Discurso durante a 140ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Balanço do desempenho do Brasil nas paralimpíadas do Rio de Janeiro de 2016, destacando a comemoração do Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, no dia 21 de setembro.

Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 78, de 2011, de autoria da Senadora, que altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que "dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências", e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências", para dispor sobre o direito à moradia das pessoas com deficiência.

Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 451, de 2011, de autoria da Senadora, que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar obrigatória a adoção, pelo Sistema Único de Saúde, de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESPORTO E LAZER:
  • Balanço do desempenho do Brasil nas paralimpíadas do Rio de Janeiro de 2016, destacando a comemoração do Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, no dia 21 de setembro.
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 78, de 2011, de autoria da Senadora, que altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que "dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências", e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências", para dispor sobre o direito à moradia das pessoas com deficiência.
SAUDE:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 451, de 2011, de autoria da Senadora, que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar obrigatória a adoção, pelo Sistema Único de Saúde, de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças.
Publicação
Publicação no DSF de 21/09/2016 - Página 60
Assuntos
Outros > DESPORTO E LAZER
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Outros > SAUDE
Indexação
  • BALANÇO, PARTICIPAÇÃO, DELEGAÇÃO BRASILEIRA, PARAOLIMPIADA, SEDE, MUNICIPIO, RIO DE JANEIRO (RJ).
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, OBJETO, APOIO, INTEGRAÇÃO SOCIAL, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, COORDENADORIA NACIONAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA (CORDE), ACESSIBILIDADE.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, OBJETO, ALTERAÇÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OBRIGATORIEDADE, ADOÇÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), DEFINIÇÃO, PROTOCOLO, DIAGNOSTICO, DOENÇA MENTAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE.

DISCURSO ENCAMINHADO À PUBLICAÇÃO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 203 DO REGIMENTO INTERNO.

    A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o Brasil conquistou 72 medalhas em esportes coletivos e individuais, alcançando o número de 136 medalhistas, que representaram 22 Estados e o Distrito Federal, nas Paralimpíadas 2016, realizadas no Rio de Janeiro.

    Ficamos em oitavo lugar no quadro geral, portanto, fora dos cinco primeiros países do mundo, como era meta do Comitê Brasileiro. Mas, sem sombra de dúvidas, registramos um recorde. Sem contar que conquistamos outro presente valioso nas Paralimpíadas 2016: o resgate da autoestima dos atletas e torcedores brasileiros.

    Com este relato, destaco a passagem amanhã, do Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência. Instituído em 1982, por força da mobilização de movimentos sociais, a data foi oficializada em 2005, com a Lei Federal nº 11.133.

    Esta data tem relação com a primavera e o dia da árvore e busca, também representar o nascimento das reivindicações de mais cidadania e participação de todas as pessoas com deficiência.

    O Brasil tem atualmente, cerca de 46 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 24% da população brasileira, conforme dados do IBGE, colhidos em 2010.

    Em Roraima, dados do IBGE/2010, revelaram que 21,26% da população foram identificadas com algum tipo de deficiência, em graus diversos - com maior e menor dificuldade de mobilização.

    Atenta a estas pessoas, a Secretaria de Trabalho e Bem-Estar Social está marcando a data com atividades artísticas e produtivas, realizadas pela Rede Cidadania Atenção Especial. São ações voltadas à sensibilização, valorização e inclusão das pessoas com deficiência.

    Em minha atuação parlamentar, tenho me empenhado em propor e defender propostas de resgate da cidadania de todas as pessoas com deficiência.

    Apresentei um projeto de lei (78/2011), propondo que seja dada prioridade ao atendimento à pessoa com deficiência, quando da aquisição ou locação de moradia em programas habitacionais de interesse social financiados ou subsidiados com recursos públicos ou geridos pelo poder público.

    No projeto, sugiro que, em cada projeto seja assegurado a pessoas com deficiência, a reserva de três por cento das unidades habitacionais, devidamente adaptadas, preferencialmente localizadas no piso térreo, sendo, portanto, vedada a concessão desse direito ao mesmo beneficiário por mais de uma vez. Este projeto já foi apreciado em decisão terminativa nas comissões do Senado.

    Apresentei outro projeto de lei (451/2011) que trata da obrigatoriedade de a rede pública de saúde adotar um protocolo, capaz de detectar sintomas de doenças mentais em bebês e de tratá-las a tempo de obter a cura.

    Esta proposta, que está na Comissão de Seguridade e Família da Câmara dos Deputados, visa normatizar a detecção dos transtornos mentais e garantir, em tempo hábil, o tratamento adequado, ou quem sabe, até a cura. Se aprovado, ele poderá ser aplicado nos bebês desde o nascimento até um ano e seis meses de vida, e colocará o Brasil na vanguarda dos países que levam a sério a saúde mental da sua população.

    Enfim, ratifico que o do Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência é importante para contribuir com a conscientização da nossa sociedade sobre a necessidade, cada vez mais presente, de respeitarmos e assegurarmos a esta parcela da população brasileira, os direitos coletivos e individuais - civis, políticos e humanos.

    A garantia dos direitos da pessoa humana independe de suas condições físicas, visuais, mentais e intelectuais.

    Era o que tinha a dizer. 

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/09/2016 - Página 60