Discurso durante a 152ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comemoração ao décimo aniversário da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho e comentário ao documento recebido por S. Exª, com críticas ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Comemoração ao décimo aniversário da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho e comentário ao documento recebido por S. Exª, com críticas ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Publicação
Publicação no DSF de 12/10/2016 - Página 5
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, DECENIO, ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL, JUIZ DO TRABALHO, AMBITO, AMERICA LATINA, ELOGIO, COMBATE, TRABALHO ESCRAVO, DEFESA, TRABALHADOR, DIREITOS SOCIAIS, JURISDIÇÃO TRABALHISTA, LEITURA, DOCUMENTO, ENTIDADE, ASSUNTO, CRITICA, PRESIDENTE, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), MOTIVO, ENFASE, APOIO, TERCEIRIZAÇÃO, SOLICITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, RETIRADA, PROPOSTA, CRIAÇÃO, VARA DO TRABALHO, AUSENCIA, REPRESENTAÇÃO, ENTENDIMENTO, TRIBUNAL PLENO, USURPAÇÃO, COMPETENCIA, ORGÃO ESPECIAL, PEDIDO, ORADOR, REVISÃO, CONDUTA, MAGISTRADO.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senadora Ana Amélia, venho à tribuna no dia de hoje... (Fora do microfone.) para homenagear a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho.

    Numa época de tanta controvérsia; numa época em que se debate se o trabalho escravo deve ser regulamentado ou deve ser proibido - eu, como Relator, entendo que tem de ser proibido -; numa época em que tramitam aqui na Casa, Câmara e Senado, projetos que dizem que a lei não deve valer e o que deve valer é o negociado sobre o legislado; numa época em que se discute a terceirização, inclusive na atividade fim - e eu mostrei, durante quase duas semanas, a realidade dos terceirizados aqui da Casa, principalmente quando a empresa a que eles pertenciam fecha as portas, desaparece e não paga aos servidores -, eu faço essa homenagem aos juízes do trabalho, como fiz também à Anamatra recentemente.

    E lembro que, no dia 28 de setembro, a Associação Latino-Americana dos Juízes do Trabalho comemorou o seu décimo aniversário, motivo de alegria e orgulho dos magistrados trabalhistas de toda a América Latina, que veem consolidada sua entidade internacional.

    Nesses anos, essa associação se notabilizou pela firme defesa dos direitos dos trabalhadores do campo e da cidade, dos direitos sociais, da jurisdição trabalhista, da independência judicial, mas sempre numa linha de que prevaleça a justiça, e por isso eles são juízes. A César o que é de César. Que paguem aos trabalhadores o que eles têm de direito.

    A entidade assegura a luta pelos direitos à liberdade, à negociação, desde que não venha ferir a lei; a melhoria das condições sociais de vida da nossa gente, trabalhadores, aposentados, pensionistas, homens, mulheres, estudantes, enfim, todos. Além disso, promove articulação em defesa do conjunto da população para melhorar a qualidade de vida. A entidade promove encontros de estudos...

(Interrupção do som.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... e debates de temas (Fora do microfone.) relacionados ao Direito do Trabalho, monitora as políticas públicas e acompanha sempre as iniciativas legislativas referentes a essa área. 

    Lembro aqui que o primeiro presidente da entidade foi o Juiz do Trabalho Grijalbo Coutinho, que é brasileiro e foi o presidente da entidade em toda a América Latina.

    A Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho tem sido parceira na Comissão de Direitos Humanos, que presido já pela terceira vez, especialmente na discussão - e eu aqui falava na abertura - de temas como terceirização, do negociado acima do legislado, do trabalho escravo, das reformas da Previdência e trabalhista, e tantas outras. Portanto, ao parabenizá-la, quero informar que apresentei aqui no Senado um pedido para realizarmos uma sessão especial em homenagem à tão importante entidade.

    Sr. Presidente, Senador José Medeiros, neste momento em que a Justiça do Trabalho brasileira é atacada pelas forças conservadoras que pregam o seu desmonte, eu me vejo na obrigação, em solidariedade à Justiça do Trabalho, no Brasil e no mundo, de aproveitar este momento para registrar documento que eu recebi do Presidente da Associação Latino Americana de Juízes do Trabalho, o Juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho.

    O artigo, em forma de documento, que está transitando por toda a América, leva o título de Inimigo número um.

    Diz ele:

(...) a administração dos Tribunais não configura, necessariamente, o governo dos melhores. Considerados os critérios de escolha, fixados na vetusta LOMAN, produzida ainda na ditadura civil-militar, ocupam os cargos de direção os mais antigos integrantes da Corte. [Segundo ele, não é por capacidade, mas por anos de Casa.]

