Pronunciamento de Benedita da Silva em 20/09/2016
Questão de Ordem durante a 15ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional
Apresentação de Questão de Ordem, com fundamentos no art. 154, § 6º, do Regimento Interno do Senado Federal, acerca da necessidade de encerramento da sessão conjunta do Congresso Nacional, devido à concomitância de horário com a Ordem do Dia daquela Casa.
- Autor
- Benedita da Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
- Nome completo: Benedita Souza da Silva Sampaio
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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CONGRESSO NACIONAL:
- Apresentação de Questão de Ordem, com fundamentos no art. 154, § 6º, do Regimento Interno do Senado Federal, acerca da necessidade de encerramento da sessão conjunta do Congresso Nacional, devido à concomitância de horário com a Ordem do Dia daquela Casa.
- Publicação
- Publicação no DCN de 22/09/2016 - Página 20
- Assunto
- Outros > CONGRESSO NACIONAL
- Indexação
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- APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, NECESSIDADE, ENCERRAMENTO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, MOTIVO, SIMULTANEIDADE, ORDEM DO DIA, SESSÃO, SENADO.
A SRª BENEDITA DA SILVA (PT - RJ. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, o art. 154 do Regimento Interno, no seu § 6º, diz que:
§6º A sessão não se realizará:
I - por falta de número;
II - por deliberação do Senado;
III - quando o seu período de duração coincidir, embora parcialmente, com o de sessão conjunta do Congresso Nacional;
IV - por motivo de força maior, assim considerado pela Presidência.
Sr. Presidente, o Senado continua a sessão. Portanto, nós estamos pedindo para que se cumpra o Regimento e que se encerre esta sessão, porque a sessão tem Ordem do Dia, o Senado também tem Ordem do Dia, e a sessão continua no Senado.
O SR. PRESIDENTE (Waldir Maranhão. Bloco/PP - MA) - Essa questão de ordem já foi decidida.