Discurso durante a 136ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Insatisfação com a decisão do Senado Federal de não punir a ex-Presidente Dilma Rousseff com a perda de direitos políticos durante o julgamento do impeachment.

Autor
Alvaro Dias (PV - Partido Verde/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Insatisfação com a decisão do Senado Federal de não punir a ex-Presidente Dilma Rousseff com a perda de direitos políticos durante o julgamento do impeachment.
Aparteantes
Ana Amélia, Ataídes Oliveira, José Maranhão, Lasier Martins.
Publicação
Publicação no DSF de 09/09/2016 - Página 10
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • DISCORDANCIA, DECISÃO, SENADO, AUSENCIA, PUNIÇÃO, PERDA, DIREITOS POLITICOS, RESULTADO, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, o Brasil vive um momento de tragédia política, que nos levou ao impedimento da Presidente da República.

    E, em um dia infeliz, o Senado da República afrontou a Constituição ao desconhecer, ignorar ou desrespeitar preceitos constitucionais que, com muita clareza, impunham-nos a responsabilidade de definir não apenas o impedimento da Presidente, mas também a suspensão dos direitos políticos. O dispositivo constitucional independe de interpretação, não oferece alternativa à interpretação. Não há necessidade, portanto, de ser jurista, basta saber ler. O texto constitucional é claro, é contundente e assevera que a perda do mandato implica, sim, a suspensão dos direitos políticos por oito anos.

    Esse assunto agora está entregue ao Supremo Tribunal Federal, mas nós não poderíamos deixar de, nesta tarde, lavrar o nosso protesto ou a nossa manifestação de inconformismo em relação àquela infeliz decisão que submeteu o Senado à reprovação popular. Tínhamos a oportunidade de passar uma mensagem por inteiro e passamos pela metade. Desperdiçamos uma oportunidade de valorizar a Constituição como Lei Maior do País. Se Senadores desrespeitam a Constituição, como poderemos exigir que todos os brasileiros a respeitem? É nosso dever precípuo defender, preservar e respeitar a Constituição do País.

    Eu concedo à Senadora Ana Amélia, com prazer, o aparte.

    A Srª Ana Amélia (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Senador Alvaro Dias, agora há pouco, eu falava com o Senador José Maranhão. Estávamos comentando que ainda não estamos totalmente refeitos do que aconteceu naquela fatídica quarta-feira, quando o art. 52 da Constituição foi interpretado às avessas. Eu tenho chamado isso de uma verdadeira jabuticaba constitucional. Como jabuticaba só tem no Brasil, então, a interpretação é uma coisa exclusiva, talvez o jeitinho brasileiro de interpretar uma cláusula muito clara. O texto está preciso quando fala de exame e julgamento de impeachment de Presidente da República, está expresso ali. Isso já teve um antecedente em relação ao ex-Presidente e agora Senador Fernando Collor, que, naquele dia, também ponderou a forma como foi feito aquele julgamento. Eu disse que, de certa forma, pareceu essa interpretação tão estranha, tão inesperada que - depois se viu, pelas várias interpretações de manifestações de Parlamentares - ela vinha sendo gestada, tratada, conversada, acertada previamente, quando o tribunal verdadeiro é este Plenário do Senado Federal. Então, penso que fomos surpreendidos pelo profissionalismo daqueles que quiseram fazer uma interpretação absolutamente diversa do que estava no termo constitucional. Lamento que as instituições tenham se envolvido com isto neste julgamento, neste juízo constitucional. Então, eu quero cumprimentá-lo, Senador Alvaro Dias, por voltar à abordagem deste tema, porque a sociedade não está entendendo ainda o que aconteceu. Por último, penso que foi uma espécie de boia que o PMDB e o PT fizeram e jogaram para favorecer o Eduardo Cunha, que vai ser julgado pelo Plenário da Câmara e que, assim, poderá invocar esse precedente para se livrar também do “benefício” - entre aspas - concedido à ex-Presidente Dilma Rousseff, no caso de ser cassado, para não perder os seus direitos políticos ou assegurar a sua elegibilidade para 2018. Parabéns, Senador Alvaro Dias.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Agradeço o aparte de V. Exª e aproveito a oportunidade para cumprimentá-la pelo desempenho fantástico durante todo esse episódio que culminou com o impedimento da Presidente Dilma.

