Discurso durante a 139ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com as ocupações ilegais de propriedades legitimamente adquiridas no Estado de Rondônia, e defesa da alteração da Lei nº 8.629, de 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária.

Autor
Gilberto Piselo (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RO)
Nome completo: Gilberto Piselo do Nascimento
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO:
  • Preocupação com as ocupações ilegais de propriedades legitimamente adquiridas no Estado de Rondônia, e defesa da alteração da Lei nº 8.629, de 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária.
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2016 - Página 8
Assunto
Outros > AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO
Indexação
  • APREENSÃO, OCUPAÇÃO, PROPRIEDADE FAMILIAR, ESTADO DE RONDONIA (RO), DEFESA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBJETO, REFORMA AGRARIA.

    O SR. GILBERTO PISELO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nosso Vice-Líder do PDT e atual Líder do nosso glorioso Partido Democrático Trabalhista, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, convidados aqui presentes, meu amigo e segundo suplente Pastor Valadares, do PDT de Rondônia, meus amigos, Dr. Cristiano, seus familiares aqui presentes.

    Eu uso a tribuna para destacar algo que nos inquieta muito, relativamente às ocupações ilegais de propriedades legitimamente adquiridas, que nos têm inquietado e têm sido objeto de manifestação de outros Senadores aqui desta tribuna. No Estado de Rondônia, nós também não nos afastamos dessas ocorrências nefastas.

    O legislador, ao editar o Código Civil de 2002, assentou o direito da propriedade como premissa. A Constituição Federal assegura o direito à propriedade, sem, porém, desprezar outra premissa: a igualdade de todos, sem distinção.

    Esquecem alguns ou não há interesse em lembrar ou prestigiar o direito dos que anseiam a propriedade, mas sem desprezar o direito daqueles que já a adquiriram legítima e legalmente.

    Não se pode simplesmente rotular de ricos os fazendeiros ou de pobres os camponeses.

    Muitos dos agricultores, hoje produtores rurais viabilizados, iniciaram suas atividades como pequenos produtores e cresceram alicerçados em histórias de labutas que, em muitos casos, se assemelham a outros tantos acampados, hoje aguardando um lote de terra, mas não praticaram invasões nem a depredação de propriedades produtivas.

    Rondônia, Srªs e Srs. Senadores, é, por excelência, um Estado onde nossa agricultura é fruto...

    O SR. PRESIDENTE (Telmário Mota. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Senador Gilberto, só um pouco.

    O SR. GILBERTO PISELO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - Pois não.

    O SR. PRESIDENTE (Telmário Mota. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Eu queria registrar, pois já estão saindo, a presença dos estagiários da Câmara.

    Sejam sempre bem-vindos a esta Casa.

    Senador Gilberto, por favor.

    O SR. GILBERTO PISELO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - Sejam bem-vindos.

    Reitero que Rondônia, Srªs e Srs. Senadores, é, por excelência, um Estado onde a nossa agricultura é fruto de um amplo Programa de Reforma Agrária, pois foi colonizado pelo Incra, com a distribuição de pequenos lotes que constituem, hoje, a nossa atual estrutura produtiva.

    Hoje, 74% da produção agrícola de Rondônia vêm da agricultura familiar. Dados do Incra, de setembro de 2016, indicam que temos 40 mil famílias assentadas em mais de 6 milhões de hectares, com área média de 150 hectares por propriedade ou 2,5 módulos fiscais.

    Hoje, a regularização das propriedades rurais é a grande questão a ser resolvida em Rondônia e em toda a Amazônia, tema este de permanente dedicação do Senador Acir Gurgacz nesta Casa.

    Os agricultores, proprietários de terra, posseiros ou assentados precisam do título definitivo de propriedade da terra para que tenham tranquilidade e segurança jurídica para investir, aumentar a produção e ter acesso ao crédito e aos programas governamentais.

    Mas não é pela falta de regularização fundiária que o direito à propriedade pode ser violado, pela simples justificativa de atender ao pretenso direito das pessoas que almejam a terra em nosso País. Pensar assim seria decretar a impossibilidade de o camponês produzir, crescer, viabilizando-se no campo e ascender de classe social, no conceito amplo da expressão.

    Ora, partindo da premissa que tais violações do direito de propriedade pudessem ser justificadas, justificaria permitir que a propriedade adquirida pudesse, no futuro, ser também invadida ou dividida, já que a forma de aquisição não mais estaria sendo relevante ou seria secundária.

    Para ilustrar, Sr. Presidente, eminente Senador Alvaro Dias, trago aqui parte da narrativa do jornal O Madeirão, do dia 07 de setembro próximo passado, referindo-se à desocupação de uma propriedade rural produtiva, no Município de São Miguel do Oeste, em Rondônia, cuja invasão fora atribuída e assumida pela Liga dos Camponeses Pobres, no mês de agosto de 2016.

    Diz assim a matéria:

Com a saída dos invasores, foi constatado que tudo o que havia na fazenda fora destruído, casa da sede foi queimada e outras edificações destruídas. Havia gado sacrificado e também morto por fome e sede, os pastos foram queimados e havia ainda trincheiras de guerra com algumas torres de vigilância no local.

