Discurso durante a 162ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a necessidade de alterações no projeto de lei que prevê a repatriação de ativos não declarados.

Autor
Paulo Bauer (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Paulo Roberto Bauer
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Comentário sobre a necessidade de alterações no projeto de lei que prevê a repatriação de ativos não declarados.
Publicação
Publicação no DSF de 02/11/2016 - Página 30
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ASSUNTO, AMPLIAÇÃO, PRAZO, ADESÃO, PROGRAMA, REPATRIAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, REMESSA, ILEGALIDADE, OBJETIVO, POSSIBILIDADE, TITULAR, COMPROVAÇÃO, EXISTENCIA, CONTA BANCARIA, LEGALIDADE, DINHEIRO, AUMENTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, GOVERNO FEDERAL, OFICIALIZAÇÃO, RECURSOS, AMBITO INTERNACIONAL, MELHORAMENTO, ECONOMIA NACIONAL.

    O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, eu quero cumprimentar V. Exª pela iniciativa de conduzir esse assunto e apresentá-lo formalmente ao Presidente da República. E queria aqui acrescentar duas observações com relação a esse tema tão importante.

    Se nós tivemos uma lei da repatriação, a qual gerou arrecadação já anunciada pelo Poder Executivo, na verdade, uma nova lei se faz necessária, primeiro, porque precisamos corrigir deficiências que estão presentes na lei anterior. E a principal deficiência, Sr. Presidente, é a que se refere – eu falo como contador – ao seguinte fato: se alguém tinha no exterior recursos não lançados, não apresentados ao Fisco brasileiro, pôde, obviamente, legalizar a existência desses recursos desde que estivessem numa conta no exterior no final do ano de 2014. Entretanto, se alguém possuía recursos no exterior, por exemplo, no ano de 2013, e esse recurso, que esteve numa conta bancária lá no exterior, foi totalmente gasto, e a pessoa ficou sem nenhum saldo bancário no exterior na data estabelecida na lei, obviamente – aquele dinheiro que esteve num determinado momento numa conta no exterior entrou, foi gasto e, portanto, saiu e não foi declarado à fiscalização brasileira –, fica comprovado que a pessoa teve um dinheiro ilícito sob o ponto de vista fiscal. É necessário, por isso mesmo, incluir essa pessoa, aquele titular daquela conta, na possibilidade de legalizar a existência daquela operação. A operação precisa ser tributada. E, na medida em que ela seja tributada, a pessoa não correrá o risco de ser penalizada pela existência da conta. Eu digo isso, obviamente, observando que a possibilidade de legalização daquela operação se faça observando as regras e os critérios estabelecidos na lei que estava em vigor até 31 de outubro. Ou seja, o dinheiro tem que ser comprovadamente lícito, a pessoa titular da conta não pode ter exercício de cargos públicos, etc., etc.

    De qualquer forma, isso certamente será objeto da preocupação de todos nós na hora em que votarmos a nova lei que V. Exª tão bem anuncia e que, certamente, permitirá ao Governo fazer mais arrecadação em benefício da economia do Brasil.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/11/2016 - Página 30