Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Interrogatório da Presidente Dilma Rousseff sobre o cometimento de crime de responsabilidade.

Autor
Dalirio Beber (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Dalírio José Beber
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Interrogatório da Presidente Dilma Rousseff sobre o cometimento de crime de responsabilidade.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2016 - Página 96
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, PROCESSO, IMPEACHMENT, CRIME DE RESPONSABILIDADE, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Exmo Sr. Presidente desta sessão, Ministro Ricardo Lewandowski, o Senado Federal tem a responsabilidade de julgar o pedido de impeachment contra Vossa Excelência, Presidente Dilma Rousseff, pelo cometimento de crime de responsabilidade.

    A fase de instrução, com a ouvida de testemunhas e outras autoridades, para que o conjunto de Senadores pudesse ir formando o seu juízo de valor a respeito dos fatos denunciados, foi concluída com o parecer da Comissão Especial de Impeachment, cujo relatório foi acolhido por expressiva maioria dos Senadores, atestando a convicção do cometimento de crimes de responsabilidade imputados a Vossa Excelência.

    Esse processo visando decidir sobre a continuidade do seu mandato não é prazeroso para quem quer que seja. Com certeza, não faz bem, como também não faz bem àqueles que estão investidos na condição de julgadores, os Senadores da República. Mas é imperioso que todos cumpram com o seu dever constitucional, pois nenhum ato pode ser praticado ao arrepio da Lei Maior.

    Assim, sob o aspecto jurídico, está sobejamente provada a existência de crime de responsabilidade que, portanto, sujeita Vossa Excelência à perda definitiva do mandato de Presidente da República. Mas é bom que se frise que esta decisão não será por maioria simples, mas qualificada, exigindo que dois terços ou mais votem favoravelmente. A Constituição estabeleceu esse quórum qualificado em favor da autoridade denunciada, no caso, Vossa Excelência, para evitar que se cometam injustiças. Portanto, a decisão de um número tão expressivo não pode ser tida como um atentado à democracia. Muito ao contrário, quando tantos assim decidem expressam o sentimento de uma maioria da população brasileira que reconhece que Vossa Excelência não reúne mais as condições para continuar a dirigir os destinos do País e dos brasileiros.

    Na abertura dos trabalhos desta sessão de hoje, Vossa Excelência afirmou que respeitou os compromissos com a Nação. Isso nos remete à campanha eleitoral de 2014, pois tudo o que agora acontece tem origem naquele tipo de conduta adotada durante a campanha, na qual Vossa Excelência buscava um segundo mandato.

    A prática de utilizar recursos de bancos públicos - BNDES, Caixa Econômica, Banco do Brasil - contra expressa disposição de lei já imperava, em larga escala, em seu primeiro mandato, sem, contudo, essas dívidas constarem dos registros contábeis com a transparência exigida de um gestor público.

    O Brasil que Vossa Excelência apresentou aos brasileiros não é o Brasil que, ao final do seu primeiro mandato, entregou para si mesma na abertura do segundo mandato.

    Com o não registro nas estatísticas fiscais de dívidas contraídas e a omissão das respectivas despesas primárias no cálculo do resultado fiscal, o seu governo criou e propagandeou uma condição irreal de que havia riqueza disponível e expectativa para que a sociedade pudesse contar com os programas sociais em curso, tais como Bolsa Família, seguro-desemprego, Pronatec, Fies e outros, e induzindo assim o eleitor...

(Soa a campainha.)

    O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - ...a erro durante a campanha de 2014. A sociedade só se deu conta quando Vossa Excelência iniciou o seu segundo mandato em 2015, quando o Tribunal de Contas revelou o que de fato acontecia.

    Pergunto: Vossa Excelência realmente tem convicção de que os 54 milhões de brasileiros que votaram na senhora, na mais acirrada disputa eleitoral da história do Brasil, ainda acreditam que Vossa Excelência reúne condições e apoio político necessário no Congresso para tirar o Brasil do caos em que se encontra? Vossa Excelência acredita de verdade que uma decisão proferida por mais de dois terços dos Senadores, em uma sessão presidida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e com a presença de Vossa Excelência, com amplo direito de defesa, é um atentado à democracia?

    A SENHORA DILMA VANA ROUSSEFF - Eu agradeço ao Senador Dalirio Beber e queria, mais uma vez, reiterar meu entendimento a respeito desse fato, apesar de tê-lo feito em várias oportunidades anteriores.

    Senador, nós todos somos obrigados a respeitar a Constituição. Eu, os Srs. Senadores e cada um dos integrantes, homens e mulheres que integram a população e o povo deste País. E a Constituição é clara, Senador; não é aquilo que o senhor acredita politicamente que está aqui, na pauta desta sessão de julgamento do processo de impeachment.

