Questão de Ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Contradita à Questão de Ordem apresentada pela Senadora Kátia Abreu, sobre o entendimento do Ministério Público da União de que os pagamentos feitos pelo Banco do Brasil para realização do Plano Safra não configuram operações de crédito.

Autor
Cássio Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Contradita à Questão de Ordem apresentada pela Senadora Kátia Abreu, sobre o entendimento do Ministério Público da União de que os pagamentos feitos pelo Banco do Brasil para realização do Plano Safra não configuram operações de crédito.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2016 - Página 23
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTOR, KATIA ABREU, SENADOR, ASSUNTO, AUSENCIA, CRIME DE RESPONSABILIDADE, MOTIVO, LEGALIDADE, OPERAÇÃO, EXECUÇÃO, PLANO, SAFRA, BANCO DO BRASIL, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, QUESTIONAMENTO, FATO, MERITO, PROCESSO, SESSÃO EXTRAORDINARIA, JULGAMENTO.

     O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, não haverá contradita, porque tenho certeza de que minha manifestação será idêntica à de V. Exª. Não se trata de uma questão de ordem. Trata-se de uma questão de mérito. Portanto, por economia processual, tenho certeza de que, por coerência com a condução serena, equilibrada, justa que V. Exª tem trazido esse trabalho, vai negar a questão de ordem, por não ser simplesmente uma questão de ordem. É uma questão de mérito.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2016 - Página 23