Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Antonio Carlos Costa D’Ávila Carvalho Júnior, Auditor Federal de Contas de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Antonio Carlos Costa D’Ávila Carvalho Júnior, Auditor Federal de Contas de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2016 - Página 133
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, AUDITOR, CONTAS, CONTROLE EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço, Presidente.

    Sr. Antonio D'Ávila, em 2008, o Relatório de Estatísticas Fiscais foi objeto dos acórdãos do TCU de nº 5.403, de 2008, e nº 435, de 2009, os dois da 1ª Câmara do TCU. Na época, a questão foi analisada também pela Secretaria de Macroavaliação Governamental, a Semag.

    Pergunto, então, primeiramente, ao senhor: o senhor trabalhava na Semag, naquela época? O senhor atuou no processo sobre esses ditos Relatórios de Estatísticas Fiscais?

    Antes de lhe passar a palavra, permita-me completar a pergunta: essa questão, Presidente, analisada à época, voltou à pauta do TCU em 2014, a partir de uma representação do Procurador Júlio Marcelo, oficialmente declarado neste julgamento como suspeito. Há informações, Dr. D’Ávila, de que o senhor seria o verdadeiro autor dessa representação assinada pelo Sr. Júlio Marcelo, e de que teria havido uma articulação para que a referida representação fosse remetida para a sua Secretaria, contrariando, no meu sentir, o que é disposto nas regras internas do Tribunal de Contas da União.

    Portanto, complementarmente, eu lhe pergunto: o senhor chegou a conversar com o Procurador Júlio Marcelo sobre o tema das ditas pedaladas? O senhor teve essa conversa antes de ser apresentada a representação? O senhor, de alguma forma, contribuiu com a redação da representação ou conheceu seu conteúdo, preliminarmente?

    São essas perguntas, Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Randolfe.

    Concedo a palavra à testemunha.

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Sr. Presidente.

    Obrigado, Senador.

    Pela ordem, em 2008, sim, eu trabalhava na Semag. Não me lembro se atuei nesses processos, porque, pelo número do acórdão... Mas, provavelmente devo ter atuado, mas não posso confirmar.

    Em relação a ter participado da elaboração dessa representação, sim, eu auxiliei o Ministério Público, o Procurador Júlio Marcelo, a redigir essa representação, porque se trata de um tema muito específico; é um tema que gosto muito, é um tema que tem influência, sim, nas finanças públicas. Ele solicitou a minha ajuda, o meu auxílio, e eu jamais poderia me negar, como jamais me negarei a escrever qualquer texto.

    Além do mais, sou professor que atuo na área. E, como professor que atua na área, eu sempre estou tratando desses temas com qualquer pessoa que seja meu aluno, com qualquer pessoa que queira conversar comigo sobre essa temática.

    Formalmente a representação foi apresentada pelo Dr. Júlio e cabia a ele decidir se faria ou não. Mas, sim, conversei com ele antes da representação, passei a ele alguns conceitos, porque envolvia questões de apuração de resultado fiscal, e, em função do que estava colocado nos jornais, ele queria obter maiores informações em relação a isso. Auxiliei, sim, na redação de alguns trechos da representação.

    Agora, em relação a ter ocorrido alguma ingerência, para que o processo fosse remetido para a minha Secretaria, cabe afirmar o seguinte: a Secretaria de Controle Externo da Fazenda Nacional tem como clientela o Banco Central, o Tesouro Nacional, a Caixa Econômica, o Banco do Brasil.

(Soa a campainha.)

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - Não havia outra secretaria que não a Secretaria de Controle Externo da Fazenda Nacional para a remessa dessa representação. Foi uma remessa natural, e, evidentemente, quando o processo chega à secretaria, o secretário tem a liberdade de escolher o auditor que vai fazer o trabalho. E, evidentemente, em função do meu histórico, do meu currículo e da atuação na área, ele resolveu que eu seria o responsável. E eu fiquei muito feliz e atuei dentro da legalidade, dentro dos limites e com muita responsabilidade, tanto é que, sabedor já de várias operações irregulares, antes mesmo da eleição, ninguém ficou sabendo do conteúdo daquilo ali.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado a V. Sª.

    O Senador Randolfe tem mais uma pergunta.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Não, Presidente, na verdade, é minha réplica.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Perdão. Claro. A réplica, de qualquer forma,... pergunta. Não é?

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Primeiro, Presidente, é curioso. O Sr. D'Ávila é Auditor do Tribunal de Contas da União e, portanto, julga. E ele admitiu aqui que subsidiou a representação que seria julgada por ele. É no mínimo curioso ao que estamos assistindo e vendo aqui, neste momento, a partir do que o próprio Dr. D'Ávila acabou de admitir para todos nós.

    Além disso, permita-me apontar aqui algumas contradições, que acho que maculam o processo, desde o início até esse momento. O senhor disse, em resposta ainda há pouco à Senadora Gleisi, que não concedeu entrevista ao jornal Valor Econômico. Pois bem, acho que o senhor deve, então, mover alguma ação contra o jornal Valor Econômico, porque está aqui a matéria, no jornal Valor Econômico, da data de 11 de fevereiro de 2015, com foto sua inclusive.

