Discurso durante a 137ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a posse da Ministra Carmem Lúcia no cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Autor
Simone Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Simone Nassar Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Satisfação com a posse da Ministra Carmem Lúcia no cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 13/09/2016 - Página 47
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, CARMEN LUCIA ANTUNES ROCHA, POSSE, CARGO, PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ELOGIO, VIDA PUBLICA, CRISTÃO, CONHECIMENTO, ATUAÇÃO, PROFESSOR, COMENTARIO, NECESSIDADE, PODER, JUDICIARIO, FORTIFICAÇÃO, PRESENÇA, MULHER, DIREÇÃO, PAIS.

    A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Sem revisão da oradora.) - Se me permitir, Sr. Presidente, aproveitando, enquanto aguardamos os Srs. Senadores, informar que alguns Senadores estão vindo da posse da Ministra Cármen Lúcia, por isso ainda não registraram presença.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Exatamente.

    A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Mas quero aproveitar para dizer da honra tenho, como mulher, de saber que assume agora a Presidência da mais alta Corte do Judiciário deste País uma mulher da envergadura da Ministra Cármen Lúcia. Professora - tive a oportunidade de ler alguns dos seus livros... Acima de tudo, eu acho que ela encarna neste momento aquilo de que o Brasil precisa, de que o Judiciário precisa.

    Eu tenho certeza de que a força do seu caráter e a pauta que ela tem, muito voltada para o aspecto social, vão ser um ponto de equilíbrio fundamental para que possamos pensar em reunificar este País. A força da mulher, a capacidade da jurista, mas principalmente a alma cristã que ela tem serão muito importantes neste momento.

    Eu só posso, aqui, neste momento, pedir, realmente, a Deus que dê à Ministra Cármen Lúcia ainda mais sabedoria, para que ela possa conduzir, com galhardia, os destinos do Supremo Tribunal Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/09/2016 - Página 47