    É bom destacar que houve, sim, um conluio, houve uma arrumação na clandestinidade para que se concluísse daquela forma, inesperadamente, rasgando a Constituição do País ou pisoteando sobre ela. Não se trata de ser implacável com a ex-Presidente Dilma ou de ser generoso com ela. Poderia ser o Fernando Henrique Cardoso, o saudoso Itamar Franco ou o saudoso Juscelino Kubitschek. Fosse quem fosse o Presidente da República, o dever do Senado é cumprir a Constituição e não rasgá-la.

    É por essa razão que nós interpusemos um mandado de segurança, que se encontra com a Ministra Rosa Weber para apreciação. Nesse mandado de segurança, nós postulamos que esse precedente extremamente perigoso seja eliminado do mundo jurídico para não ser utilizado, como disse V. Exª, Senadora Ana Amélia, brevemente.

    Aliás, foi um jeitinho bem brasileiro para atender os interesses de poderosos, não apenas da ex-Presidente, mas certamente de outros que virão na esteira dessa atitude que se opõe à aspiração nacional de restabelecer a credibilidade nas instituições públicas brasileiras.

    Concedo um aparte, com muito prazer, ao Senador José Maranhão, nosso Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado Federal.

    O Sr. José Maranhão (PMDB - PB) - Eu, previamente, agradeço pelo aparte, até porque, ouvindo a Senadora Ana Amélia, por quem eu tenho um respeito profundo pelo equilíbrio, pela sensatez e, sobretudo, pela forma ética com que tem se portado em todos os momentos nesta Casa do Congresso Nacional, eu quero dizer a V. Exª e à Senadora Ana Amélia que, se houve esse "acerto" - entre aspas - com o PMDB, eu posso dizer que não foi com o PMDB, a legenda, a Bancada. Tanto eu como a maioria dos Senadores do PMDB votamos contra aquela esdrúxula medida que, em um destaque, reforma a Constituição - e foi uma reforma, além de ser violenta, porque é um atentado frontal ao que está expresso na Constituição Federal. A forma como foi feita foi inteiramente anticonstitucional, porque a Constituição estabelece as condições em que ocorre a reforma da própria Constituição. Não é uma lei especial - aliás, não poderia deixar de ser, até pelo princípio da hierarquia das leis; a Constituição é a Lei Maior e não pode ter o estatuto de reforma numa lei menor -, mas até isso está previsto na Constituição. A coisa foi tão esquisita...

(Soa a campainha.)

    O Sr. José Maranhão (PMDB - PB) - ... que todos nós, V. Exª, Senadora Ana Amélia, e muitos outros Senadores do PMDB, fomos tomados de surpresa, ficando como que atônitos e sem acreditar que aquilo ia acontecer, mesmo quando foi previamente anunciado, inclusive, com destaque no painel do Senado, o desmembramento de uma parte do dispositivo que dispõe sobre a perda de mandato pela Presidente da República. Tudo isso foi feito de uma forma que nos surpreendeu a todos. Eu não fui consultado. E é claro que não iam me consultar, porque já sabiam que comigo, para isso, não contavam. Eu sou absolutamente fiel ao meu Partido e à minha Bancada aqui, minha atitude não tem sido outra até hoje. Aliás, eu costumo dizer - porque isto é um título do qual eu posso me orgulhar - que, depois do golpe de 1964, eu só tive um Partido: o PMDB. Então, por isso, eu digo que o meu Partido, em forma de estratégia, não participou disso. No Partido, aconteceram votos equivocados, mas não foi o Partido, como instituição, como Bancada, que se comprometeu com esse processo. Eu não estava comprometido, e a maioria do Partido também não estava comprometida, pois, igualmente à minha pessoa, eles foram tomados de surpresa quando essa votação ocorreu. A democracia tem sempre instrumentos para corrigir os erros e as falhas, inclusive no campo legislativo. Eu soube que 12 ações já foram ajuizadas no Supremo, inclusive uma de que é titular V. Exª, para corrigir esse. E não me parece que o Supremo terá qualquer dificuldade para cumprir o papel que a ele é reservado: o de guardião da Constituição Federal.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Muito obrigado, Senador Maranhão. V. Exª não poderia ter tido outro comportamento já que, como Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, tem uma responsabilidade até maior de respeitar a Constituição do País e V. Exª se houve muito bem nesse episódio, com lisura, competência e, sobretudo, responsabilidade.

