Discurso durante a 165ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre o Projeto de Lei do Senado nº 298, de 2015, relativo à repatriação de recursos financeiros, sua origem na Comissão Parlamentar de Inquérito do HSBC, e desaprovação de S. Exª ao acordo entre os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados para que a proposta tramitasse inicialmente naquela Casa.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Comentário sobre o Projeto de Lei do Senado nº 298, de 2015, relativo à repatriação de recursos financeiros, sua origem na Comissão Parlamentar de Inquérito do HSBC, e desaprovação de S. Exª ao acordo entre os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados para que a proposta tramitasse inicialmente naquela Casa.
Publicação
Publicação no DSF de 09/11/2016 - Página 44
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, REPATRIAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, RESULTADO, CONCLUSÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCO COMERCIAL, AMBITO INTERNACIONAL, DESAPROVAÇÃO, NEGOCIAÇÃO, RENAN CALHEIROS, PRESIDENCIA, SENADO, EDUARDO CUNHA, DEPUTADO FEDERAL, PRESIDENTE, OBJETIVO, INICIO, TRAMITAÇÃO, MATERIA, CAMARA DOS DEPUTADOS.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Sem revisão do orador.) – Presidente, permita-me só corroborar com V. Exª no tema relativo à repatriação. Nunca é demais destacar, e eu falarei disso, da autoridade de ter sido o autor do PLS nº 298, de 2015, que tramitou aqui, no Senado.

    A origem desse projeto se deu exatamente no dia 30 de abril de 2015, em uma audiência pública ocorrida na CPI do HSBC, que foi presidida, então, pelo Senador Paulo Rocha, relatada pelo Senador Ricardo Ferraço. Dessa audiência pública participou o Prof. Heleno Torres, reconhecido tributarista, e foi dessa audiência pública que surgiu a ideia da repatriação de ativos, de que derivou o nosso Projeto de Lei – que já mencionei – nº 298, de 2015.

    Logo em seguida, V. Exª encaminhou esse projeto para uma reunião de Líderes, que concordaram em colocá-lo de imediato em apreciação aqui, no plenário do Senado.

    O projeto foi aprovado com celeridade – nunca é demais destacar, Presidente. Antes do recesso de 2015, no mês de julho, nós votamos o projeto e, como se tratava de lei complementar, votamos em primeiro turno. Nesse intervalo – aí me permita, Presidente – ocorreu o que o senhor descreveu aí, que eu trato como uma chantagem – não há outro nome –, uma chantagem feita pelo então Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Eduardo Cunha, para que o projeto tramitasse lá pela Câmara dos Deputados. Ocorre que isso não retirou em nada a iniciativa deste Plenário do Senado, a inauguração desse debate.

    E eu concordo com V. Exª: a repatriação provou que valeu e vale muito mais do que três ou quatro CPMFs reunidas. Ou seja, nós podemos encontrar alternativas para a resolução do problema fiscal do brasileiro, ou melhor, do Brasil – perdão – que não seja única e exclusivamente a cobrança de tributos daqueles que já pagam muitos tributos, que é o cidadão brasileiro.

    Então, eu queria, Sr. Presidente, só ressaltar, destacar o histórico do debate dessa matéria aqui, no plenário do Senado, para reforçar o que foi dito por V. Exª. O protagonismo desse tema, sem dúvida alguma, foi daqui, do Senado da República, foi deste Plenário. E, obviamente, se o curso tivesse ocorrido normalmente, teria, inclusive, sido aprovado com antecedência, e melhores resultados do que já houve, com certeza, teriam sido trazidos para o Brasil.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/11/2016 - Página 44