Discurso durante a 151ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comemoração do centenário de fundação da Associação Cultural e Beneficente Floresta Montenegrina, com sede no município de Montenegro-RS, celebrado no dia 28 de setembro último.

Balanço de 13 anos de sanção da Lei Federal nº 10.741, de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM:
  • Comemoração do centenário de fundação da Associação Cultural e Beneficente Floresta Montenegrina, com sede no município de Montenegro-RS, celebrado no dia 28 de setembro último.
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Balanço de 13 anos de sanção da Lei Federal nº 10.741, de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso.
Publicação
Publicação no DSF de 11/10/2016 - Página 40
Assuntos
Outros > HOMENAGEM
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, CENTENARIO, FUNDAÇÃO, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, SEDE, MUNICIPIO, MONTENEGRO, RIO GRANDE DO SUL (RS).
  • BALANÇO, ANIVERSARIO, SANÇÃO, ESTATUTO DO IDOSO.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senador Raimundo Lira, Senadores e Senadoras, eu queria, em primeiro lugar, fazer um registro dos 100 anos, um século, da Associação Cultural e Beneficente Floresta Montenegrina.

    Registro o centenário dessa fundação lá no meu Rio Grande do Sul. Vamos ter um evento esplendoroso, muito, muito concorrido. Eu só não me faço presente por questão de agenda em nível nacional, mas deixo aqui as minhas homenagens ao Presidente Luís Carlos de Oliveira, a todos os associados e amigos dessa entidade tão importante para o nosso Estado.

    A Associação Floresta Montenegrina tem uma importância fundamental para o País na luta contra todo tipo de preconceito e na busca de direitos iguais para todos.

    Buscou sempre tornar visível o resultado da luta travada desde os primórdios da sua existência até os dias atuais.

    Estes 100 anos passados certamente foram anos de grandes vitórias, ajudando a manter acesa a chama da esperança, do acreditar, do sonhar cada vez mais profundo, para que o povo negro, branco, índio, cigano, não seja discriminado de forma alguma.

    A Associação Floresta Montenegrina é um dos mais de 57 clubes já identificados existentes no Rio Grande do Sul, com representação junto a todas as esferas governamentais, inclusive com acesso ao debate permanente na sociedade, para melhorar a qualidade de vida e na busca de políticas humanitárias para todos.

    Tenho muito orgulho de ter feito já palestras junto a essa entidade. Essa entidade, com certeza, foi sujeito, foi a peça principal de inúmeros atos que foram debatidos, assuntos que se relacionam com os direitos humanos. Uma entidade que sempre combateu o preconceito contra o povo negro.

    O Floresta tem compromisso com a população em geral, por meio de ações que visam diminuir as diferenças não só raciais, mas econômicas e sociais.

    Os clubes sociais negros se definem como espaços associativos do grupo étnico afro-brasileiro, originários da necessidade de convívio social com todos. Até o presente momento, foram identificados mais de 150 desses espaços por todo o País. No Rio Grande do Sul, são 57.

    Parabéns à Associação Cultural e Beneficente Floresta Montenegrina pelo centenário, entidade fundada em 28 de setembro de 1916.

    Sr. Presidente, no último dia 1° de outubro, comemorou-se treze anos da sanção do Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741, de 2003, de nossa autoria, que passou a vigorar com toda a força a partir de 1º de janeiro de 2004.

    Consideramos o Estatuto do Idoso, lei oriunda de proposta que apresentamos ainda quando éramos Deputado, e depois também como Senador, uma das maiores conquistas do nosso País, a exemplo do que foi também o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e mesmo o da Igualdade Racial, todos de minha autoria. Esse Estatuto do idoso beneficia 30 milhões de pessoas; o das Pessoas com Deficiência beneficia 45 milhões de pessoas; e o da Igualdade Racial e Social eu diria que beneficia, no mínimo, 200 milhões de brasileiros.