    Aqui dizendo: "Antonio Carlos D'Ávila, auditor do TCU, é especialista em método de contabilização..." E uma matéria, inclusive, elogiosa - e não quero duvidar do currículo de V. Exª. Mas, enfim, não me parece que corresponde ao procedimento previsto no Código de Ética do Tribunal de Contas da União conceder uma entrevista ou repassar informações à imprensa, em que antecipa e alardeia as concepções sobre tema que o Tribunal de Contas está analisando - e passando, anteriormente, isso para a imprensa. Não sei se é comum esse tipo de procedimento para o Tribunal de Contas da União, por parte dos auditores do Tribunal de Contas da União.

    Além disso, há outra questão, Presidente, que me parece curiosa, Srªs Senadoras, Srs. Senadores: a representação de 2014 que naturalmente deveria ir para a Semag...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Já concluo, Presidente.

    A representação de 2014 que naturalmente deveria ir para a Semag, Secretaria do TCU que tem competência normativa para avaliar violações à Lei de Responsabilidade Fiscal, foi distribuída - vejam só - para a Secretaria da Fazenda do TCU, onde trabalhava, circunstancialmente, quem? Dr. D'Ávila. Trabalhava circunstancialmente lá. Adivinhe, nesta Secretaria, Senador Lindbergh, para quem foi distribuído o processo? Obviamente, para o Dr. D'Ávila. Assim, a distribuição, ao que me parece, claramente foi feita para assegurar que a representação caísse justamente para a testemunha, e não para a secretaria de origem.

    E veja, Sr. Presidente, eu chamo a atenção para o art. 46 da resolução, sobre as competências da Semag, no Tribunal de Contas da União, que diz, ipsis litteris, o seguinte: "Realizar a fiscalização e controle de cumprimento das normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 101...

(Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª tem 30 segundos para complementar.

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Qual é a Lei Complementar nº 101? É justamente a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou seja, compete à Semag. Foi para a Secretaria da Fazenda. Secretaria da Fazenda, onde estava quem? O Dr. D'Ávila. Caiu para quem? Para o Dr. D'Ávila. Quem é o Dr. D'Ávila? Quem conversou com Júlio Marcelo, que foi o procurador que fez a representação.

    Parece-me que está muito estranho esse processo, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Com a palavra a testemunha.

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente.

    Senador, não há nada de estranho aí não. Volto a afirmar: não concedi qualquer entrevista. Essa foto minha era uma foto que foi tirada na entrega do Prêmio do Tesouro, de 2011, que eu tive a honra de receber, para tratar, inclusive, das operações que a Senadora acaba de mencionar em relação às emissões de títulos.

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - Eu gostaria, por favor, de ter a palavra, porque eu estou sendo acusado de ter procedimentos que contrariam o Código de Ética. Eu gostaria de ter o tempo.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Ninguém cassou a palavra de V. Exª.

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente.

    Não concedi entrevista. Repito: disponibilizo a qualquer pessoa os e-mails que me foram enviados e que eu retornei ao repórter Murillo Camarotto. Neguei, porque lembro muito bem que disse: "Não vou me manifestar em relação a nada, porque estou tratando de processo no âmbito de Tribunal de Contas da União que tratam de temas sensíveis." Não é verdade. Eu não concedi entrevista. Podem, se for o caso, chamar o Murillo Camarotto, para atestar o que estou dizendo. E pena que eu não tenho o meu celular aqui, em mãos, agora, porque senão eu mostraria e leria, com o maior prazer, a V. Exªs, que me neguei a fazê-lo.

    A foto, repito, foi pega na internet, porque eu sou professor, e o meu currículo está na área. Se quiser acessar a internet, vai ver essa minha foto lá na internet.

    Em relação à representação, a Constituição Federal, nos arts. 70 e 71, garante a qualquer auditor do Tribunal representar ao Ministro. Eu poderia ter representado. O Dr. Júlio pediu para eu o auxiliar. Ele que tomou a iniciativa de representar. Ele só pediu a minha iniciativa. Quem direcionou para a Secex Fazenda foi o Ministro José Múcio Monteiro.

    Achar que eu ou o Dr. Júlio pudéssemos interferir no julgamento...

(Soa a campainha.)

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - ...na distribuição do Ministro José Múcio, é um desrespeito, com todas as letras, ao Ministro José Múcio Monteiro.

    Não houve, não há, jamais haverá utilização de qualquer trabalho meu, no Tribunal, para qualquer tipo de conduta não republicana. Repito: eu tinha, antes das eleições de 2014, todas as informações que são apresentadas hoje em dia, que me foram passadas ao longo da auditoria, de maneira formal, dentro da legalidade.

    Todas essas informações ficaram sob sigilo absoluto da equipe que eu coordenei. Se houvesse qualquer tentativa de minha parte de interferir em qualquer processo, se houvesse essa relação estreita entre minha pessoa e qualquer repórter, com certeza haveria vazamento de informação, mas eu não adoto esse tipo de conduta, jamais adotarei e tenho respeito por todas as pessoas que lidam no processo que eu trabalhava.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a testemunha.

    Encerrada a arguição do Senador Randolfe Rodrigues.

    Passo a palavra ao Senador Reguffe.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2016 - Página 133