Discurso durante a 138ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 4, de 2016, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 898.893.841,00, para o fim que especifica.

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Considerações acerca do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 4, de 2016, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 898.893.841,00, para o fim que especifica.
Publicação
Publicação no DSF de 14/09/2016 - Página 72
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • ANALISE, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL (PLN), ASSUNTO, ABERTURA, CREDITO ESPECIAL, ORÇAMENTO FISCAL, ENCARGOS FINANCEIROS.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, pela ordem.

    Eu gostaria, se V. Exª me permitir, de fazer um brevíssimo registro. A sessão do Congresso - enfim, também chegamos a um outro acordo - deverá acontecer na segunda-feira da próxima semana, sendo convocadas duas sessões para que seja efetivado o acordo estabelecido, já num passado recente, do Senado Federal, para que a gente possa ter uma sessão do Congresso votando os PLNs e uma sessão do Senado para votar as medidas provisórias. Então, quero cumprimentar V. Exª, cumprimentar a liderança do Governo também por esse bom encaminhamento. O que não seria correto, o que não seria justo, seria a tentativa de manter a sessão do Congresso ainda no dia de hoje.

    Sr. Presidente, entre os projetos, Senador Jorge Viana, que deveremos analisar na próxima sessão do Congresso, está o PLN 14, de 2006, enviado por este Governo do Sr. Michel Temer. É um projeto de crédito, que amplia em R$3 bilhões as dotações relativas ao pagamento de contribuições, integralização de cotas em organismos e agências internacionais. Até aí, Sr. Presidente, tudo bem. Porém, no item 4 da justificativa - veja, Senador Jorge Viana, o que diz o Governo:

Esclareço, a propósito do que dispõe o caput do art. 4º da Lei 13.255, de 2016, que as alterações decorrentes da abertura do crédito não afetam a obtenção da meta do resultado primário fixada para o corrente exercício, constante da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, [ou seja], a Lei de Diretrizes Orçamentárias [para] 2016, e alterações posteriores, e considerando ainda o montante global de aplicação dos limites de movimentação e empenho do art. 7º do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, e alterações posteriores [...]

    Ou seja, Sr. Presidente, o que isso significa? Significa que o Governo está reconhecendo que mesmo a abertura desse crédito, mesmo tratando-se de uma abertura de crédito para o pagamento de despesas primárias discricionárias, isso não afeta as metas do resultado primário. Explica: essa meta está garantida pelos limites de gastos impostos pelo Decreto de Contingenciamento. Pronto.

    Foi exatamente, Senador Pimentel, o Governo Michel Temer que escreveu aquilo que dizíamos: não há crime nenhum, não há crime nenhum na assinatura da abertura de créditos suplementares, porque eles não afetam a meta, não afetam a meta em decorrência da existência da Lei de Contingenciamento. Então, eu digo: o tempo é o senhor da razão. E, a cada dia que passa, a tese do impeachment fica mais desmoralizada - não por nós, mas desmoralizada por eles próprios.

    Aqui é uma justificativa escrita, assinada pelo Presidente que não é mais interino, mas é ilegítimo, Michel Temer, comprovando que a Presidente Dilma não cometeu crime nenhum ao assinar crédito suplementar. Por quê? Porque eles não afetam as metas, nunca afetaram e não vão afetar agora.

    Obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/09/2016 - Página 72