    O que está em questão aqui, Senador é, primeiro, o ano de 2015. A Constituição não permite, Senador, que eu seja julgada pelo ano de 2014. Então, não responderei ao senhor pelo ano de 2014, até porque já o fiz em várias oportunidades nesta sessão, mas quero, mais uma vez, reiterar ao senhor: sem crime de responsabilidade, não interessa se respeitamos ou não o rito, será um golpe contra a Constituição brasileira.

    Ter-se-á, alegando a perda de maioria parlamentar, golpeado uma Presidenta da República. No entanto, Senador, não há nenhum artigo que reze sobre perda de maioria parlamentar. Nós vivemos em um regime presidencialista. Aliás, a partir do golpe do parlamentarismo no Presidente João Goulart, o povo foi às ruas. Lá, naquele momento, decidiu uma vez novamente, na sequência, nos tempos pós-redemocratização, tornou a se manifestar.

    Este regime é presidencialista. Portanto, perda de maioria parlamentar e conjunto da obra só podem significar que nós devemos recorrer às eleições e substituir o Presidente da República. O Congresso, Senador, não tem a atribuição de julgar qualquer Presidente eleito neste País, quem quer que seja, se não houver crime de responsabilidade, e aqui o que é dito que constitui esse crime são três decretos e o Plano Safra. Começou com seis e agora são três. Eu tenho convicção de que, no final, chegaremos a zero.

    E mais: todas essas questões foram amplamente discutidas entre Acusação e Defesa, quando se ouviram as testemunhas, quando se escutaram os especialistas, segundo os quais não constitui - por parte da posição da maioria desses especialistas do Ministério Público Federal no que se refere às operações de subsídio ao Plano Safra - nenhuma ofensa à Constituição. É isso que nós defendemos, Senador. É isso que se vai votar. Qualquer vacilação a respeito de sobre o que é esta votação pode transformar este processo, que ainda não chegou ao fim, num golpe de Estado, porque estarão tirando sem a devida autorização constitucional o mandato de uma Presidenta inocente, porque, para provar que eu sou culpada, eu tenho de ser culpada em relação aos três decretos e à equalização do Plano Safra da agricultura comercial e familiar. É disto que se trata. Não há, nesta altura do processo, como tergiversar a respeito, como criar pretextos.

    Eu quero reiterar aqui, mais uma vez, o entendimento que nós já apresentamos reiteradas vezes: não é, Senador, o respeito ao rito, só ao rito, que caracteriza que foram cumpridos todos os requisitos do devido processo legal. É absolutamente necessário que o conteúdo também esteja de acordo com a legislação, a Constituição e todas as práticas estabelecidas na legislação. Daí porque não basta eu ter sido escutada, Senador. Em vários processos ao longo da história, o réu foi escutado e, apesar de ser inocente, foi condenado. Não seria a primeira vez. É de uma ingenuidade extrema querer fazer acreditar que é possível, só a partir do respeito ao rito, manter o devido processo legal, o direito de defesa e a justiça num julgamento.

    Por isso, Senador, mais uma vez reitero: concluído esse processo, não provada a minha culpabilidade nos três decretos e na equalização do crédito do Plano Safra, nós estaremos vivendo um golpe parlamentar, sim.

    Lamento profundamente, porque em que pese que todas as instituições democráticas não serão atingidas, pelo menos, Senador, nós sabemos que elas começarão a ser corroídas por uma das maiores manchas que pode ocorrer num sistema: a condenação de um inocente. A partir daí, Presidentes futuros, governadores atuais e futuros, prefeitos atuais e futuros poderão ser também condenados sem o devido processo legal.

    Nós não estamos no parlamentarismo, em que basta a desconfiança a respeito do Chefe de Governo para afastá-lo, nós não estamos no parlamentarismo, em que o Chefe de Governo pode destituir o Parlamento e convocar eleições. Nós estamos num processo constitucional, em que para condenar o Presidente exige-se crime de responsabilidade. E não há tergiversação a respeito. Não havendo crime de responsabilidade, é golpe. É golpe sim. E não é golpe porque estou dizendo que é golpe. É golpe, Sr. Senador, porque na literatura da ciência política está claro que os novos movimentos golpistas na América Latina se caracterizam não mais como golpes militares, por quê? Porque o mundo mudou, é exigida uma certa aparência de legalidade. Sem essa aparência de legalidade e sem esse respeito, pelo menos formal a certos procedimentos, há um repúdio generalizado in limine. Nesse caso, Senador, o que nós estamos vendo é que há crescentemente uma convicção de que se eu for condenada sem crime de responsabilidade estaremos vivendo um momento muito duro para o sistema político deste País, para a democracia, para o Estado democrático de direito, que exige que haja legalidade, respeito à lei e, ao mesmo tempo, exige que haja respeito ao voto popular.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2016 - Página 96