    Senador Lasier, a quem concederei o aparte em seguida com a permissão do nosso Presidente, não há dúvida de que o conteúdo do pedido de destaque apresentava o vício da inconstitucionalidade flagrante. Portanto, na pior das hipóteses, isso deveria ter sido submetido ao Plenário para apreciação da parte dos Senadores. Quando suscitamos a questão de ordem, o Presidente Lewandowski, que, até aquele momento, houvera-se de forma extraordinária na condução dos trabalhos, afirmou que o Senado era soberano e que os Senadores decidiriam, mas nós não decidimos sobre a constitucionalidade daquele pedido de destaque; submeteu-se à segunda votação relativamente à parte fatiada da suspensão dos direitos políticos. O que nós pretendemos com o mandado de segurança é exatamente preservar a primeira votação, que deverá alcançar os dispositivos constitucionais na sua plenitude, portanto, determinando o impedimento da Presidente com a suspensão dos direitos políticos por oito anos. É assim que está escrito na Constituição sem vírgula, não há sequer vírgula. Portanto, não há como interpretar de outra maneira.

    Nós aguardamos, sim, que o Supremo Tribunal Federal delibere a respeito, em que pese o fato de alguns afirmarem que não poderá rever essa decisão do Senado Federal em nome do interesse nacional, com receio de que as atribulações cresçam em razão do inconformismo de setores da sociedade brasileira. Eu não creio que deva ser essa a postura do Supremo; deve ser, isto sim, a análise constitucional...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - ... da providência adotada pelo Senado. É constitucional ou é inconstitucional? Eu creio que deve ser essa a decisão do Supremo Tribunal Federal.

    Eu concedo um aparte, com prazer, ao Senador Lasier Martins, que também teve conduta impecável durante todo esse período de debates sobre o impeachment da Presidente.

    O Sr. Lasier Martins (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Senador Alvaro Dias, eu me congratulo com a sua iniciativa de recorrer ao Supremo, eu me congratulo com a manifestação do nosso Presidente da CCJ, José Maranhão, cuja aflição e estupefação testemunhei, quando se estava nos momentos decisivos daquela votação, e ele chegou ao meu lado e disse: "Mas o que lhe parece?" Eu disse: "Um absurdo." Então, pela autoridade que tem como guardião da Constituição, como Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, gostei de ouvir a sua palavra, Senador José Maranhão. Agora, se houve a oportunidade de fatiamento para o preceito, para o quesito, por que não haver agora, exatamente como disse V. Exª, o fatiamento para a única coisa que interessa, que é a segunda parte do quesito, que foi afrontada? Porque eu estava recordando - andei pelo interior do Rio Grande do Sul nesse fim de semana - e há um estado, uma situação de inconformismo com o que aconteceu aqui. E aí começamos a recordar, Srs. Senadores, que, quando assumiu os trabalhos aqui, o Presidente do Supremo disse, de pronto, que as questões de ordem ele decidiria autocraticamente e que elas seriam irrecorríveis.

(Soa a campainha.)

    O Sr. Lasier Martins (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Ele indeferiu uma dezena de questões de ordem desde o primeiro momento em que chegou aqui até o final. Mas a questão de ordem mais importante ele acolheu, porque o requerente da questão de ordem estava no seu direito; o que não estava no direito era o Presidente do Supremo Tribunal Federal não rejeitar. Não rejeitar por quê? Porque o pedido era frontalmente inconstitucional. Não poderia ter repartido. Então, isso é que nos causa ainda mais perplexidade. E a mim, particularmente, maior surpresa foi o fato de que, quando houve o levantamento da questão, o Presidente do Supremo puxou dos seus arquivos três ou quatro laudas com o voto pronto...

(Soa a campainha.)

    O Sr. Lasier Martins (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - ... dizendo que ele tinha ouvido falar, na arguição, dessa cisão desde sábado, e por isso estava preparado. E veio preparado. Então, ele sabia que ia acontecer, era favorável e não rejeitou a questão de ordem mais importante que tinha que rejeitar. Essas coisas todas, a gente vai recordando, vai juntando as peças e vai percebendo que houve um acordão, Senador! Houve um acordo! Foi tudo tramado com tempo, por uma questão alegadamente humanitária - mas isto aqui não é uma instituição de caridade -, para que a Presidente tivesse apenas metade de punição e metade de inocência. Então, é muito oportuna, é saudável a sua iniciativa, e ficaremos na expectativa de que...

(Soa a campainha.)

    O Sr. Lasier Martins (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - ... siga adiante esse recurso, porque nós, zeladores da Constituição, que juramos aqui cumpri-la, descumprimos a Constituição. Nós rasgamos a Constituição. Fez-se aqui não apenas o fatiamento de um quesito; fez-se aqui o fatiamento da Constituição Federal. Estamos ao seu lado. Obrigado.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Muito obrigado, Senador Lasier. É uma honra receber o aparte de apoio de V. Exª. A exemplo de V. Exª, que esteve no Rio Grande do Sul, sentindo as aspirações frustradas da população brasileira, nós percorremos também várias partes deste País. Estive nesses dias no grande ABC; em Ribeirão Pires; Diadema; Santo André; São Bernardo do Campo; em Santos; em Recife, do Senador Humberto Costa; em Olinda; em Vitória de Santo Antão; em Caruaru.

