Pronunciamento de Eunício Oliveira em 17/08/2016
Discurso durante a 11ª Sessão Solene, no Congresso Nacional
Sessão solene destinada a homenagear o décimo aniversário da Lei Maria da Penha.
- Autor
- Eunício Oliveira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
- Nome completo: Eunício Lopes de Oliveira
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
- Sessão solene destinada a homenagear o décimo aniversário da Lei Maria da Penha.
- Publicação
- Publicação no DCN de 18/08/2016 - Página 43
- Assunto
- Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
- Indexação
-
- SESSÃO SOLENE, ASSUNTO, HOMENAGEM, ANIVERSARIO, LEI MARIA DA PENHA, COMENTARIO, PROGRESSO, RESULTADO, LEGISLAÇÃO, REFERENCIA, REDUÇÃO, VIOLENCIA DOMESTICA, FORMA, MELHORIA, SITUAÇÃO, MULHER, BRASIL.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB-CE. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sras. e Srs. Senadores, senhoras e senhores do nosso querido Ceará e de todo o Brasil que nos acompanham pelos canais de comunicação do Senado Federal:
Hoje é um dia de recolhimento, mas também de muita reflexão.
Há 10 anos, a sociedade brasileira celebra neste mês de agosto a Lei Maria da Penha -- verdadeiro marco histórico no combate à violência contra a mulher.
Porém, se comemoramos hoje o pioneirismo brasileiro na edição de uma norma legal como essa, não podemos deixar de aproveitar a ocasião para sublinhar a necessidade permanente de novos passos rumo a iniciativas que possam melhorar ainda mais, e de forma genuína, as relações de igualdade de gênero.
A importância de uma legislação específica de proteção à mulher parece óbvia. Contudo, devemos lembrar fatos que evidenciam o cenário de vulnerabilidade em que vivem as mulheres não somente no Brasil, mas em todo o mundo.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, entre 10% e 69% das mulheres já sofreram violência doméstica física praticada por um parceiro íntimo em algum momento de suas vidas. O dado é assustador, e torna-se ainda mais alarmante quando nos damos conta de que ele não inclui todas aquelas meninas que já foram negligenciadas, ameaçadas, que sofreram abusos psicológicos ou diversas outras formas de agressão perpetradas justamente por alguém em que pensavam poder confiar.
As consequências das agressões são incomensuráveis não só para essas mulheres como para suas famílias, especialmente seus filhos. São danos físicos e psicológicos com prejuízos para toda a vida -- isso quando a escalada de violência é interrompida a tempo de evitar o pior: o homicídio.
Diante de um cenário de violência como esse, a Lei Maria da Penha se estabeleceu como um mecanismo próprio de defesa das mulheres, dando visibilidade ao problema e priorizando o tema na agenda pública. Apesar das inúmeras dificuldades, é possível afirmar que a norma representou importante avanço no combate à violência.
Em 2015, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada avaliou a efetividade da Lei Maria da Penha por meio de métodos estatísticos comparativos e concluiu que a norma fez diminuir, em cerca de 10%, a taxa de assassinatos de mulheres dentro das residências. Ainda assim, de acordo com o Mapa da Violência de 2015, elaborado por Júlio Jacobo, o Brasil se encontra na vexatória posição de quinto país do mundo com o maior número de feminicídios, atrás apenas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e da Federação Russa.
Os números mostram, portanto, senhoras e senhores, que muito já se avançou, mas que ainda temos uma longa jornada até a cessação da violência contra a mulher no nosso País.
É preciso pôr fim à cultura da impunidade que permite que maridos, ex-maridos, namorados, ex-namorados, irmãos, pais e tantos outros ainda acreditem que podem se impor a uma mulher contra a sua vontade, que podem agredi-la sem serem punidos. É essa sensação de indulgência, de falta de rigor na aplicação da Lei que dá margem à covardia.
E aqui é preciso dizer que, se em alguns locais, como nas grandes capitais, as mulheres muitas vezes podem contar com uma rede satisfatória de proteção, na maior parte do Brasil a administração pública não chega nem perto de cumprir seu dever de resguardar a integridade física de suas cidadãs.
Um levantamento do jornal Folha de S.Paulo junto às Promotorias estaduais e aos Tribunais de Justiça mostra que somente 28 Municípios brasileiros têm policiamento específico para mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha. Repito: apenas 28 das 5.570 cidades brasileiras têm policiamento específico para mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha, sendo que dois terços desses programas tiveram início recentemente, em 2015 ou 2016.
Isso significa que a grande maioria das mulheres que sofreu abusos e conseguiu na Justiça uma medida protetiva com base na Lei Maria da Penha não têm garantia de que seus agressores respeitarão as ordens judiciais e ficarão longe delas e de suas famílias. Muitas vezes essas medidas protetivas são meros documentos inócuos em uma vida de medo e ameaças.
Por esse motivo, nobres Parlamentares, senhoras e senhores convidados, não basta que façamos leis. É preciso fiscalizar seu efetivo cumprimento, é preciso cobrar dos gestores públicos que o espírito da norma aprovada nesta Casa se reflita nos lares de cada brasileira e brasileiro.
É preciso que os momentos de celebração sirvam também de inspiração para discutirmos e pormos em marcha novas medidas de proteção às mulheres, com foco na erradicação da violência de gênero no Brasil.
Muito obrigado.