Questão de Ordem durante a 15ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamentos no art. 154, § 6º, do Regimento Interno do Senado Federal, acerca da necessidade de encerramento da sessão conjunta do Congresso Nacional, devido à concomitância de horário com a Ordem do Dia daquela Casa.

Autor
Benedita da Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Benedita Souza da Silva Sampaio
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamentos no art. 154, § 6º, do Regimento Interno do Senado Federal, acerca da necessidade de encerramento da sessão conjunta do Congresso Nacional, devido à concomitância de horário com a Ordem do Dia daquela Casa.
Publicação
Publicação no DCN de 22/09/2016 - Página 20
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, NECESSIDADE, ENCERRAMENTO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, MOTIVO, SIMULTANEIDADE, ORDEM DO DIA, SESSÃO, SENADO.

    A SRª BENEDITA DA SILVA (PT - RJ. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, o art. 154 do Regimento Interno, no seu § 6º, diz que:

§6º A sessão não se realizará:

I - por falta de número;

II - por deliberação do Senado;

III - quando o seu período de duração coincidir, embora parcialmente, com o de sessão conjunta do Congresso Nacional;

IV - por motivo de força maior, assim considerado pela Presidência.

    Sr. Presidente, o Senado continua a sessão. Portanto, nós estamos pedindo para que se cumpra o Regimento e que se encerre esta sessão, porque a sessão tem Ordem do Dia, o Senado também tem Ordem do Dia, e a sessão continua no Senado.

    O SR. PRESIDENTE (Waldir Maranhão. Bloco/PP - MA) - Essa questão de ordem já foi decidida.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 22/09/2016 - Página 20