Discurso durante a 140ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Repúdio à proposição legislativa em discussão na Câmara dos Deputados que pretende descriminalizar a prática de “Caixa dois” na contabilização de recursos para campanhas eleitorais.

Autor
Alvaro Dias (PV - Partido Verde/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
  • Repúdio à proposição legislativa em discussão na Câmara dos Deputados que pretende descriminalizar a prática de “Caixa dois” na contabilização de recursos para campanhas eleitorais.
Publicação
Publicação no DSF de 21/09/2016 - Página 30
Assunto
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Indexação
  • REPUDIO, TENTATIVA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, DISCUSSÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, OBJETO, DISCRIMINAÇÃO, IRREGULARIDADE, ILEGALIDADE, CONTABILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, CAMPANHA ELEITORAL.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, é preciso repudiar essa tentativa da malandragem esperta de ontem, na Câmara dos Deputados, quando se pretendeu votar sorrateiramente uma proposta anistiando o caixa 2 diante de um contexto dramático de denúncias de corrupção no País, com a Operação Lava Jato em curso revelando fatos estarrecedores. Trata-se de algo surreal, um escárnio, um atentado à moralidade, uma afronta ao bom senso. No momento em que o País exige correção de rumos, e sobretudo apuração das denúncias de corrupção para, exatamente, separar o joio do trigo, como imaginar que possa o Congresso Nacional optar pela votação de matéria dessa natureza?

    A propósito, Sr. Presidente Renan Calheiros, eu faço a leitura de pronunciamento da atual Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia, no julgamento do mensalão, Ação Penal 470. Destacou, em outubro de 2012, ser "muito grave que alguém diga com toda a tranquilidade que houve caixa 2". Disse a Ministra: "Ora, caixa 2 é crime e é uma agressão à sociedade brasileira e dizer isso da tribuna do Supremo ou perante qualquer juiz me parece grave porque parece que ilícito no Brasil pode ser praticado e confessado e tudo bem. E não é tudo bem. Tudo bem é estar num país, num Estado de direito em que todos cumprem a lei", completou a Ministra Cármen Lúcia.

    A Ministra fez essas considerações após Delúbio Soares expor sua tese de defesa no sentido de que não teria praticado o crime de corrupção ativa, mas sim operado um "caixa dois" de campanha, voltado ao pagamento de despesas e dívidas partidárias.

    "Alguém afirmar que houve ilícito com a tranquilidade que se fez aqui é, realmente, algo inédito na minha vida profissional", frisou a Ministra. Continuou a Ministra, "o ilícito não é algo normal e não pode ser alegado tranquilamente. Isso, para mim, significou que os fatos ocorreram, que a própria Defesa assume isso e tenta dar uma nova capitulação".

    Sr. Presidente, Srs. Senadores, é oportuno discutir financiamento de campanha eleitoral. Certamente, este não é o momento, e voltar atrás para passar a borracha sobre atos praticados de forma ilícita não me parece ser o caminho para a solução dos problemas nacionais, não me parece ser o caminho para que encontremos um modelo de financiamento de campanha eleitoral compatível com as exigências da sociedade brasileira, especialmente num momento de transição para o futuro do País, quando se almeja uma nova política, uma nova justiça, uma nova política cujo conteúdo seja outro, cuja postura seja renovada,...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - ... cujo sistema seja reinventado, um modelo certamente compatível com o desejo do povo deste País.

    Não creio ser oportuno discutir essa matéria como se pretendeu ontem na Câmara dos Deputados. Certamente, é oportuno discutir as dez medidas contra a corrupção. E está em discussão a proposta do Ministério Público com o aval popular, com mais de dois milhões de brasileiros subscrevendo-a. Não são só dez as medidas contra a corrupção que tramitam no Congresso Nacional, são mais de dez. E, certamente, nós temos outras medidas de combate à corrupção que podem ser apresentadas, discutidas e aprovadas no Congresso Nacional.

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Indico como uma delas aquela que trata do Projeto de Lei do Senado nº 368, de minha autoria, que é de 2014. A fim de assegurar a aplicação da lei penal, levar-se-á em consideração se o produto do crime foi integralmente recuperado para decidir se o condenado por crime de peculato, concussão ou corrupção passiva ou ativa poderá apelar em liberdade. Esse é um projeto. O Outro diz respeito à prescrição da pretensão executória e à interrupção da prescrição da pretensão punitiva.

    São medidas importantes que devem ser debatidas, aprimoradas. Deliberaremos sobre elas. Obviamente que nós teremos a oportunidade de discutir o financiamento público de campanha, as consequências do financiamento de campanha, o financiamento privado de campanha, enfim, que modelo de financiamento de campanha desejamos, quais as consequências desse modelo e quais as penalidades advirão de eventuais práticas ilícitas durante a campanha eleitoral.

    Mas, neste momento, temos de dar total apoio e aval às medidas adotadas pela força-tarefa da Operação Lava Jato, que tem por objetivo implantar, reimplantar ou restabelecer no País a esperança de que o futuro pode ser melhor, mais justo, mais equilibrado, mais desenvolvido, com justiça social para todos os brasileiros.

    Esse é o nosso desejo, Sr. Presidente, e a intenção deste pronunciamento é tão somente fixar uma posição pessoal em relação ao assunto que está sendo debatido, respeitando, evidentemente, as posições contrárias, que são sempre contribuição para o aprimoramento do processo democrático no País.

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/09/2016 - Página 30