Discurso durante a 148ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comemoração do Dia do Idoso, celebrado em 1º de outubro, e dos treze anos de aprovação do Estatuto do Idoso.

Defesa da importância da reforma previdenciária, a fim de viabilizar a aposentaria sem grande impacto nas contas públicas.

Autor
Pastor Valadares (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RO)
Nome completo: Sebastião Valadares Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM:
  • Comemoração do Dia do Idoso, celebrado em 1º de outubro, e dos treze anos de aprovação do Estatuto do Idoso.
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Defesa da importância da reforma previdenciária, a fim de viabilizar a aposentaria sem grande impacto nas contas públicas.
Publicação
Publicação no DSF de 07/10/2016 - Página 23
Assuntos
Outros > HOMENAGEM
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, DIA NACIONAL, IDOSO, APROVAÇÃO, ESTATUTO DO IDOSO.
  • DEFESA, IMPORTANCIA, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, OBJETIVO, VIABILIDADE, APOSENTADORIA, AUSENCIA, INFLUENCIA, GASTOS PUBLICOS.

    O SR. PASTOR VALADARES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores e todos que nos acompanham através do rádio e através da TV Senado; quero cumprimentar, também, o meu Estado de Rondônia, que, com certeza, estará assistindo à TV Senado. Isso para mim é uma grande alegria!

    Subo a esta tribuna, hoje, para celebrar, nesta semana, em nosso País, a data em que homenageamos aqueles que tanto fizeram e contribuíram para esta Nação: as idosas e os idosos. Quero aqui parabenizar todos os idosos e todas as idosas, que têm feito um brilhante trabalho e, com certeza, agora já nas suas idades, merecem todo o nosso respeito, merecem todo o nosso apoio. Por isso, eu subo a esta tribuna com muita alegria, para relembrar e para parabenizar todas as idosas e todos os idosos do nosso País.

    Trata-se também, não por coincidência, da data em que foi aprovado, há 13 anos, o Estatuto do Idoso, projeto que teve a autoria do nobre Senador Paulo Paim, quando era Deputado Federal, a quem parabenizo pelo trabalho em favor dos idosos.

    Primeira legislação voltada para quem tem mais de 60 anos, o Estatuto do Idoso marca uma inovação que veio para ficar: o respeito e a consideração com as pessoas de mais idade.

    O fato, Sr. Presidente, é que está em curso uma clara mudança em nossa expectativa de vida. Se antes éramos, semelhantemente, um país de jovens, hoje já somos um país de grande maioria adulta, e brevemente seremos uma Nação de maior parte veterana. Tal condição nos impõe o incremento de políticas públicas e de leis que atendam e protejam as condições inerentes à idade mais avançada. E já podemos observar, em nossa sociedade, um movimento nesse sentido de se perceber essa, hoje, inquestionável necessidade.

    Ninguém imaginaria, em décadas passadas, que teríamos vagas de estacionamento especiais para condutores idosos e que elas seriam, em sua grande parte, respeitadas! Ou assentos gratuitos em viagens rodoviárias intermunicipais, filas e atendimentos especiais em lojas e preferência no pagamento de concessões ou restituição de tributos.

    Os recentes avanços na medicina, na alimentação e na saúde preventiva nos possibilitam hoje uma vida mais longa. O desafio, agora, é que esse aumento na expectativa de vida venha acompanhado de qualidade de vida, trazendo consigo plenas condições de continuar produzindo ou, simplesmente, usufruir de uma merecida aposentadoria.

    A propósito, não podemos deixar de mencionar o problema previdenciário que se coloca em nossa frente, a olhos vistos. Até pela questão da mudança demográfica que já mencionei, chegamos a uma situação extremamente delicada, em que corremos sério risco de inviabilizar a nossa Previdência.

    Até em nome de honrar as atuais e futuras aposentadorias, esta Casa tem a obrigação de se debruçar sobre o tema de maneira dedicada e livre de preconceitos e pré­julgamentos, orientada exclusivamente pelo interesse público e nacional.

    Nesse sentido, uma reforma se faz necessária, mas não qualquer reforma, que privilegie apenas setores organizados ou retire direitos historicamente consagrados de nossos trabalhadores, aposentados e pensionistas. Estou certo de que um profundo debate que envolva não somente especialistas e economistas, mas representantes de toda a nossa sociedade, fará com que cheguemos a um bom termo, que projete um futuro melhor para as contas públicas e previdenciárias.

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como regulador das normas sociais, o Estado tem o dever de garantir ao idoso, de forma isonômica, a proteção de sua condição especial. Assim, mecanismos como o Estatuto do Idoso, que de alguma maneira já mudaram a cultura de nosso País e consolidaram uma nova visão sobre a idade mais avançada, devem não somente ser enaltecidos, mas ampliados.

    Como já mencionei, o grau de respeito que uma nação tem com sua população idosa talvez seja, com grande precisão, o principal indicador de civilidade e desenvolvimento social de uma população ou país.

    Embora o estatuto e a mudança demográfica tenham provocado - e imposto - essa pequena resolução, também é forçoso constatar que muito ainda temos de fazer para garantir uma maturidade tranquila e segura para todos os brasileiros e brasileiras.

     Essa será uma das bandeiras que levantarei enquanto estiver honrosamente exercendo aqui o meu mandado. Quero dizer a todos os idosos do nosso País: enquanto estivermos aqui, defenderemos essa bandeira, até porque um dia nós também vamos chegar lá. Eu já estou quase chegando a essa idade. Então, eu preciso apoiar, e não só por mim, mas para que todos os idosos sejam respeitados, sejam honrados.

    É uma conquista muito grande hoje termos estacionamentos para idosos, termos filas de prioridades. Por tudo isso, eu quero agradecer a V. Exª esse estatuto tão especial, que tem feito grande diferença no nosso Brasil.

    Esse é o meu discurso, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/10/2016 - Página 23