Discurso durante a 16ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Registro da deliberação do Supremo Tribunal Federal sobre a urgência e legalidade de medidas provisórias que concedem créditos para o FIES, e crítica à prioridade do Governo para a reforma do ensino médio.

Autor
José Pimentel (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: José Barroso Pimentel
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO:
  • Registro da deliberação do Supremo Tribunal Federal sobre a urgência e legalidade de medidas provisórias que concedem créditos para o FIES, e crítica à prioridade do Governo para a reforma do ensino médio.
Publicação
Publicação no DCN de 06/10/2016 - Página 99
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO
Indexação
  • REGISTRO, SOLUÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DEBATE, CONGRESSO NACIONAL, REFERENCIA, LEGALIDADE, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, CREDITO ORÇAMENTARIO, DESTINAÇÃO, FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR (FIES), CRITERIOS, RELEVANCIA, URGENCIA, COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CRITICA, PRIORIDADE, GOVERNO FEDERAL, ALTERAÇÃO, NORMAS, ENSINO MEDIO.

     O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Resistência Democrática/PT-CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Congressistas, esse debate da existência ou não da urgência e da legalidade da edição de medidas provisórias sobre créditos para o FIES já foi resolvido pelo Supremo Tribunal Federal.

      Nós fizemos esse debate no plenário do Senado Federal recentemente, e o Sr. Presidente Renan Calheiros fez uma fala esclarecendo que não é competência do TCU falar sobre urgência e relevância, que isso é competência da Câmara e do Senado e que nós não podemos delegar àquele órgão as nossas obrigações.

      Esse tema -- o Supremo já decidiu -- tem urgência, tem relevância e é legal. Dez medidas provisórias foram editadas de 2011 para cá. Todas foram aprovadas pelo Congresso Nacional, reconhecendo a sua urgência, e sancionadas pela Presidência da República. Mas esse tema não justifica a edição de medida provisória.

      E eu quero registrar que a medida provisória do ensino médio -- esta, sim -- não tem urgência nem relevância. Mas este Governo, em vez de atender o FIES, que beneficia 1 milhão e 900 mil estudantes, resolveu priorizar a reforma do ensino médio.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 06/10/2016 - Página 99