Discurso durante a 173ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 97, de 2015, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências.

Autor
Simone Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Simone Nassar Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 97, de 2015, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências.
Publicação
Publicação no DSF de 18/11/2016 - Página 38
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), DISPOSIÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, DESENHISTA, ELABORAÇÃO, PROJETO, RESIDENCIA.

    A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Sem revisão da oradora.) – Obrigada, Sr. Presidente, é apenas para fazer um agradecimento especial a V. Exª.

    V. Exª prontamente recebeu a comissão dos designers de interiores e ambientes no seu gabinete, esta semana. Sensibilizou-se com os testemunhos que ouviu, inclusive de uma baiana, de uma designer de Salvador, desesperada, dizendo que, embora tenha feito o seu curso, a sua faculdade, pegando financiamento público, que é o Fies, que depois está pagando, encontrava-se, naquele momento, atrás de um balcão de uma loja de decoração, porque não podia assinar o projeto de design, a não ser que tivesse parceria com outro profissional de arquitetura. Ganhava salário mínimo, pagava, com o seu salário, o financiamento do Fies e não podia exercer a sua profissão.

    V. Exª, prontamente, sensibilizou-se e desarquivou esse projeto, que se encontrava parado aqui, no Senado Federal. Com isso, V. Exª juntamente com os Líderes fazem nada mais do que justiça. Cumprimos, hoje, o nosso papel.

    Quero aqui fazer uma consideração em respeito ao Senador Aloysio Nunes, que, prontamente, não criou dificuldades. Fui muito clara nesse sentido, mas gostaria apenas de esclarecer que, realmente, se fosse regulamentação da profissão, isso seria inconstitucional. A Constituição Federal é muito clara quando diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão desde que, claro, a pessoa tenha qualificação para isso. Portanto, proíbe reserva de mercado, a não ser naqueles casos que envolvam a vida, a segurança. É por isso que medicina só pode ser exercida por médico; a advocacia, por advogado. Algumas poucas profissões, no que se refere a resguardo do interesse da sociedade, podem ter reservas de mercado.

    Estamos fazendo justamente o contrário, nós estamos acabando com essa reserva de mercado. O Senador Paim, no seu relatório, foi muito feliz quando deixou claro e retirou a palavra "regulamentação" em todos os momentos. Os designers não poderão criar conselhos e qualquer outro profissional que tenha curso, qualquer que seja, poderá também fazer o papel que o designer faz.

    Com isso, nós fazemos justiça, acabamos com essa reserva de mercado e garantimos a esses profissionais, que pagaram por sua faculdade ou curso profissionalizante, que estão pagando o financiamento público, que possam sair do salário mínimo, detrás dos balcões, e exercer livremente a sua profissão, que é o que diz a nossa Constituição cidadã.

    Muito obrigada a V. Exª, aos Líderes e a todos os Senadores que votaram favoravelmente a esse projeto.

    Faço um reconhecimento a toda a categoria: eles deram um exemplo de como se faz pressão no Senado Federal de forma democrática. Procuraram todos os gabinetes, procuraram os Líderes. Quando pessoalmente pedi que não viessem hoje a este plenário para não causar constrangimento a nenhum Senador, para que cada um pudesse votar da forma como quisesse, eles não vieram. Podem olhar nas galerias: não há nenhum designer. Estavam todos ontem, mas não vieram hoje, para que pudéssemos exercer o nosso voto com independência.

    Esse é o reconhecimento que quero fazer, também, a eles, em nome da Daiane, que é designer de interiores no meu Estado, Mato Grosso do Sul.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/11/2016 - Página 38