Discurso durante a 140ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de artigo de imprensa de autoria do jornalista Merval Pereira, do jornal O Globo, acerca da criminalização do uso de recursos não contabilizados em campanhas eleitorais.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
  • Registro de artigo de imprensa de autoria do jornalista Merval Pereira, do jornal O Globo, acerca da criminalização do uso de recursos não contabilizados em campanhas eleitorais.
Publicação
Publicação no DSF de 20/09/2016 - Página 47
Assunto
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Indexação
  • REGISTRO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O GLOBO, ASSUNTO, ILEGALIDADE, DEFINIÇÃO, CRIME, SITUAÇÃO, AUSENCIA, CONTABILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, CAMPANHA ELEITORAL.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, rapidamente, só para fazer aqui um registro sobre um alerta que nos foi feito ontem, na coluna do jornalista Merval Pereira, de O Globo. O jornalista Merval Pereira apresenta e nos informa que uma das matérias mais importantes, no meu entender, que devem ser decididas e legisladas pelo Congresso Nacional, que é a criminalização do caixa dois, encontra-se em duas medidas aqui, no Senado - um projeto de lei de minha autoria, o Projeto de Lei nº 100, de 2016 - e na Câmara dos Deputados, a oitava das chamadas dez medidas do Ministério Público, que constam do PL 4.850, de 2016 -, e está prestes a se transformar num mecanismo de uma grande anistia para aqueles que já cometeram esse tipo de delito.

    É denunciado, na coluna do jornalista Merval Pereira, que se levanta, no Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados - e espero que essa discussão não ocorra também aqui, no Senado - a apresentação de um projeto de lei, veja, Sr. Presidente, pasmem, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, que, na prática, anistia todos aqueles que cometeram o crime de caixa dois e criminaliza o caixa dois de campanha a partir de agora. Isso, Sr. Presidente, é um verdadeiro acinte, é buscar aqueles que cometeram delitos e fazer, em prol deles, do limão uma limonada. Isso deforma tanto as dez medidas de combate à corrupção que se encontram na Câmara dos Deputados, no Projeto de Lei nº 4.850, como deforma qualquer iniciativa para banir do País o instituto do caixa dois em definitivo.

    Veja, Sr. Presidente, há de se destacar a declaração da Ministra Cármen Lúcia em relação ao caixa dois de campanha. Diz a Ministra Cármen Lúcia, hoje Presidente o Supremo Tribunal Federal:

Acho estranho e muito grave que alguém diga, com toda a tranquilidade, que ‘ora, houve caixa dois’ na tribuna do tribunal supremo do País como se fosse algo banal, tranquilo, que se afirma com singeleza. Caixa dois é crime; caixa dois é uma agressão à sociedade brasileira; caixa dois compromete, mesmo que tivesse sido isso, ou só isso; e isso não é só; e isso não é pouco! E dizer isto da tribuna do Supremo Tribunal, ou perante qualquer juiz, parece-me, realmente, grave, porque fica parecendo que ilícito no Brasil pode ser praticado, confessado e tudo bem. E não é tudo bem, tudo bem é estar num país, num Estado de Direito, quando [não é cumprida] a lei. Isso não é tudo bem.

    Essa foi a declaração da Ministra Cármen Lúcia, atual Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Portanto, Sr. Presidente, eu quero acreditar que o alerta de ontem, feito pelo jornalista Merval Pereira, não venha a se concretizar e não tenhamos a deformação da oitava medida das chamadas 10 Medidas Contra a Corrupção - propostas pelo Ministério Público, através de iniciativa popular de lei, que contou com 2 milhões de assinaturas e hoje se torna o Projeto de Lei nº 4.850 - nem, muito menos, a tramitação aqui, no Senado Federal, de alguma proposta que deforme ou o PLS 100, de 2016, de minha autoria, ou nova proposta nesse sentido.

    Na verdade, faço minhas as palavras da Ministra Cármen Lúcia, seria uma aberração e seria da parte do crime transformar o que é um limão para eles em uma limonada.

    São essas as considerações a fazer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/09/2016 - Página 47