Questão de Ordem durante a 168ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem solicitando esclarecimentos acerca dos critérios de votação dos indicados a compor o Conselho Nacional de Justiça.

Autor
Lasier Martins (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem solicitando esclarecimentos acerca dos critérios de votação dos indicados a compor o Conselho Nacional de Justiça.
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/2016 - Página 75
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, CRITERIOS, VOTAÇÃO, CANDIDATO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ).

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Presidente, a respeito dessa indicação, uma questão de ordem.

    Em primeiro lugar, foi muito bom V. Exª ter ontem interrompido, suspendido o resultado, quando praticamente todos tinham votado, porque a situação era confusa. O que eu queria salientar bem, Presidente, é que tem dois candidatos a uma vaga: um é o candidato Henrique, o outro é o candidato Octavio. Então, o que nós precisamos é que os dois disputem em igualdade de condições.

    Eu não sei qual é o critério que V. Exª vai adotar, se é a mesma coisa de ontem: vota um, e esse um pode eliminar o segundo. Ou então se adota cédula, porque há um antecedente, fomos verificar, no ano de 2009, era Presidente o Senador Sarney, havia quatro candidatos para duas vagas. O critério foi da cédula. Eu não sei se V. Exª adotaria a cédula, parece que está fora de moda. Ou então adotasse um software para admitir a hipótese do número um e do dois, porque o que nós precisamos ter bem em mente é que são dois candidatos, e aquele que for apontado para a primeira votação não pode prejudicar o segundo.

    Então, eu só queria observar isso, para que nós tenhamos critério, e os dois disputem em igualdade de condições.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/2016 - Página 75