Uma força-tarefa da Polícia Civil, sediada em São Miguel do Guaporé, investigava, há vários dias, os crimes que foram cometidos antes e durante a invasão da fazenda Bom Futuro por integrantes da Liga dos Camponeses Pobres. Segundo o delegado responsável, vários crimes foram cometidos, como associação criminosa, esbulho possessório, tortura, tentativa de homicídio, corrupção de menores, incêndio, dano qualificado, roubos e crimes ambientais.

    Pessoas se agruparam e se uniram para a prática dessa invasão. Sem qualquer escrúpulo, destruíram lavouras, sede de fazendas; agrediram pessoas; abateram animais de alto valor genético, somente auferíveis depois de muitos anos de pesquisas.

    O proprietário da área, um senhor de mais de 80 anos de idade, além de ter sido mantido em cárcere privado, teve as construções de sua propriedade destruídas, máquinas queimadas e cerca de 700 cabeças de gado de alto valor genético dizimadas.

    Simplesmente, fotos mostram o verdadeiro campo de guerra, Senador Telmário. Pareciam uma guerra as imagens, depois da invasão, de uma propriedade altamente produtiva. Vê-se a desolação do proprietário chegando na propriedade. Quem assiste aos vídeos e vê as fotos se indigna com tal acontecimento.

    A ilegalidade das invasões é conhecida por todos, especialmente por aqueles que praticam a invasão. Por outro lado, o Governo não desempenha seu papel de inclusão de implementação de reforma agrária, que todos anseiam, estimulando o contínuo crescimento dos movimentos sociais que se dedicam às práticas de invasão das terras no nosso País.

    No caso de São Miguel do Guaporé, a ação governamental acabou virando um atentado ao direito e ao regime democrático. Retiraram da propriedade os invasores, encapuzados, sem nenhuma identificação de qualquer deles, impedindo que pudessem ser, de alguma forma, responsabilizados pelos seus atos. Os prejuízos ficam todos para o proprietário da área, ainda que considerada altamente produtiva e ambientalmente correta, como no caso em destaque, tanto que a liminar de reintegração de posse foi imediatamente concedida.

    O Poder Judiciário determinou que fossem os invasores retirados a uma distância mínima de 300km do local. Não obstante isso, foram levados a menos de 20km e logo se uniram a outro grupo de pessoas para implementarem a invasão de uma outra propriedade vizinha, revelando, assim, que estão organizados com esse propósito, banalizando o direito de propriedade.

    Essa maneira de agir, descumprindo a ordem judicial, acaba por fomentar a reiteração da prática ilegal, ensejando a própria responsabilização do Poder Público pelos danos causados.

    Visando à reordenação jurídica na prática do instituto de reintegração de posse, defendo a alteração da Lei nº 8.629, de 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, prevista no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal. Essa lei, que trata da reforma agrária, proíbe, no §7º do art. 2º, definitivamente o invasor, efetivamente identificado como participante direto e indireto em conflito fundiário, de ser beneficiário de programa de reforma agrária. Assim, o invasor de área protegida pelo direito de propriedade, ao sair despejado, deve ser obrigatoriamente identificado, qualificado e ficará impedido de obter qualquer benefício ou titulação de área em programas de reforma do Governo Federal.

    Srªs e Srs. Senadores, o Estado tem que estar presente nesses locais de conflitos. Tem que trabalhar para evitar o conflito e para assentar quem merece, quem de fato quer trabalhar na terra nua e precisa da terra para trabalhar, para produzir alimentos. Mas, acima de tudo, é necessário dar um basta nesse estado de coisas.

(Soa a campainha.)

    O SR. GILBERTO PISELO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - É preciso que o Governo adote medidas mais eficazes, sem faz de conta. Se o Governo Federal é impotente para solucionar e implementar programas de regularização fundiária que os transfira para os entes federados, mas não permita que o caos social, em particular pelos problemas fundiários, continue sendo marca de ilegalidade em nosso País.

    É o que nós esperamos e é o que todos os rondonienses, associações rurais, entidades organizadas, rotarianos, maçonaria, como tem demonstrado em várias manifestações, esperam.

    Muito obrigado, Sr. Senador Telmário Mota.

    Muito obrigado, Srs. Senadores.

    O SR. PRESIDENTE (Telmário Mota. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Senador Gilberto, quero parabenizá-lo pelo seu pronunciamento. Muito pertinente. Essa é uma realidade que infelizmente a gente vê no seu Estado, no meu e em outros.

    Realmente, é necessário que o Governo Federal, imediatamente, trabalhe essa pacificação com o homem do campo, com o setor do campo, com o setor produtivo, com aquele que alavanca a economia do nosso País.

    A V. Exª, que se está licenciando hoje, quero desejar um bom retorno a Rondônia, às suas atividades particulares, como consta do requerimento aqui apresentado. Estamos recebendo um novo companheiro do PDT, o Pastor Valadares, que já está ali com a sua família e que, daqui a pouco, tomará posse.

    Quero dizer que o Senado já sente saudade de V. Exª. Com muita humildade, mas com muita competência, V. Exª sempre orgulha esta Casa como também o nosso Partido.

    O SR. GILBERTO PISELO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - Muito obrigado. Só lamento não ter a possibilidade de continuar, pelos vários motivos que já externei a V. Exª no requerimento.

    Com uma certa dose de sacrifício, estamos aqui cumprindo esse papel. E, nesse curto espaço de tempo em que pude aqui estar, espero, de alguma forma, ter contribuído para o engrandecimento desta Casa e para os anseios da sociedade rondoniense.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2016 - Página 8