Não há nenhum tipo de questionamento acerca da vocação, da capacidade administrativa, da legitimação, da representatividade desses magistrados, que saem do processo eleitoral como dirigentes “já de ponto em branco, completos e acabados, como Minerva [como dizem] da cabeça de Júpiter”.

Basta que sejam os mais antigos e serão os dirigentes [máximos]. O resultado, muitas vezes, é catastrófico. Ocasionalmente, os eleitores, os pares dos escolhidos, podem antever o desastre, mas não há espaço para escolha e nada pode ser feito a não ser aguardar [sofrer] dois anos para que os próximos dirigentes tentem consertar o desmantelo provocado pela inaptidão dos eleitos.

O que há é o governo de poucos, que muitas vezes governam mal, e mesmo quando governam bem não têm necessariamente o apoio dos administrados [ou seja, o] (conjunto da magistratura) e, ainda que o tenham, não foram por eles escolhidos (déficit de legitimação). Opera-se o domínio de um grupo restrito e fechado infenso às opiniões e expectativas dos que dele não participam. O modelo perfeito e acabado de uma oligarquia.

Não se pode negar razão a Dalmo Dallari [que diz]: “não é democrática uma instituição cujos dirigentes, pelo modo como são escolhidos e por seu relacionamento com os níveis inferiores da hierarquia administrativa, comportam-se como aristocratas privilegiados. Isso tem aplicação ao Poder Judiciário, cujas cúpulas dirigentes são escolhidas apenas pelos membros dos órgãos de nível superior. Não é dada qualquer oportunidade para que os integrantes dos níveis inferiores, muito mais numerosos e igualmente integrantes do Judiciário, possam manifestar-se sobre a escolha dos dirigentes ou sobre outros assuntos que interessam a todos." [a todo o povo].

    Ele diz, no documento:

O Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho foi eleito presidente do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade. Houvesse eleição direta, pelo conjunto da magistratura, não seria escolhido para cargo (...), [diz ele] com certeza. Todos os eleitores, os demais Ministros o conheciam (...) bem e sabiam, sem margem de dúvida, o que ele viria a fazer na presidência da mais alta Corte trabalhista do Brasil.

Antes mesmo de ser magistrado, o Ministro Ives [segundo o ministro que me manda o documento] foi responsável direto pela instituição das Comissões de Conciliação Prévia, instâncias administrativas de solução consensual de conflitos, mas, contraditoriamente, de passagem obrigatória, antes do ajuizamento de ação trabalhista. Estas Comissões se revelaram antros de sonegação [infelizmente] de direitos dos trabalhadores. Muitos anos depois, o Supremo Tribunal Federal [enfim] decidiu que não havia obrigatoriedade de cumprimento dessa etapa (...), decisão que o Ministro Ives pede, agora, seja revista.

O presidente do TST prega, há muito, a observância do pragmatismo jurídico, fundado na hierarquia e na disciplina judiciárias. A tese defendida é a de que os juízes têm que decidir como decide o Tribunal Superior, ainda que tenham opinião contrária. Às favas a independência judicial [e a própria Justiça verdadeira]!

Ainda que desautorizado a falar em nome da Corte pela maioria dos membros do TST, desde sempre, o Ministro Ives defende a tese da prevalência do negociado sobre o legislado [eu mesmo recebi documento assinado por 19 ministros, não aceitando o negociado sobre o legislado], segundo a qual as leis trabalhistas e os direitos nelas previstos somente terão aplicação na ausência de norma coletiva (acordo ou convenção). Caso haja negociação, ainda que fixando direitos em patamar inferior ao [que manda a] da lei, esta (...) [não vale nada]. [Aí diz aqui o Presidente] A tese é esdrúxula. Por que razão trabalhadores abririam negociação para obter resultado menos vantajoso do que a lei já [lhes] consagra? É claro que, em tais casos, não há negociação, propriamente [dita], senão coação econômica.

O Presidente do TST defende, com denodo, a ampliação da terceirização no Brasil. Quer que seja admitida a terceirização em qualquer atividade (...), sem limites. A terceirização, ninguém ignora, é sinônimo de precarização do trabalho, responsável por salários reduzidos, jornadas alongadas, acidentes de trabalho e mortes. [redução do salário].

Nela estão mergulhados [e o Congresso aqui é testemunha, porque assim acontece aqui dentro] 13 milhões de trabalhadores e, com a ampliação pretendida [...], segundo projeções já apresentadas, [...] [teremos mais de] 54 milhões [de trabalhadores, que, em vez de terem os direitos da CLT, passarão a não ter direito algum, porque nem a Previdência as empresas terceirizadas pagam].

