Discurso durante a 154ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Proposição de impugnação do art. 11 do Projeto de Lei de Conversão nº 23/2015, que aumenta o prazo para setores utilizarem a renúncia fiscal, devido à incompatibilidade com a matéria.

Proposição de impugnação do art. 14 do Projeto de Lei de Conversão nº 23/2015, que propõe a prorrogação do prazo de desoneração do PIS/Pasep e da Cofins para geração distribuída, devido à incompatibilidade com a matéria.

Proposição de impugnação do art. 15 do Projeto de Lei de Conversão nº 23/2015, que trata do gás natural, devido à invasão da competência dos estados da Federação para regulamentação da matéria.

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Proposição de impugnação do art. 11 do Projeto de Lei de Conversão nº 23/2015, que aumenta o prazo para setores utilizarem a renúncia fiscal, devido à incompatibilidade com a matéria.
ECONOMIA:
  • Proposição de impugnação do art. 14 do Projeto de Lei de Conversão nº 23/2015, que propõe a prorrogação do prazo de desoneração do PIS/Pasep e da Cofins para geração distribuída, devido à incompatibilidade com a matéria.
MINAS E ENERGIA:
  • Proposição de impugnação do art. 15 do Projeto de Lei de Conversão nº 23/2015, que trata do gás natural, devido à invasão da competência dos estados da Federação para regulamentação da matéria.
Publicação
Publicação no DSF de 20/10/2016 - Página 37
Assuntos
Outros > ECONOMIA
Outros > MINAS E ENERGIA
Indexação
  • PROPOSIÇÃO, IMPUGNAÇÃO, ARTIGO, OBJETO, AMPLIAÇÃO, PRAZO, UTILIZAÇÃO, ISENÇÃO FISCAL, MOTIVO, INCOMPATIBILIDADE, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV).
  • PROPOSIÇÃO, IMPUGNAÇÃO, ARTIGO, OBJETO, PRORROGAÇÃO, PRAZO, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS), PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), MOTIVO, INCOMPATIBILIDADE, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV).
  • PROPOSIÇÃO, IMPUGNAÇÃO, ARTIGO, OBJETO, GAS NATURAL, MOTIVO, INVASÃO, COMPETENCIA, ESTADOS, REGULAMENTAÇÃO, MATERIA.

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, estou propondo a impugnação do art. 11 do PLV. Nesse dispositivo, propõe-se alterar uma lei, a Lei nº 11.488, que instituiu o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Essa medida proposta no PLV aumenta o prazo para que alguns setores se utilizem da renúncia fiscal, prazo de cinco para dez anos.

    Em primeiro lugar, não há nenhum cálculo que sustente, que demonstre a importância, o montante das renúncias de receitas e nem das medidas compensatórias previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

    A incompatibilidade com a matéria veiculada pela MP vem do fato de que a proposta em questão beneficia setores que nada têm a ver com a distribuição de energia elétrica, nada, porque os equipamentos a que se propõe a estender benefícios fiscais, já previstos na Lei nº 11.488, são equipamentos para setores de transporte, portos, saneamento básico, irrigação. Portanto, são itens que nada tem a ver com o objeto da MP. De modo que me parece inteiramente incompatível com a medida provisória.

    A outra impugnação se destina ao art. 14 do PLV, que trata de matéria tributária, que não é matéria dessa MP. O art. 14 propõe prorrogar prazo de desoneração do PIS/Pasep e da Cofins para geração distribuída. Ora, não é matéria dessa MP, é matéria tributária e, portanto, estranha ao objeto da MP que estamos analisando.

    Finalmente, Sr. Presidente, além do art. 20, ao qual já me referi, temos o art. 15, que trata do gás natural. Esse dispositivo pretende alterar a lei que regulamenta as atividades de transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição. Esse tema não foi tratado no texto original do PLV. É uma alteração que, no meu entender, invade a competência dos Estados da Federação para regulamentar essa matéria. E cobra, digamos assim, quase um pedágio obrigatório para que aqueles que produzem o seu próprio gás natural sejam obrigados a vendê-lo para as distribuidoras.

    Veja, V. Exª, uma empresa que tem uma plataforma de petróleo que produz o seu próprio gás, o gás que usa para injetar na exploração do petróleo, usa esse gás e o que sobra transforma em energia elétrica. Ela será obrigada a vender essa energia em vez de poder utilizá-la. O que é um absurdo. Quer dizer, você cria um pedágio obrigatório. Aliás, contradiz o próprio objeto dessa medida provisória, que é ir, aos poucos, eliminando tudo quanto é tipo de penduricalho e de encargos que pesam sobre o custo de energia.

    Então, essas são as impugnações que apresentei para as quais peço o apoio dos colegas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/10/2016 - Página 37