    Os estatutos são peças importantes, peças jurídicas que têm muito mais valor do que uma lei individual. Por exemplo, o Estatuto do Idoso possui 118 artigos - cada artigo, eu diria, é uma lei, se fosse isolado - que dão garantia para vida, liberdade, dignidade, saúde, alimentação, habitação, educação, cultura, esporte, lazer, emprego, profissionalização, previdência social, assistência social, proteção jurídica, criminalização dos preconceitos contra o idoso e também de maus-tratos.

    O Estatuto do Idoso trouxe inovações importantíssimas em relação aos aspectos penais. A partir dele, os crimes contra os idosos ganharam a natureza de ação pública incondicionada, ou seja, são ações que devem ser levadas adiante obrigatoriamente.

    Quem cometer crime contra o idoso pode saber que vai ter que responder pelo resto da vida pelo crime cometido.

    Além disso, o Estatuto tipificou diversas situações como crime, caso, por exemplo, do artigo que trata da questão da discriminação ou do artigo que diz respeito à omissão de socorro, ou o que fala do abandono, ou o que protege a integridade e a saúde física do idoso, ou o que trata do desrespeito à prioridade de tratamento, ou ainda do que cuida da apropriação ou desvio de bens. Em suma, há, dentro do Estatuto, quase um Código Penal destinado a proteger os idosos, pessoas que se encontram, muitas vezes, em situação de fragilidade ou de impossibilidade de cuidar inteiramente de si próprios.

    Porém, temos que ser realistas. O Estado brasileiro e a sociedade brasileira ainda não se apropriaram devidamente dessa importante ferramenta. Em muitos lugares por que passo, viajando pelo Brasil, quando eu falo do Estatuto do Idoso ou mesmo do Estatuto da Pessoa com Deficiência ou da Igualdade Racial, muita gente diz que não conhece esses estatutos, ou seja, essa ferramenta tão importante para a cidadania. O idoso ainda não recebe a devida atenção por parte de nossos homens públicos, e o tema é de difícil acompanhamento por parte do grande público.

    Não é possível precisar, por exemplo, verbas orçamentárias destinadas aos idosos. Eu defendo muito a legalização definitiva dos fundos estaduais dos idosos e até os fundos municipais como instrumento arrecadatório para serem implementadas políticas para os idosos. 

    Sr. Presidente, o nosso orçamento é falho nesse sentido. Infelizmente, o Executivo não apresenta no orçamento parte de verbas de grandes programas públicos para o idoso e também não o faz para o deficiente, e também não o faz para aqueles que sofrem crime de preconceito. Por isso que apresentei também essas propostas de forma paralela.

    Da mesma maneira, as estatísticas são precárias, inclusive no que diz respeito aos atendimentos judiciais ou hospitalares. Os planos de saúde, por exemplo, não respeitam o que está ali consagrado no Estatuto, que diz que a pessoa com idade avançada não tem que pagar uma prestação maior do que aquela que não tem 60 anos ainda, até porque os mais jovens, quando pagam uma prestação mais alta, já a estão pagando, prevendo o momento em que vão ultrapassar os 60 anos.

    Penso que essas adversidades não devam ser vistas como obstáculos, mas como incentivos para que a gente continue nessa luta para a aplicação plena dos direitos dos idosos.

    Nesses 13 anos, fizemos muito, mas ainda há muito por fazer, até porque não podemos fugir da realidade. O Brasil, infelizmente, ainda não entendeu a importância da aplicação do Estatuto do Idoso para os idosos, não entendeu a importância do Estatuto da Pessoa com Deficiência para 45 milhões de deficientes, não entendeu a importância do Estatuto da Igualdade Racial para quase 200 milhões de brasileiros, porque eu sempre digo que a igualdade não é só para negros; é para negros, brancos, índios, ciganos, imigrantes, enfim, para ninguém ser discriminado por raça, por cor, por etnia, pela origem, por procedência.