    Diz mais. Diz que o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho:

quer implantar a mediação de direitos trabalhistas. No dia 30 de setembro, baixou a Resolução [...] 174, que impõe aos Tribunais Regionais a implementação de Núcleos Permanentes [...] [dessa chamada] mediação. Não levou em conta a posição da magistratura, segundo a qual os meios autocompositivos de solução de conflitos devem seguir rígidos padrões de admissibilidade. Por absoluta incompatibilidade [...], não se admite a mediação nas relações individuais de trabalho. Sem falar que a Resolução do CSJT desafia a Resolução 125 do CNJ, com a redação que lhe foi dada pela Emenda 2/16.

Como se vê, [...] [essa posição] está muito longe de ser [...] [uma posição] democrata. A [...] [ela] não interessa a opinião da magistratura. Nem mesmo a dos seus pares no TST. No mês passado, impôs ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho a extinção do direito de assento e voz antes reconhecido ao presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho nas reuniões do Conselho.

    Segundo ele:

No dia 4 de outubro, pediu ao Presidente da Câmara a retirada de todos os projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que dispõem sobre a criação de Varas do Trabalho, cargos e funções nos Tribunais Regionais do Trabalho e [também] no CSJT. Trata-se de 32 projetos de lei, prevendo a criação de cerca de 100 Varas do Trabalho, 200 vagas para juízes e 8.000 vagas para servidores. Não perguntou a opinião de ninguém. Decidiu monocraticamente. Não levou em conta a necessidade de aparelhar adequadamente a Justiça do Trabalho. Não considerou o interesse de milhões [...] [e milhões de trabalhadores que esperam os resultados da ação]. A Anamatra impetrou mandado de segurança coletivo e a liminar requerida foi deferida pela Ministra Delaíde Arantes, que considerou a atitude do Ministro [...] [Presidente do TST] usurpação de competência do Órgão Especial do TST, “lesivo não apenas à Instituição, mormente aos Tribunais Regionais do Trabalho em todo o Brasil, mas aos milhões [...] [e milhões de trabalhadores e trabalhadoras]”.

O Ministro Ives Gandra [...] [foi considerado, segundo aqui o documento] o inimigo [...] da Justiça do Trabalho, dos juízes do trabalho e dos trabalhadores brasileiros.

    Aqui eu termino, Srª Presidente.

    Diz ainda o Exmo Sr. Presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho:

O pior é que ele [...] [ainda] há de ser reconhecido [...] [e] obstinado. Mas não leva em consideração que a resistência, antes de uma transgressão, é um direito de qualquer cidadão e, em razão dos fatos acima mencionados, um dever dos magistrados trabalhistas [do Brasil e da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho].

    O documento é assinado por representantes e por líderes da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho.

    Espero, Sr. Presidente, Srª Presidenta, que estava até há minutos atrás, que esse embate que percebo não venha trazer prejuízo para os milhões e milhões de trabalhadores. São milhões e milhões que se socorrem da Justiça do Trabalho para receber seu décimo-terceiro, as férias, as horas extras, as indenizações e, muitas vezes, até assegurar a licença-maternidade, a licença-paternidade, como em casos que acompanhei, não só aqui dentro do Congresso, mas também lá fora, em que as pessoas são demitidas com meses de gravidez e mandam procurar o direito na Justiça. São pessoas que não recebem as horas extras, pessoas que não recebem insalubridade, pessoas que, no momento da demissão, verificam no banco que o Fundo de Garantia não foi depositado, pessoas que percebem que a sua previdência foi descontada e não foi depositada. Não adianta. Não existe sindicato, não existe conciliação, porque a parte empregadora, nesse caso, os que agem assim dizem: "Vão procurar os direitos dos senhores na Justiça".

    Por isso, se analisarmos, vamos ver que bilhões de reais estão travados, porque não há decisão ainda na Justiça, não por culpa dos juízes, mas por falta de estrutura.

    Por isso, eu li o documento aqui e naturalmente faço um apelo ao Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que é o Presidente do Superior Tribunal do Trabalho, eleito por unanimidade, que revise...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... a sua posição e permita que possamos assegurar aqui a criação de cem varas do trabalho nos 32 projetos que estavam aqui tramitando, 200 vagas para juízes e 8 mil vagas para servidores, porque esses trabalhadores, juízes ou não, vão julgar: culpado, culpado; inocente, inocente; seja empregado, seja empregador.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Agradeço muito a V. Exª.

    Prometi que iria falar 20 ou 10 minutos, mas, Senadora Ana Amélia, pode falar 20. Eu atendi ao seu pedido.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/10/2016 - Página 5