Pela ordem durante a 172ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Repúdio à ação de um grupo de manifestantes que invadiu o Plenário da Câmara dos Deputados.

Autor
Raimundo Lira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Raimundo Lira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
MOVIMENTO SOCIAL:
  • Repúdio à ação de um grupo de manifestantes que invadiu o Plenário da Câmara dos Deputados.
Publicação
Publicação no DSF de 17/11/2016 - Página 39
Assunto
Outros > MOVIMENTO SOCIAL
Indexação
  • REPUDIO, INVASÃO, GRUPO, MANIFESTAÇÃO, PLENARIO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CONGRESSO NACIONAL.

    O SR. RAIMUNDO LIRA (PMDB - PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, quero me solidarizar a todos os companheiros que falaram aqui a respeito desse fato lamentável.

    Nós sabemos que invasão de Parlamento democrático é golpe de Estado, e a Constituição brasileira tem todas as cautelas, todas as medidas que poderão ser usadas contra golpistas. Não são militantes, são golpistas.

    Eu entendo – respaldado pela Constituição Federal, considerando as cautelas que tem um Estado democrático de direito – que o Presidente do Congresso Nacional deveria solicitar oficialmente ao Ministério da Defesa uma tropa especial para desalojar os golpistas do Congresso Nacional.

    Invasão de Congresso, invasão de Parlamento é golpe de Estado. Nós temos a obrigação de usar as cautelas previstas na Constituição brasileira. E uma delas é a solicitação oficial, por parte do Presidente do Congresso Nacional, junto ao Ministério da Defesa, de uma tropa especial, com autorização do Presidente do Congresso, para retirar aqueles que nós consideramos golpistas. Quem invade o plenário sagrado de um Parlamento democrático são golpistas, e não militantes.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/11/2016 - Página 39