Discurso durante a 140ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação da Medida Provisória nº 732, de 2016, que limita o reajuste das receitas patrimoniais decorrentes da atualização da planta de valores, para efeito do cálculo do valor do domínio pleno do terreno a que se refere o art. 1º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987.

Autor
Ricardo Ferraço (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Ricardo de Rezende Ferraço
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FUNDIARIA:
  • Defesa da aprovação da Medida Provisória nº 732, de 2016, que limita o reajuste das receitas patrimoniais decorrentes da atualização da planta de valores, para efeito do cálculo do valor do domínio pleno do terreno a que se refere o art. 1º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987.
Publicação
Publicação no DSF de 20/09/2016 - Página 47
Assunto
Outros > POLITICA FUNDIARIA
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, LIMITAÇÃO, REAJUSTE, RECEITA, PATRIMONIO, RESULTADO, ATUALIZAÇÃO, PLANTA DE IMOVEL, DOMINIO.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, cumprimentando V. Exª por esse esforço, é necessário que coloquemos limite na luta política. A luta política não pode prejudicar a sociedade brasileira. Diante de todos nós, medidas provisórias, como bem ressaltou aqui o Senador Pimentel, ainda que não perfeitas, são medidas provisórias que dialogam com a necessidade de um conjunto muito expressivo da população brasileira.

    A Medida Provisória nº 733 dialoga com a dura realidade que diversas regiões do nosso País, inclusive o meu Espírito Santo, estão enfrentando, a mais complexa estiagem e seca dos últimos 80 anos. E essa medida provisória abre toda uma condição de repactuação de passivos de pequenos produtores, de produtores familiares que necessitam dessa renegociação que está no escopo dessa medida provisória, a Medida Provisória nº 733. Mas não apenas essa, há a medida provisória que dialoga com a necessidade de nós reforçarmos o orçamento do Ministério da Educação para que não faltem recursos para o Fundeb em razão da sua enorme capilaridade e da sua importância no ensino básico.

    E o que dizer, Sr. Presidente, da Medida Provisória nº 732, que abriu prazo e parcelamento para que brasileiros que tiveram ajustes na sua planta genérica pudessem ter parcelados os seus passivos, tendo como origem os terrenos de Marinha? Houve situações, circunstâncias, como no meu Estado, em Vitória, em que um contribuinte teve aumento de 700% na correção da planta do valor genérico de um ano para o outro. E esta Medida Provisória nº 732 parcela, limitando isso à inflação em até dez anos.

    Então, não é possível que a luta política possa se transformar nessa insensatez. A luta política não pode prejudicar o interesse da sociedade brasileira. É um apelo que faço a todos aqueles que acham que estão prejudicando, com isso, o Governo. Não, não estão prejudicando o Governo. Estão prejudicando pessoas que necessitam dessas medidas provisórias que vão representam um importante alento na vida delas, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/09/2016 - Página 47