Pronunciamento de Lúcia Vânia em 09/11/2016
Discurso durante a 166ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 36/2016, de autoria do Senador Ricardo Ferraço, que autoriza distinções entre partidos políticos, para fins de funcionamento parlamentar, com base no seu desempenho eleitoral.
- Autor
- Lúcia Vânia (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
- Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
- Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 36/2016, de autoria do Senador Ricardo Ferraço, que autoriza distinções entre partidos políticos, para fins de funcionamento parlamentar, com base no seu desempenho eleitoral.
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/11/2016 - Página 49
- Assunto
- Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
- Indexação
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- DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), AUTORIA, RICARDO FERRAÇO, SENADOR, OBJETO, ALTERAÇÃO, CRITERIOS, SISTEMA ELEITORAL, PARTIDO POLITICO, ACESSO, FUNDO PARTIDARIO, PROPAGANDA ELEITORAL, HORARIO GRATUITO, REDUÇÃO, COLIGAÇÃO PARTIDARIA.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esta não é exatamente uma Casa de muitos consensos, mas acredito que sobre o que estamos hoje aqui discutindo, compartilhamos da certeza de que o sistema político brasileiro precisa ser reformulado e de que precisa ser reformulado com urgência.
A abstenção recorde dessas últimas eleições é uma indicação clara de que os eleitores não se sentem contemplados pelas regras que estão postas. Por este motivo, começo esta minha fala por parabenizar o Senador Ricardo Ferraço – e também os demais signatários da proposta – pela iniciativa de apresentação da PEC 36, de 2016, que traz novamente para discussão um dos pontos fundamentais da reforma política: a necessidade de estabelecer regras para o funcionamento parlamentar dos partidos com base no desempenho eleitoral.
O problema é que a nossa legislação incentiva a multiplicação das agremiações. Todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral têm acesso aos recursos do Fundo Partidário e a tempo de televisão e propaganda – ambos bancados com dinheiro público. Não é sem razão, pois, que existam hoje 35 partidos registrados no TSE; que outros 3 estejam em estágio avançado de coleta de assinaturas; e que, segundo o tribunal, existam outras 24 legendas em processo de formação. Convenhamos: criar um partido no Brasil se tornou um ótimo negócio.
É urgente, pois, que voltemos a discutir a possibilidade de estabelecer distinções entre partidos políticos com base em seu desempenho eleitoral. Não se trata, por favor, de afrontar o princípio constitucional do pluralismo político e tampouco de frustrar a igualdade de oportunidades e a garantia de expressão das minorias inerentes ao Estado democrático de direito. A questão, sabemos todos, não é essa.
A maioria dos países que emprega o sistema proporcionai de lista adota algum tipo de cláusula de exclusão e nem por isso diremos que não estão ali contemplados os interesses dos grupos minoritários. A questão é perceber que há muito se rompeu o vínculo entre partidos políticos e sociedade, e muitas legendas se organizam não para representar minorias ou frações sociais, mas tão somente para ter acesso ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral gratuita. Servem não à sociedade, mas apenas às lideranças e à burocracia partidária. São representantes não da pluralidade e da diversidade características da democracia, mas do patrimonialismo que vem sendo infelizmente uma marca persistente do Estado brasileiro.
A questão é, pois, definir estratégias para separar o joio do trigo; reconhecer que há partidos pequenos que representam efetivamente segmentos da população brasileira; e que há legendas de aluguel que não representam senão os interesses de seus próprios dirigentes. Permitir que estas últimas agremiações continuem a ser recompensadas e a conturbar o processo decisório é aceitar o risco de inviabilizarmos o funcionamento do Legislativo e, por que não dizer, da própria democracia brasileira.
Entendo que a proposta do Senador Ferraço, nos termos do substitutivo apresentado pelo Senador Aloysio Nunes, tem o mérito de fazer avançar a matéria em vários pontos. Em primeiro lugar, porque propõe uma cláusula de desempenho eleitoral que não afeta, em absoluto, a participação política e o funcionamento do Legislativo. A barreira é, sobretudo, administrativa: restringe-se o acesso à estrutura própria e funcional, nas casas legislativas, à participação nos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão. Ou seja, trata-se de medida de redução e racionalização dos gastos públicos que responde a uma demanda de toda a sociedade brasileira.
Em segundo lugar, porque a cláusula se ampara em um percentual mais do que razoável: 3% dos votos válidos, distribuídos em, pelo menos, 14 unidades da Federação. O índice não é abusivo e está em consonância com o direito internacional e com as práticas de democracias que prezam o pluripartidarismo e a diversidade política, como as que compõem a União Europeia.
Em terceiro lugar, porque a proposta complementa e reforça os instrumentos de fidelidade partidária, necessários para fortalecer os partidos, para evitar distorções e para desestimular o personalismo e o caudilhismo. Ou seja, referenda a ideia de que, sem partidos políticos fortes, coesos, organizados, não se faz democracia, não em uma sociedade heterogênea e multitudinária como a brasileira.
A PEC também consagra o preceito de que não cabem coligações nas eleições proporcionais, substituindo-as pelo instituto das federações de partidos, que asseguram a possibilidade de funcionamento parlamentar das minorias. Ou seja, deixa-se de recompensar o particularismo e o oportunismo político e passa-se a estimular a articulação das minorias em torno de uma agenda comum.
Por fim, a proposta em nada prejudica o processo de inovação na política. Não há nenhuma restrição a que novas agremiações busquem seus registros junto ao Tribunal Superior Eleitoral e que venham a participar das competições eleitorais. Também não se impõe nenhuma forma de tutela sobre o eleitor, que continuará a escolher os representantes que julgar mais pertinentes. O que se passa a exigir, na verdade, é que a inovação política seja consistente, que seja menos inspirada pela tentativa de apropriação de recursos públicos e mais voltada ao aperfeiçoamento de nossa democracia.
Por este motivo, Sr. Presidente, antecipo aqui meu voto pela aprovação da PEC 36. A reforma política é uma pauta da qual não podemos fugir, e a proposta do Senador Ferraço vem ao encontro das melhores práticas sobre o tema. Que a aprovemos, pois, e sem demora.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.
Muito obrigada.