    A implementação de boa parte dos dispositivos do Estatuto do Idoso ainda está pendente. Essas normas só se tornarão realidade por meio de esforço concentrado das categorias profissionais e envolvidas com o atendimento às necessidades do idoso e, principalmente, por meio da luta e da mobilização dos próprios idosos. É importante que todos nós reconheçamos a questão da velhice como prioritária no contexto das políticas sociais. Aliás, esse foi o principal objetivo de termos apresentado o Estatuto do Idoso, que, desde 2003, propõe-se a criar condições para promover a longevidade com qualidade de vida, colocando em prática ações voltadas não apenas para os que já ultrapassaram os 60 anos de idade, mas também políticas preventivas para aqueles que vão envelhecer.

    Quero lembrar também, Sr. Presidente, que, entre as principais conquistas da população com mais de 60 anos, após a promulgação do Estatuto do Idoso, destaca-se o benefício da Lei Orgânica da Assistência Social, Loas. A quantidade de pessoas atendidas pelo BPC hoje já supera a marca de 1,7 milhão de idosos, que não tinham como se manter antes, porque, antes, a lei dizia que, só quando a renda per capita não ultrapassasse um quarto do salário mínimo, ele teria esse direito. Agora, mudou: desde que o idoso mostre que ele não tenha como se manter, ele deve ter assegurado o correspondente a um salário mínimo. Para se ter uma ideia da elevação do alcance desse benefício, registre-se que, em 1996, apenas 42 mil pessoas estavam cadastradas para recebê-lo; hoje ultrapassa, como eu disse antes, 1,7 milhão pessoas.

    O BPC é garantido constitucionalmente, tem caráter não contributivo e, ao lado da aposentadoria rural, propiciou uma elevação significativa na qualidade de vida do idoso brasileiro. Os rendimentos obtidos pelos idosos por meio do BPC e da aposentadoria movimentam a economia eu diria da maioria dos Municípios brasileiros.

    Devemos ficar atentos às mudanças que o atual Governo pretende implementar nesse importante benefício. Uma dessas maldades é desvincular o BPC da correção do salário mínimo.

    Sr. Presidente, quem recebe esse benefício são pessoas muito carentes, tão carentes que a renda per capita mensal da família em grande parte, em grande parte, fica em torno de dois salários mínimos.

    Agora estão dizendo que todos serão chamados à revisão. Eu considero uma maldade sem tamanho. Imagine dois idosos, um filho deficiente e outro filho, digamos, que em tese não seja deficiente. Poderiam perder o benefício, se entenderem os analistas que aqueles aposentados por invalidez não estão dentro dos critérios que eles listarem no momento atual. Calcule: se eles tiverem 60 anos, o que será feito dessas pessoas?

    Finalizo, Sr. Presidente, dizendo: a situação social do idoso no Brasil revela a necessidade de debates mais aprofundados e uma mudança comportamento da própria população. Eu venho tratando dessa questão do idoso há algumas décadas, sempre na perspectiva de dizer que a tendência mundial é aumentar o número de idosos e menos crianças nascerem, na proporção do nosso envelhecimento.

    O nosso País é rico. O que está faltando é ampliar a oferta de recursos e valorizar também a terceira idade. Precisamos ter claro - precisamos ter bem claro - para a nossa mente que uma sociedade boa é aquela que se preocupa, sim, com as suas crianças, mas também com os idosos. Essa é uma sociedade boa para todas as idades.

    Sr. Presidente, eu sei que neste momento V. Exª vai usar a palavra. Eu queria... Em seguida será o Senador Cristovam e o Senador Lindbergh, que está vindo. Então, Senador Cristovam, como eu tenho um problema médico, se V. Exª pudesse assumir a Presidência para que o nosso Presidente possa usar a palavra... O Senador Lindbergh está chegando agora, na sequência, tanto que o assessor dele está de plantão, ali. Se V. Exª não chegasse, eu iria perder o médico e ficar; eu havia me comprometido com S. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/10/2016 - Página 40