Fala da Presidência durante a 154ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro e solicitação de transcrição nos Anais do Senado de documento recebido da Direção da Casa a respeito da responsabilidade do Banco Pottencial/Neon de pagar a carta de fiança dos funcionários da Qualitécnica Empresa Nacional de Serviços, responsável pela limpeza do Senado Federal.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Registro e solicitação de transcrição nos Anais do Senado de documento recebido da Direção da Casa a respeito da responsabilidade do Banco Pottencial/Neon de pagar a carta de fiança dos funcionários da Qualitécnica Empresa Nacional de Serviços, responsável pela limpeza do Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 20/10/2016 - Página 95
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • REGISTRO, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DOCUMENTO, AUTORIA, DIREÇÃO GERAL, ASSUNTO, ESCLARECIMENTOS, RESPONSABILIDADE, PAGAMENTO, CARTA DE FIANÇA, TRABALHADOR, EMPRESA, LIMPEZA, SENADO.

    O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Muito bem, Senadora Lídice da Mata.

    Antes de passar a palavra à Senadora Regina Sousa, eu só quero prestar conta, diretamente aqui da Presidência do Senado, da verdadeira peleja que nós travamos para que a Qualitécnica Empresa Nacional de Serviços pagasse aos 487 funcionários da Casa o que eles têm de direito, já que simplesmente é uma terceirizada. Há as terceirizadas. Por isso que o nosso relatório será contra a terceirização da atividade-fim.

    A Direção da Casa me manda o seguinte documento: Excelentíssimo Sr. Paulo Paim, remetemos ao seu gabinete o documento prestando conta da pressão ou de encaminhamento feito por esta Casa em relação às dívidas da Qualitécnica Empresa Nacional de Serviços, com os seus trabalhadores.

    Aí diz o documento:

- Dia 7/10/2016 – Encaminhamos o Ofício ao Chefe do Setor de Sinistros do Banco Pottencial/Neon, Sr. Sindemberq Lopes, contendo os dados necessários para a imediata execução da Carta de Fiança, objeto de garantia contratual, [para pagar a indenização dos trabalhadores, que fica, mais ou menos, em R$1,2 milhão];

- 10/10/2016 (segunda-feira) – O Setor de Sinistros do Banco Pottencial/Neon confirma o recebimento do Ofício e informa o início do processo de análise interna da regulação do sinistro, [e o Senado Federal reitera a urgência do pagamento, devido a situação dos trabalhadores];

- 10/10/2016 – Ao final do dia, o Setor de Sinistros do Banco Pottencial/Neon indica os documentos necessários para o prosseguimento com o processo de análise da liquidação da Carta de Fiança mediante a Notificação;

- 13/10/2016 – Envio dos documentos pelo Senado para o Banco Pottencial/Neon, aos cuidados dos funcionários do Banco, "Sindemberg Lopes" e "Ricardo", nos termos da Notificação NEON109/2016, e o Setor de Sinistros do Banco, em mensagem eletrônica, confirma o recebimento dos documentos;

- 17/10/2016 – Encaminhada mensagem eletrônica ao Setor de Sinistros do Banco Pottencial/Neon, representado pelos funcionários "Sindemberg Lopes" e "Ricardo", cobrando retorno acerca das providências adotadas por aquela instituição, na liberação do valor da garantia contratual, o qual permanece sem resposta.

    Então, estão aqui todos os documentos. A responsabilidade é do banco. Faço essa fala, aqui da tribuna do Senado, da Presidência, cobrando do banco. O banco tem que pagar, sim, a carta de fiança, para que o Senado possa pagar, na íntegra, o direito de todos os trabalhadores.

    Vou deixar, nos Anais da Casa, o documento que recebi da direção do Senado. Era isso.

    Senadora Regina Sousa, a palavra está com V. Exª.

    Espero que os pagamentos comecem já na semana que vem. Só falta eu voltar, na semana que vem, e os pagamentos ainda não terem acontecido. Espero que isso não aconteça.

    Senadora Regina Sousa com a palavra.

DOCUMENTOS ENCAMINHADOS PELO SR. SENADOR PAULO PAIM EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)

    Matérias referidas:

     – Anexos:

     – Eventos Seguradora 1.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/10/2016 - Página 95