(Interrupção do som.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Sr. Presidente, peço a gentileza, pois o Senador Ataídes também deseja apartear. Estive em Sergipe, em Aracaju, em Maruim, e sentimos nos trabalhadores, pessoas humildes, pessoas encravadas no interior deste País, no Agreste pernambucano, em Sergipe, a mesma decepção em relação a essa decisão adotada pelo Senado Federal.

    Concedo ao Senador Ataídes, com prazer, o aparte que solicita.

    O Sr. Ataídes Oliveira (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Obrigado, Senador Alvaro. Na mesma linha dos nossos colegas, Senador Alvaro, também fiquei muito estarrecido diante daquela decisão do Plenário do Senado Federal com relação...

(Soa a campainha.)

    O Sr. Ataídes Oliveira (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - ... àquelas duas decisões. Eu tenho dito que a responsabilidade desta Casa é muito grande para com o País. Naquele momento, vi que, lamentavelmente, nem todos os Senadores e Senadoras agiram com responsabilidade. Já foi dito aqui que a nossa Carta Maior foi desrespeitada, mas não só a Carta Maior. A LC 135, de 2010, a famosa Lei da Ficha Limpa, tão bem-vinda ao seio da nossa sociedade, foi jogada no ralo, como também a Lei nº 64, de 1990, que determina as diretrizes na área eleitoral, foi jogada no ralo.

(Soa a campainha.)

    O Sr. Ataídes Oliveira (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Como diferente não poderia ter sido com a Lei nº 10.079, de 1950, tão discutida por nós durante todo esse processo de impeachment, que também foi jogada no ralo. Confesso que não quis pensar um pouco mais sobre aquela decisão daquele dia, mas posso afirmar que foi, realmente, uma vergonha para o nosso País, inclusive lá fora. Acabei de chegar da China, do encontro do G20. É claro que isso não foi colocado na mesa - e daqui a pouco quero fazer uma prestação de contas dessa viagem tão honrosa que fiz -, mas foi uma vergonha para todos nós.

(Soa a campainha.)

    O Sr. Ataídes Oliveira (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Eu parabenizo V. Exª pelo procedimento de indagar à nossa Suprema Corte sobre essa decisão absurda! Acredito que nós tenhamos, sim, que V. Exª terá, sim, êxito, como também os demais Senadores que protocolaram essa indagação, esse questionamento. Teremos sim, porque isso abrirá, sem dúvida alguma, precedentes terríveis pela frente. A Lei da Ficha Limpa deixou de existir, grosso modo, diante dessa decisão; temos que corrigi-la e acredito que ela será corrigida.

(Interrupção do som.)

    O Sr. Ataídes Oliveira (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Temos que olhar, Senador Alvaro, para a frente. Vamos consertar tudo que fizeram errado no governo anterior, e vamos, então, olhar para a frente. Acho que essa questão será solucionada sim. Agora, a indignação nossa, realmente, não poderia deixar de ser diferente. Muito obrigado, Senador Alvaro.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Obrigado a V. Exª, Senador Ataídes Oliveira.

    V. Exª tem razão, a Constituição de 1988 alterou dispositivos da lei anterior, elevando de cinco para oito anos o prazo da suspensão dos direitos políticos e impondo essa pena como decorrência da perda do mandato, a cassação do mandato de quem preside o País.

    E, depois disso, V. Exª lembrou, a Lei Complementar...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Vou concluir, Presidente. A campainha é insistente, mas temos que prosseguir e vamos concluir brevemente.

    A Lei Complementar nº 64 tratou dessa questão com muita clareza também, dispondo que detentores de mandatos, ao serem cassados, têm seus direitos políticos suspensos por oito anos.

    Logo, V. Exª foi feliz ao afirmar que jogamos na lata do lixo vários diplomas legais que tratam da questão da inelegibilidade de detentores de mandato eletivo.

    Portanto, Sr. Presidente, temos, realmente, de olhar para frente. O Brasil é um país à espera de reformas, mas não podemos caminhar provocando equívocos que despertem a desesperança na nossa gente, porque certamente...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - ... esse ato infeliz do Senado Federal provocou desesperança.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/09/2016 - Página 10