Pela ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Esclarecimento ao Presidente da Sessão, Ministro Ricardo Lewandowski, de que a arguição de suspeição do Senhor Júlio Marcelo de Oliveira como testemunha de acusação foi igualmente apresentada nas fases anteriores do julgamento do impeachment da Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Esclarecimento ao Presidente da Sessão, Ministro Ricardo Lewandowski, de que a arguição de suspeição do Senhor Júlio Marcelo de Oliveira como testemunha de acusação foi igualmente apresentada nas fases anteriores do julgamento do impeachment da Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2016 - Página 34
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • SESSÃO EXTRAORDINARIA, JULGAMENTO, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ESCLARECIMENTOS, RICARDO LEWANDOWSKI, PRESIDENTE, SESSÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ASSUNTO, INTERPOSIÇÃO, ARGUIÇÃO, SUSPEIÇÃO, TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO, PROCURADOR, CONTAS, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), COMISSÃO ESPECIAL, RESPONSAVEL, INSTRUÇÃO PROCESSUAL.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Se permite rapidamente, para acatar a decisão de V. Exª. Entendi perfeitamente que levanta principalmente o aspecto da talvez inadequação da apresentação. Mas V. Exª há de convir que estamos aqui num processo político-jurídico.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Claro.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então, apesar de sermos nós os magistrados, nós também cumprimos outros papéis.

    E dizer, apenas a título de esclarecimento, que, nas fases anteriores, nós também... Da mesma forma, eu argui a suspeição do Sr. Júlio Marcelo.

    Então, só a título de esclarecimento, porque eu não entendo como um acusador, quem desenvolveu a tese da acusação possa funcionar ou atuar também como testemunha.

    Mas muito obrigada e acato a decisão de V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2016 - Página 34