Comunicação inadiável durante a 158ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa da aprovação de duas proposições de autoria de S. Exa.: o Projeto de Lei do Senado nº 267, de 2016, que altera a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, para possibilitar a assinatura eletrônica de projetos de lei de iniciativa popular pelos cidadãos brasileiros; e a Proposta de Emenda à Constituição nº 8, de 2016 que acrescenta o § 3º ao art. 61 da Constituição Federal para aplicar aos projetos de lei de iniciativa popular o célere rito de tramitação das Medidas Provisórias.

Autor
Reguffe (S/Partido - Sem Partido/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
SISTEMA POLITICO:
  • Defesa da aprovação de duas proposições de autoria de S. Exa.: o Projeto de Lei do Senado nº 267, de 2016, que altera a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, para possibilitar a assinatura eletrônica de projetos de lei de iniciativa popular pelos cidadãos brasileiros; e a Proposta de Emenda à Constituição nº 8, de 2016 que acrescenta o § 3º ao art. 61 da Constituição Federal para aplicar aos projetos de lei de iniciativa popular o célere rito de tramitação das Medidas Provisórias.
Publicação
Publicação no DSF de 26/10/2016 - Página 24
Assunto
Outros > SISTEMA POLITICO
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, GRUPO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, AUTORIA, ORADOR, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), POSSIBILIDADE, ASSINATURA ELETRONICA, PROJETO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), AGILIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA POPULAR.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) – Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia 29 de março deste ano foi entregue, aqui no Congresso Nacional, o projeto 10 Medidas contra a Corrupção, um projeto de iniciativa popular, que teve a assinatura diretamente de 2 milhões e 28 mil brasileiros. Nós estamos completando quase sete meses, e esse projeto não foi votado ainda.

    A democracia representativa, como a gente conhece, está em crise, para não dizer completamente falida. Nós precisamos melhorar e incrementar os mecanismos de democracia direta para a população poder participar do ato de legislar. Isso depende de nós. Isso não é uma coisa de Governo, de oposição. Isso depende do Congresso Nacional. É uma responsabilidade do Congresso Nacional com a sociedade brasileira.

    Eu apresentei nesta Casa o PLS 267, de 2016, que permite que os projetos de iniciativa popular possam ser feitos via assinatura eletrônica; que as pessoas possam assinar esses projetos sem sair de casa, tornando mais fácil e mais simples a execução desses projetos. E fácil também de conferir, porque chegam os 2 milhões de assinaturas, e ninguém tem como conferir aqui no Congresso. Depois um Parlamentar o apresenta como dele as propostas que são de 2 milhões de brasileiros.

    Então, apresentei essa proposição, que permite que os projetos de iniciativa popular possam ser feitos por assinatura eletrônica, sem as pessoas saírem de casa. O projeto está parado aqui nesta Casa.

    E apresentei também a PEC 8, de 2016, que dá rito de medida provisória aos projetos de iniciativa popular. Eles passariam a trancar a pauta, se não forem votados em até 45 dias.

    Por que uma medida provisória, um projeto oriundo da Presidência da República, tem precedência no processo legislativo sobre um projeto que teve a assinatura diretamente de mais de 2 milhões de brasileiros? Não dá para aceitar isso!

    Então, estamos com o projeto 10 Medidas contra a Corrupção há sete meses sem ser votado. É correto isso? É correto com aquela pessoa que assina um projeto de iniciativa popular e que quer ver esse projeto ser debatido e votado?

    Essa minha PEC – a PEC 8, de 2016, que dá rito de medida provisória aos projetos de iniciativa popular – foi aprovada pela CCJ, aqui nesta Casa, no dia 3 de agosto de 2016. E, desde então, está parada, esperando ser colocada na Ordem do Dia no plenário. Então, eu queria fazer um apelo à Mesa do Senado Federal para que coloque na Ordem do Dia essa PEC, para que os projetos de iniciativa popular tenham rito de medida provisória e passem a trancar a pauta, se não forem votados em até 45 dias.

    Isso, na minha concepção,...

(Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) – ... é o que favorece aquele legislador, que é o cidadão comum, que tem também o direito de legislar, via o que está na Constituição Federal, através do projetos de iniciativa popular.

    E os projetos de iniciativa popular não vão poder ficar engavetados, como alguns ficam. Então, como a PEC foi aprovada na CCJ, eu quero fazer esta solicitação, este pedido à Mesa desta Casa para que a coloque na Ordem do Dia, a fim de que seja votada neste plenário.

    Era isso que eu tinha a dizer.

    Muito obrigado, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/10/2016 - Página 24