivações do próprio impedimento. Necessitam olhar para a visão dos derrotados e, principalmente, os efeitos colaterais produzidos, para gestar um novo aperfeiçoamento do processo democrático.

    Agora, o fato é que o Senado Federal...

(Soa a campainha.)

    O SR. ROBERTO MUNIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) - ... está julgando a Presidente por um ato de gerente.

    Voto com a minha consciência, com dezenas de horas de estudo. Estou aqui desde os primeiros momentos, abrindo a sessão com V. Exª e fechando-a também. Voto com estudo sobre os autos e pela segurança jurídica nos processos legais brasileiros.

    E, por isso tudo já exposto, eu voto "não" ao processo de impedimento da Presidente Dilma, pelos atos apontados neste processo.

    Espero, Presidente, que amanhã, independentemente do resultado final, o Brasil possa acordar nos braços da reconciliação.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/2016 - Página 119