Pela ordem durante a 172ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2013, que altera os arts. 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns.

Autor
Magno Malta (PR - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SISTEMA POLITICO:
  • Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2013, que altera os arts. 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns.
Publicação
Publicação no DSF de 17/11/2016 - Página 35
Assunto
Outros > SISTEMA POLITICO
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), OBJETO, EXTINÇÃO, FORO ESPECIAL, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Só para fazer um registro importante, porque hoje não houve quórum na CCJ. Eu quero fazer um registro: eu estava nessa comissão com o Senador Otto, que é Presidente da nossa Comissão, com a nossa Ministra Cármen Lúcia, no mesmo horário, e não pude participar da Comissão, quando a Comissão debateria o fim do foro privilegiado, proposto pelo Senador Alvaro Dias.

    Eu sou parte desse debate, quero participar do debate, é uma visão inovadora a partir de um momento difícil que vive a Nação brasileira, e o Senador Alvaro Dias tem todo o meu apoio. Acho que nós temos que ter o privilégio, no foro, de termos a nossa fala protegida, porque, se não tivermos a fala protegida, nós não podemos fazer nada pela sociedade, porque também não podemos falar nada. Se eu não tivesse a fala protegida, não poderia ter feito o que fiz durante o impeachment, nem me manifestado em favor de um povo, sem ter a minha fala protegida. Já teria prisão perpétua, porque seria tanto processo que eu já tinha tomado nas costas, pelo que eu já falei naquela tribuna!

    Então, esse é um viés absolutamente importante. Mas, no mais, plenamente com o Senador Alvaro Dias.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/11/2016 - Página 35