Discurso durante a 140ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação da Medida Provisória nº 733, de 2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.

Autor
José Pimentel (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: José Barroso Pimentel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO:
  • Defesa da aprovação da Medida Provisória nº 733, de 2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.
Publicação
Publicação no DSF de 20/09/2016 - Página 46
Assunto
Outros > AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, AUTORIZAÇÃO, LIQUIDAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA, CREDITO RURAL.

    O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, essa matéria de renegociação das dívidas é uma matéria recorrente. De 2003 para cá, nós tomamos uma série de medidas que foram fortalecendo a agricultura familiar e a agricultura comercial. Nós renegociamos um conjunto de dívidas até 2006 e, a partir de 2011, criamos o Proagro Mais para todas as dívidas agrícolas do Brasil, para exatamente superar essa questão climática.

    No início de 2016, Sr. Presidente, este Senado Federal e o Congresso Nacional aprovaram a Medida Provisória nº 707, de 2015. Eu acompanho de perto essa matéria, juntamente com o Senador Fernando Bezerra, que foi nosso Ministro da Integração Nacional no governo Dilma e nos ajudou muito nessa construção. Nós construímos, sob a leitura de todos aqueles que acompanham a questão do Semiárido nordestino, na área de atuação da Sudene e da Sudam, a melhor negociação. Ali, Sr. Presidente, as dívidas de até R$10 mil, na seca do Nordeste e do Semiárido, eram perdoadas integralmente, porque esses pequenos devedores perderam tudo em face da seca que V. Exª conhece de perto, tanto quanto nós.

    Lamentavelmente, em junho de 2016, o Presidente interino rasgou a decisão unânime do Congresso Nacional. Resultado: nesse conjunto de audiências públicas a que o Senador Fernando Bezerra aqui faz referência, todos nós, os 27 Senadores do Nordeste, sem exceção, nos envolvemos na negociação para pôr fim a esse sofrimento, a essa via-crúcis dos devedores agrícolas do Nordeste e construímos, em 2011 - volto a lembrar -, o seguro Proagro Mais, que foi exatamente a saída que nós encontramos para evitar esse sofrimento. E mais: para não haver nenhum questionamento sobre fontes, autorizamos regularizar tudo por dentro do FNE, que é o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, e por dentro do FNO, que é o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, que atende o Maranhão.

    Infelizmente, isso foi vetado, e foi editada a Medida Provisória nº 733 em substituição à 707, que foi fruto desse conjunto de ações de construção. Essa medida provisória, lamentavelmente, não atende o que estava na 707 - e nem poderia, senão teria sido vetada. As dívidas até R$10 mil voltam a ser cobradas; atualizam-se os valores até R$15 mil; e pagam-se 95% desse montante. Mas o perdão daquelas dívidas menores até R$10 mil, que a Medida Provisória nº 707 trazia, foi vetado e, lamentavelmente, Sr. Presidente, não volta. As outras matérias estão todas contempladas. Apenas os mais pobres, mais uma vez, pagam a conta.

    Nós vamos votar favoravelmente, Sr. Presidente, porque é melhor resolver parte. Mas registramos que, lamentavelmente - a Comissão Mista, presidida pelo Senador Fernando Bezerra, diligente Senador, realizou um conjunto de audiências na região Nordeste, inclusive no Estado de Alagoas, em que o Deputado Marx Beltrão foi o nosso Relator, Relator diligente, Deputado eficiente e conhecedor da matéria -, essa parte não está na 733. O restante está contemplado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/09/2016 - Página 46