Discurso durante a 139ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 325/2016, de autoria do orador, que objetiva impedir que se interrompa, restrinja ou perturbe a circulação em via pública por grupos de pessoas convocadas pelas redes sociais, militâncias políticas, pedestres e outros sem autorização do órgão ou da entidade de trânsito competente.

Autor
Pedro Chaves (PSC - Partido Social Cristão/MS)
Nome completo: Pedro Chaves dos Santos Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MOVIMENTO SOCIAL:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 325/2016, de autoria do orador, que objetiva impedir que se interrompa, restrinja ou perturbe a circulação em via pública por grupos de pessoas convocadas pelas redes sociais, militâncias políticas, pedestres e outros sem autorização do órgão ou da entidade de trânsito competente.
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2016 - Página 13
Assunto
Outros > MOVIMENTO SOCIAL
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, PROIBIÇÃO, INTERRUPÇÃO, CIRCULAÇÃO, TRAFEGO, VIA PUBLICA, MOTIVO, MANIFESTAÇÃO COLETIVA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, ORGÃO, ENTIDADE, COMPETENCIA, TRANSITO, DEPARTAMENTO DE TRANSITO (DETRAN).

    O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, ouvintes da TV Senado e da Rádio Senado, ouvintes em geral, apresentei a esta Casa recentemente um projeto de lei que objetiva impedir que se interrompa, restrinja ou perturbe a circulação em via pública por grupos de pessoas convocadas pelas redes sociais, militâncias políticas, pedestres e outros sem autorização do órgão ou da entidade de trânsito competente.

    O que defendo, com esse projeto, Sr. Presidente, é a necessidade de coibir os abusos que vêm sendo cometidos em todo o País por manifestantes que, a todo momento e sob qualquer pretexto, interrompem, sem aviso prévio, a circulação de pessoas e veículos em estradas, ruas e avenidas, causando transtornos a toda a população brasileira.

    Bastou que eu apresentasse o projeto, passaram a surgir inúmeras acusações, nas suas formas mais variadas, de que sou contra a liberdade de manifestação e outras coisas do gênero. Assim, torna-se imperativo esclarecer o propósito do projeto.

    Gostaria de dizer que tão importante quanto o direito à manifestação é o direito de ir e vir, consagrado no art. 5º, inciso XV, da Constituição Federal brasileira.

    Sr. Presidente, no meio desse trânsito interrompido, em maio deste ano no Rio Grande do Sul, uma ambulância com um enfermo gravemente ferido ficou parada no trânsito durante duas horas, o que comprometeu a recuperação dele. A fonte é o site Zero Hora, do Rio Grande do Sul.

    No meu Estado, Mato Grosso do Sul, segundo o G1, em abril deste ano, houve uma perda de 13 mil frangos por causa de protestos nas vias principais. Houve falta de comunicação, realmente, a órgãos como o Detran, de que haveria realmente essas manifestações.

    As manifestações políticas dignas desse nome têm exemplos admiráveis na história recente do País, a começar pela marcha das Diretas Já, com mais de um milhão de pessoas, passando pelo impeachment do então Presidente Fernando Collor, e chegando ao movimento a favor e contra o impeachment da Presidente Dilma. Milhões de pessoas foram às ruas de forma ordeira e pacífica, com propósitos claros, sem causar transtornos ao cotidiano da população.

    Essas manifestações, às vezes com um milhão de pessoas, tiveram sempre horários marcados em horas e local de menor movimento, em data e local previamente informados às autoridades, e, sobretudo, não houve violência, nem danos ao patrimônio público e privado, ao patrimônio de quem quer que seja.

    Assim são as manifestações democráticas dignas de serem protegidas pela Constituição Federal e, principalmente, pelas autoridades.

    Esse assunto, aliás, já esteve em discussão aqui, no Congresso, quando do exame da Medida Provisória nº 699, de 2015, assinada pela então Presidente Dilma, que pretendia coibir as manifestações de caminhoneiros que estavam bloqueando rodovias Brasil afora. A medida provisória estabelecia penalidades para quem usasse veículos para deliberadamente interromper, restringir ou perturbar a circulação em todas as vias do País. E o País assistia, pela televisão, a essas manifestações, que não eram nada ordeiras.

    Durante a sua discussão no Congresso Nacional, o relatório final, de autoria do Senador Acir Gurgacz, levado à votação e aprovado, incluiu, acertadamente, igual proibição ao agrupamento de pessoas e pedestres que bloqueassem as vias públicas. No entanto, a Presidente da República vetou os dispositivos inseridos na medida provisória, sob a alegação de que eles "representariam grave ofensa às liberdades de expressão e manifestação".

    Ora, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é precisamente disso que se trata. O direito de manifestação, garantido no art. 5º da Constituição Federal, não pode ser usado como pretexto para atropelar, ou melhor, para interditar o direito de ir e vir das pessoas, inscrito nesse mesmo artigo.

    O Código de Trânsito Brasileiro define o trânsito, em seu art. 1º, como a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos - todos eles poderiam conturbar a situação.

    Então, temos aqui, diretamente na própria Constituição, as duas condições: tem que haver harmonia entre a manifestação e o direito de ir e vir da população.

    Como se vê, a norma trata os pedestres como parte integrante do sistema de trânsito.

    Vivemos hoje sob um Estado democrático de direito, em que vige o império da lei. São exatamente a Constituição e as leis que devem reger a vida da sociedade, e não a vontade de grupos, mesmo que eles detenham funções públicas de alta relevância. Tenho certeza de que a livre manifestação de opiniões só pode acontecer no regime desse Estado democrático, no qual ninguém, absolutamente ninguém, pode estar acima da lei.

    Assim, tudo que pretendo com esse projeto, meu prezado Presidente, prezados ouvintes e telespectadores da TV Senado, é coibir os possíveis abusos de manifestações de pedestres, do mesmo modo que fez a então Presidente em relação a possíveis abusos dos caminhoneiros. Restabelecendo a vontade da maioria do Parlamento, a lei precisa valer para todos, para que possamos viver e trabalhar em plena harmonia.

    Tenho convicção de que busco, com essa iniciativa, a harmonia e a plena liberdade de expressão da população, bem como o direito de ir e vir, como falamos anteriormente, o que representa a essência da democracia. É só nos Estados totalitários de qualquer ideologia que os direitos e os deveres não são iguais para todos os cidadãos.

    Sr. Presidente, reitero que o único remédio conhecido para que isso seja evitado é a democracia. Afinal, como dizia o grande Presidente Churchill, a democracia "é a pior forma de governo, ressalvadas todas as demais formas que têm sido experimentadas de tempos em tempos".

    Então, mais uma vez, eu gostaria de enfatizar que o projeto não visa realmente à limitação nem à restrição contra a liberdade de expressão, mas, sim, à harmonia entre os manifestantes e ao direito inalienável dos cidadãos de ir e vir.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2016 - Página 13